TJMS - 0859770-72.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 15:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2025 14:49
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 10:23
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 23:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 18:10
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 08:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Celso de Faria Monteiro (OAB 145559/MG), Andre Nieto Moya (OAB 235738/SP), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 25280A/MA), Cíntia dos Santos Pereira Cerveira (OAB 114388A/RS), Dayse Fabianne Zacarias da Silva (OAB 57540/PE), Gabriella Carr (OAB 281551/SP) Processo 0859770-72.2023.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Marciana Maciel - Reqda: Banco BMG SA, Banco Crefisa S.a. - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS. -
16/05/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 12:05
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 14:13
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 22:51
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Celso de Faria Monteiro (OAB 145559/MG), Andre Nieto Moya (OAB 235738/SP), Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB 303249/SP), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 25280A/MA), Cíntia dos Santos Pereira Cerveira (OAB 114388A/RS), Dayse Fabianne Zacarias da Silva (OAB 57540/PE) Processo 0859770-72.2023.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Marciana Maciel - Reqda: Banco BMG SA - Nos termos do Capítulo X, do Livro I, do Título I, da Parte Especial do CPC, será feito o saneamento e a organização do processo (art. 357), somente se não for o caso de extinção prematura (art. 354), julgamento antecipado parcial do mérito (art. 356), ou julgamento do mérito em si, de forma antecipada (art. 355).
In casu, denota-se a possibilidade de se proferir julgamento antecipado, apesar do pedido da parte autora para produção de prova pericial (f. 878/8836), com fulcro no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Isso porque a medida não se mostra cabível, ainda mais atento aos quesitos apresentados (típicos de pretensão revisional), eis que o rito do procedimento de repactuação de dívidas não busca revisar os contratos pactuados entre a autora e as instituições financeiras rés, mas apenas homologar o plano de pagamento nos termos do CDC.
Posso isso, INDEFIRO a prova pericial requerida e HOMOLOGO a documentação coligada aos autos.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5645608-33.2022.8.09.0051 COMARCA : GOIÂNIA 4ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE : GUSTAVO DE CARVALHO DIAS CAVALCANTI SAVIO AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S/A RELATORA : DESª.
BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS.
SUPERENDIVIDAMENTO ? LEI 14.181/2021.
PROPOSTA DE PLANO DE PAGAMENTO APRESENTADA PELO CONSUMIDOR.
AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA INFRUTÍFERA.
DOCUMENTOS OFERTADOS PELO BANCO CREDOR.
DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL.
PEDIDO DE REVISÃO DOS VALORES CONTRATADOS ? IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO.
AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA, ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE.
DESPROVIMENTO. 1 A despeito do processo de repactuação de dívidas, previsto no art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor, e das demais normas consumeristas, cabe ao autor apontar as ilegalidades e/ou abusividades previstas nos encargos contratados, quando pretende também a revisão dos valores pactuados, assim como ocorre nas ações comuns de revisional bancária, mormente porque o plano judicial compulsório assegurará aos credores, no mínimo, o valor do principal devido (art. 104-B, § 4º, CDC), ou seja, o procedimento não modifica o valor do débito, apenas o prazo e a forma de pagamento através do reajuste das parcelas.
Inobstante, vê-se da petição inicial que o autor agravante sequer apontou a necessidade de revisão dos valores contratados, apenas requerendo o procedimento de repactuação de dívidas, ao modo que eventual reconhecimento de abusividade/ilegalidade do débito, neste momento processual, importaria violação ao art. 329, Código de Processo Civil, bem como à Súmula 381 do STJ. 2 Descabe o pedido do consumidor para a produção de prova pericial contábil a fim de possibilitar eventual reconhecimento de abusividade/ilegalidade, porque, como apontado pela magistrada de primeiro grau, já apresentada a proposta de plano de pagamento das parcelas, pelo autor não havendo necessidade de produção de prova técnica.
Ainda, tem-se que o banco já anexou aos autos as cópias dos contratos firmados entre as partes observado que a decisão agravada determinou a intimação da instituição financeira para anexar a documentação complementar requerida pelo consumidor. 3 Ausente qualquer abuso de poder, ilegalidade ou teratologia, no ato agravado em sede do procedimento de repactuação de dívidas, conforme disposições previstas no Código de Defesa do Consumidor, mantém-se a decisão recorrida. 4 Agravo conhecido e desprovido. (TJ-GO 5645608-33.2022.8.09.0051, Relator: DESEMBARGADORA BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 07/02/2023). 3.
