TJMS - 1419657-64.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2023 16:19
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2023 16:19
Baixa Definitiva
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16/01/2023 16:18
Transitado em Julgado em #{data}
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13/12/2022 22:06
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 14:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
13/12/2022 14:51
Recebidos os autos
-
13/12/2022 14:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
13/12/2022 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 06:08
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 06:03
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419657-64.2022.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Alexssander Cardoso dos Santos Paciente: Fabiano Silva de Oliveira Advogado: Alexssander Cardoso dos Santos (OAB: 24939/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Água Clara EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - CUSTÓDIA ADMITIDA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIDA DA ORDEM PÚBLICA - ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO (5,05 KG DE CRACK), ALIADO AO MODUS OPERANDI - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA EVIDENCIADA - PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTE - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO - NÃO RECOMENDAÇÃO - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
A grande quantidade de droga apreendida de elevada nocividade (5,05 kg de crack), aliadas ao modus operandi, que demonstrou que o paciente se juntou a outros indivíduos e veio do estado de Minas Gerais buscar elevada quantidade de droga, que estava escondida em compartimento oculto no veículo, indicam a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do paciente, circunstâncias que justificam a custódia para garantia da ordem pública.
As condições pessoais favoráveis, por si sós, não tem o condão de garantir a revogação da prisão se há nos autos elementos hábeis a justificar a imposição da segregação cautelar.
Demonstrada, com expressa menção à situação concreta, a presença dos fundamentos da prisão preventiva, não se mostra recomendável a aplicação de nenhuma das medidas cautelares alternativas à prisão, elencadas no art. 319 do CPP.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
12/12/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2022 06:09
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2022 06:09
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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05/12/2022 08:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/12/2022 12:34
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 14:37
Recebidos os autos
-
30/11/2022 14:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/11/2022 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 11:22
Juntada de Certidão
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29/11/2022 06:52
Juntada de Informações
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25/11/2022 22:11
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 04:05
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/11/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419657-64.2022.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Alexssander Cardoso dos Santos Paciente: Fabiano Silva de Oliveira Advogado: Alexssander Cardoso dos Santos (OAB: 24939/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Água Clara Por tais motivos, indefiro a liminar. -
24/11/2022 11:39
Juntada de Outros documentos
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24/11/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 10:54
Expedição de Ofício.
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24/11/2022 10:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/11/2022 10:10
Não Concedida a Medida Liminar
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23/11/2022 02:13
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 02:13
INCONSISTENTE
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23/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419657-64.2022.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Alexssander Cardoso dos Santos Paciente: Fabiano Silva de Oliveira Advogado: Alexssander Cardoso dos Santos (OAB: 24939/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Água Clara Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/11/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 13:26
Conclusos para decisão
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22/11/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 13:26
Distribuído por sorteio
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22/11/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
10/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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