TJMS - 0829712-52.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 08:10
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2025 18:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2025 14:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/05/2025 14:57
de Conciliação
-
13/05/2025 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 18:12
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 16942A/MS) Processo 0829712-52.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sebastião Salvador Massai - Reqdo: Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Audiência: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência, dia 13/05/2025, às 14:40h, na sala de audiência do CEJUSC-CIJUS sito na Rua: Sete de Setembro, nº 174, Centro, Campo Grande-MS, cep: 79002-130, telefones: 3317-8683/ 98478-2207 (com WhatsApp).OBSERVAÇÃO: Se houver REQUERIMENTO EXPRESSO, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
Neste caso a Audiência de Conciliação será realizada por Videoconferência, pelo Sistema de Microsoft Teams.
No dia e horário aprazado para realização do ato, as partes devem acessar o site do TJMS, por meio do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, e selecionar a Sala de Espera 16ª Vara Cível de Campo Grande – Mediação e Conciliação.
Em caso de dúvidas quanto ao acesso à sala de reunião ou link e senha, entrar em contato com o CEJUSC-CIJUS por meio dos telefones: (67) 3317-8574, (67)3317-8683 e (67)98478-2207 (com WhatsApp). -
01/05/2025 08:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 20:38
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 20:38
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 07:09
Juntada de tipo de documento
-
01/04/2025 08:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 17:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/02/2025 17:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/02/2025 17:06
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/02/2025 17:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/02/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 15:25
de Instrução e Julgamento
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20/02/2025 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0829712-52.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sebastião Salvador Massai - I.
Ante a declaração de hipossuficiência; as circunstâncias narradas na inicial; a natureza da causa; e a qualificação profissional da parte; defiro-lhe os benefícios da gratuidade processual.
II.
Encaminhem-se os autos aos autos para sessão de conciliação ou mediação, que, uma vez designada, deverá ser intimada a parte requerente na pessoa de seu advogado pelo Diário da Justiça e citada a parte requerida via postal com aviso de recebimento em mãos próprias.
III.
Fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência e/ou de forma híbrida.
IV.
Caso o requerido não seja encontrado nos endereço dos autos, desde já, defiro, por analogia do disposto no artigo 319, § 1.º e sobretudo com fundamento no artigo 139, III, ambos do Código de Processo Civil, a consulta do endereço da parte demandada através dos sistemas de pesquisa disponíveis, bem como ofício às concessionárias de serviço público.
V.
Se a parte requerente for assistida pela Defensoria Pública Estadual, sua intimação será pessoal e mediante abertura de vista dos autos ao seu defensor.
VI.
A ausência à audiência poderá importar em ato atentatório à dignidade da justiça com sanção mediante multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa em favor do Estado.
VII.
As partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, bem como que poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, artigo 334, § 9º).
VIII.
Com a contestação, reconvenção ou com o decurso do prazo para resposta, abra-se vista à parte requerente para manifestar em 15 (quinze) dias, inclusive se pretende produzir provas caso entenda que houve revelia.
IX.
Se apresentada reconvenção pela parte demandada, certifique-se a serventia se houve recolhimento das custas judiciais.
X.
Após a réplica ou com o transcurso do seu prazo, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir.
XI. Às providências e intimações necessárias. -
17/02/2025 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 14:27
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 14:06
Juntada de tipo de documento
-
12/11/2024 15:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/11/2024 15:44
Processo Desarquivado
-
12/11/2024 15:44
Juntada de tipo de documento
-
12/11/2024 06:22
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0829712-52.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sebastião Salvador Massai - Reqdo: Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados -
Vistos.
Conforme já determinado às fls. 45/46, aguarde-se o julgamento do Tema nº 1.264, em arquivo provisório. -
08/11/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 16:48
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 08:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 03:23
Decorrido prazo de parte
-
19/09/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0829712-52.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sebastião Salvador Massai - Trata-se de conclusão para fins de análise de retratação em razão do agravo de instrumento interposto.
Em juízo de retratação, mantém-se a decisão recorrida, por seus próprios fundamentos.
No mais, cumpra-se o determinado à fl. 45/46. Às providências e intimações necessárias.
Campo Grande, data da assinatura digital. -
17/09/2024 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 15:56
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 18:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/09/2024 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0829712-52.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sebastião Salvador Massai - Reqdo: Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Assim, se a parte embargante entende que este magistrado laborou em equívoco ao prolatar a decisão embargada, deve manejar o pertinente recurso à instância imediatamente superior, sendo defeso utilizar da via dos embargos declaratórios para impugnar questão já decidida.
Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida, REJEITAM-SE os embargos de declaração e mantem, in totum, a decisão proferida nos autos. Às providências e intimações necessárias.
Campo Grande, data da assinatura digital. -
10/09/2024 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 15:17
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:17
Decisão ou Despacho
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0829712-52.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sebastião Salvador Massai - Reqdo: Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados -
Vistos.
A parte autora busca a declaração de inexigibilidade de dívida supostamente prescrita e a condenação do polo passivo por danos morais.
Ocorre que o STJ determinou a suspensão de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre a pretensão de cobrança de dívida prescrita, bem como a inserção do nome do consumidor em banco de dados destinados a negociação de dívidas.
Desse modo, postergo a análise do feito após o julgamento do Tema n. 1.264.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender pertinente, em 10 dias. -
25/07/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 10:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 12:27
Recebidos os autos
-
16/07/2024 12:27
Por Grupo de Representativos
-
11/07/2024 15:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2024 10:12
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 14:35
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 18:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 17:07
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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