TJMS - 0858675-41.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Bittencourt Ferraz de Camargo (OAB 52665PR/) Processo 0858675-41.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Unimed Regional Maringá - Cooperativa de Trabalho Médico - Intimação da UNIMED REGIONAL MARINGÁ – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO para que esclareça os dados bancários para a expedição de alvará, uma vez que o CPF informado consta cadastrado em nome de pessoa diversa da que está indicada na petição. -
28/11/2024 20:22
Publicado #{ato_publicado} em 28/11/2024.
-
28/11/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB 13930/MS), Fabio Bittencourt Ferraz de Camargo (OAB 52665PR/), Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB 307124/SP), Letícia Pires de Sant`Anna (OAB 18234/MS) Processo 0858675-41.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Unimed Regional Maringá - Cooperativa de Trabalho Médico - Exectdo: Valdir Lippi - Ante o exposto, diante da satisfação da obrigação mediante o valor depositado em Juízo, com fundamento no artigo 924, inciso II, e no artigo 925 do Código de Processo Civil, declaro extinto o cumprimento de sentença.
Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em favor da parte autora, como requerido à f. 500.
P.R.I.
Transitada em julgado nesta oportunidade em decorrência da preclusão lógica.
Arquivem-se com as anotações necessárias. -
25/11/2024 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2024.
-
25/11/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 19:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 15:25
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 15:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2024 19:16
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB 13930/MS), Fabio Bittencourt Ferraz de Camargo (OAB 52665PR/), Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB 307124/SP), Letícia Pires de Sant`Anna (OAB 18234/MS) Processo 0858675-41.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Unimed Regional Maringá - Cooperativa de Trabalho Médico - Exectdo: Valdir Lippi - 1.
Diante do trânsito em julgado da sentença (f. 483) e atendendo ao requerimento da parte credora (f. 488-489), admito o cumprimento de sentença (CPC, art. 513, § 1º).
Promova-se a evolução de classe e as anotações necessárias no cadastro das partes no SAJ (CNCGJ/TJMS, art. 103, § 5º). 2.
Intime-se a parte executada (CPC, art. 513, § 2º) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (CPC, art. 523, caput e §1º).
Consigne-se que, efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante do valor exigido (CPC, art. 523, §2º). 3.
Caso efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência à quitação formulada pelo devedor, extinguindo-se o feito (CPC, art. 526, § 3º). 4.
Caso não efetuado tempestivamente o pagamento, independente de nova intimação, a parte autora deverá trazer aos autos cálculo atualizado da dívida, acrescido da multa respectiva e da verba honorária fixada, expedindo-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC, art. 523, §3º). -
03/10/2024 20:50
Publicado #{ato_publicado} em 03/10/2024.
-
03/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 11:19
INCONSISTENTE
-
16/09/2024 05:31
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
10/09/2024 18:30
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:29
Determinada Requisição de Informações
-
02/09/2024 16:49
Processo Reativado
-
31/08/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
-
31/08/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
-
22/08/2024 10:19
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
21/08/2024 20:27
Publicado #{ato_publicado} em 21/08/2024.
-
21/08/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 18:30
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 18:30
Realizado cálculo de custas
-
20/08/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 18:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/07/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB 13930/MS), Fabio Bittencourt Ferraz de Camargo (OAB 52665PR/), Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB 307124/SP), Letícia Pires de Sant`Anna (OAB 18234/MS) Processo 0858675-41.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdir Lippi - Réu: Unimed Regional Maringá - Cooperativa de Trabalho Médico - Do dispositivo: Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, e, em decorrência julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sucumbente, condeno a parte autora, no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa (pelo IGPM), e o faço com base no art. 85, §2º, do CPC, atendidas as diretrizes elencadas nos seus incisos.
Ainda, diante do adrede fundamentado, revogo a gratuidade da justiça concedida ao autor, e aplico a sanção do art.100, parágrafo único do CPC. -
24/07/2024 20:22
Publicado #{ato_publicado} em 24/07/2024.
-
24/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 08:02
Recebidos os autos
-
22/07/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 16:28
Julgado improcedente o pedido
-
11/04/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 10:47
Juntada de Petição de Alegações finais
-
27/03/2024 17:51
Juntada de Petição de Alegações finais
-
26/03/2024 07:05
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 07:04
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/03/2024.
-
15/03/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 17:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
28/02/2024 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 07:05
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 20:30
Publicado #{ato_publicado} em 21/02/2024.
-
21/02/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 18:54
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 20:25
Publicado #{ato_publicado} em 13/12/2023.
-
13/12/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 13:53
Recebidos os autos
-
11/12/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 13:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2024 03:30:00, 8ª Vara Cível.
-
10/10/2023 07:56
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 20:26
Publicado #{ato_publicado} em 27/09/2023.
-
27/09/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 11:07
Recebidos os autos
-
05/09/2023 10:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/08/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 22:11
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 20:26
Publicado #{ato_publicado} em 07/06/2023.
-
07/06/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 18:28
Juntada de Petição de Réplica
-
15/05/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 20:23
Publicado #{ato_publicado} em 12/05/2023.
-
12/05/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 18:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/04/2023 16:28
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
19/04/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 10:33
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 20:20
Publicado #{ato_publicado} em 27/03/2023.
-
27/03/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 08:05
Recebidos os autos
-
24/03/2023 08:05
Decisão ou Despacho
-
21/03/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/03/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 20:25
Publicado #{ato_publicado} em 28/02/2023.
-
28/02/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 12:59
Expedição de Carta.
-
27/02/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 10:17
Recebidos os autos.
-
27/02/2023 10:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
27/02/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 18:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/04/2023 04:20:00, 8ª Vara Cível.
-
14/02/2023 09:55
Recebidos os autos
-
14/02/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 11:53
Recebidos os autos
-
31/01/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2023 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2023
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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