Ainda, pleiteia a parte autora a concessão da tutela de urgência (f. 878/883).
Mantenho o indeferimento da tutela de urgência pleiteada nos mesmos termos da decisão de f. 133/136, eis que ausentes elementos novos capazes de justificar a concessão de tal medida. 4.Na dicção de Alexandre Freitas Câmara, bem aplicada ao caso concreto, o julgamento imediato do mérito tem assento "quando o juiz verificar que não há necessidade de produção de outras provas além daquelas já postas à disposição do processo", seja "porque a prova documental já produzida era suficiente, ou porque houve uma produção antecipada de provas, ou por qualquer outra razão capaz de tornar dispensável o desenvolvimento de qualquer atividade posterior de produção de prova" (CÂMARA, Alexandre Freitas.
O Novo Processo Civil Brasileiro. 1ª Edição.
São Paulo: Atlas, 2015, p. 212). 5.
A jurisprudência não destoa desse entendimento, sendo pacífica no Egrégio Superior Tribunal de Justiça a orientação de que, presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do Juiz, e não mera faculdade, assim proceder (STJ, 2ª Turma, REsp. 1.193.852-MS, Rel.
Min.
Humberto Martins, j. 23.10.2010, DJe 06.04.2010). 6.Intimem-se as partes desta decisão e, após, registrem-se para sentença. 7. Às providências. -
10/01/2025 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 17:42
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:41
Outras Decisões
-
22/10/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 20:51
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 13:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/08/2024 10:25
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 07:18
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 11:43
Juntada de tipo de documento
-
15/08/2024 17:47
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2024 14:34
Juntada de tipo de documento
-
01/08/2024 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Celso de Faria Monteiro (OAB 145559/MG), Andre Nieto Moya (OAB 235738/SP), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 25280A/MA), Cíntia dos Santos Pereira Cerveira (OAB 114388A/RS), Dayse Fabianne Zacarias da Silva (OAB 57540/PE) Processo 0859770-72.2023.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Marciana Maciel - Reqda: Banco BMG SA, Banco Crefisa S.a. - Decorrido o prazo para a apresentação da impugnação a contestação, INTIME-SE as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, ocasião em que poderão apresentar delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairão as provas e que se mostrem relevantes para a decisão do mérito, nos termos do artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil. Às providências. -
25/07/2024 20:45
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 08:27
Recebidos os autos
-
24/07/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 09:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/06/2024 03:08
Decorrido prazo de parte
-
21/06/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2024 11:10
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 18:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/04/2024 13:43
de Conciliação
-
24/04/2024 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2024 10:21
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2024 17:56
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2024 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2024 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2024 15:09
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2024 11:45
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 08:10
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2024 21:06
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2024 09:48
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2024 09:47
Juntada de tipo de documento
-
08/03/2024 08:12
Juntada de tipo de documento
-
08/03/2024 08:12
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2024 09:59
Juntada de tipo de documento
-
04/03/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 03:11
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2024 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2024 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2024 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2024 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2024 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2024 12:43
Remetidos os Autos para destino.
-
26/02/2024 12:42
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 12:17
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2024 12:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/02/2024 08:43
Recebidos os autos
-
26/02/2024 08:42
Decisão ou Despacho
-
23/02/2024 08:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/02/2024 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2024 07:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/02/2024 07:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/02/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2024 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2024 16:27
de Instrução e Julgamento
-
09/02/2024 16:12
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:12
Tutela Provisória
-
07/02/2024 16:18
Juntada de tipo de documento
-
25/01/2024 08:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/01/2024 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/12/2023 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 13:23
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 07:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/12/2023 11:06
Juntada de Petição de tipo
-
20/11/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/11/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:13
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 09:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/10/2023 16:49
Retificação de Classe Processual
-
25/10/2023 14:09
Remetidos os Autos para destino.
-
25/10/2023 14:09
Remetidos os Autos para destino.
-
24/10/2023 18:31
Remetidos os Autos para destino.
-
23/10/2023 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 16:02
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:02
Decisão ou Despacho
-
20/10/2023 15:40
Juntada de tipo de documento
-
20/10/2023 08:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/10/2023 08:03
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2023 08:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/10/2023 08:02
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2023 22:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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