TJMS - 0812858-17.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 09:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 08:55
Recebidos os autos
-
25/06/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 17:10
Juntada de tipo de documento
-
17/06/2025 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/06/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 13:44
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 09:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS), João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB 24014/MS), Matheus dos Santos Sanches (OAB 24165/MS) Processo 0812858-17.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tayro Luan da Rocha Celestino - Exectda: OI S/A - 3.
Dessa forma, o crédito em execução possui natureza concursal e, por isso, deve se sujeitar à Recuperação Judicial, nos termos dos artigos 49 e 59 da Lei 11.101/05, com expedição de certidão de crédito, cujo valor DEVE ser calculado de acordo com o limite legal expresso no artigo 9º, inciso II, da Lei 11.101/2005, atualizado somente até a data do pedido de recuperação judicial (01/03/2023). 4.
Por isso, acolhendo em parte o pedido da ré Oi S.A, intime-se a parte exequente para apresentar novo cálculo da dívida, nos limites acima expostos, em 15 (quinze) dias.
Com o cálculo, intime-se a parte executada para ciência e manifestação, também em 15 (quinze) dias.
Caso não haja discordância quanto ao cálculo, desde logo, expeça-se certidão de crédito para que a parte credora promova o que lhe compete, em conformidade com a Lei 11.101/2005, devendo comprovar a habilitação de seu crédito junto ao plano de recuperação judicial, no prazo de 60 (sessenta) dias, para posterior extinção desta execução individual. -
21/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 15:40
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:40
Outras Decisões
-
12/12/2024 08:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2024 08:18
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 08:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/11/2024 14:49
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 02:56
Decorrido prazo de parte
-
23/10/2024 13:22
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 13:21
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS), João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB 24014/MS), Matheus dos Santos Sanches (OAB 24165/MS) Processo 0812858-17.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tayro Luan da Rocha Celestino - Exectda: OI S/A - 1.
Diante do trânsito em julgado da sentença (f. 246) e atendendo ao requerimento da parte credora (f. 243-244), admito o cumprimento de sentença (CPC, art. 513, § 1º).
Promova-se a evolução de classe e as anotações necessárias no cadastro das partes no SAJ (CNCGJ/TJMS, art. 103, § 5º). 2.
Intime-se a parte ré (CPC, art. 513, § 2º) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (CPC, art. 523, caput e §1º).
Consigne-se que, efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante do valor exigido (CPC, art. 523, §2º). 3.
Caso efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência à quitação formulada pelo devedor, extinguindo-se o feito (CPC, art. 526, § 3º). 4.
Caso não efetuado tempestivamente o pagamento, independente de nova intimação, a parte autora deverá trazer aos autos cálculo atualizado da dívida, acrescido da multa respectiva e da verba honorária fixada, expedindo-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC, art. 523, §3º).
Intimem-se. Às providências. -
03/10/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 11:10
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 11:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/09/2024 05:20
Evolução da Classe Processual
-
12/09/2024 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 11:34
Recebidos os autos
-
10/09/2024 11:33
Determinada Requisição de Informações
-
10/09/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
-
10/09/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
-
21/08/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 15:34
Realizado cálculo de custas
-
20/08/2024 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 15:29
Transitado em Julgado em data
-
19/08/2024 08:40
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2024 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Myriane Silvestre dos Santos (OAB 12970/MS), João Vitor Alves dos Santos Carneiro (OAB 24014/MS), Matheus dos Santos Sanches (OAB 24165/MS) Processo 0812858-17.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tayro Luan da Rocha Celestino - Ré: OI S/A - Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, e, em consequência, CONDENO a ré a cumprir com o contrato firmado entre as partes, garantindo a efetiva entrega, em média da velocidade de 200mb (de download e upload), caso o contrato ainda se mantenha o mesmo e até que o mesmo seja interrompido por vontade das partes.
Ainda, CONDENO a ré no pagamento de indenização a título de danos morais, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) que deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M/FGV, a partir da prolação desta sentença (STJ, Súm. 362), e acrescido de juros legais de 1% ao mês (CC, art. 406 c/c CTN, art. 161, § 1º), a contar desde o evento danoso (STJ, Súm. 54), por se tratar de relação extracontratual (TJMS.
Apelação Cível n. 0800174-35.2022.8.12.0053, Dois Irmãos do Buriti, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Divoncir Schreiner Maran, j: 14/02/2023, p: 15/02/2023).
Em decorrência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sucumbente, condeno a parte requerida no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa, e o faço com base no art. 85, §2º, do CPC, atendidas as diretrizes elencadas nos seus incisos.
P.
R.
I., arquivando-se oportunamente. -
24/07/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 09:42
Recebidos os autos
-
23/07/2024 09:42
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 09:42
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2024 13:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2024 13:53
Decorrido prazo de parte
-
10/02/2024 00:26
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 09:23
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 09:23
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2023 02:57
Decorrido prazo de parte
-
17/11/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/11/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 17:21
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 08:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/09/2023 08:47
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/09/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 18:16
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2023 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 08:42
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 09:37
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2023 09:36
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 16:18
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 14:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/06/2023 17:38
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2023 00:08
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2023 08:06
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2023 08:05
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
01/06/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/05/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 09:52
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2023 18:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/05/2023 17:06
de Conciliação
-
08/05/2023 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2023 08:14
Juntada de tipo de documento
-
23/03/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 07:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/03/2023 07:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/03/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 18:22
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2023 18:22
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2023 18:22
de Instrução e Julgamento
-
15/03/2023 18:14
Recebidos os autos
-
15/03/2023 18:14
Tutela Provisória
-
13/03/2023 18:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2023 18:25
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2023 18:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/03/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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