TJMS - 0804158-64.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 17:01
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
04/09/2025 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 06:12
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
25/08/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 13:26
Emissão da Relação
-
13/08/2025 16:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 16:31
Registro de Sentença
-
13/08/2025 16:31
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
10/07/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:32
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Michel Santos Vasque (OAB 8347/TO), João Victor Duarte do Prado (OAB 13750/TO) Processo 0804158-64.2024.8.12.0018 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco J.
Safra S/A - Réu: Daniel Lucas da Silva - Vistos etc.
Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca dos aclaratórios de f. 329/334, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 1.023, § 2º, do CPC). Às providências. -
16/06/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/06/2025 16:39
Emissão da Relação
-
03/06/2025 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2025 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Michel Santos Vasque (OAB 8347/TO), João Victor Duarte do Prado (OAB 13750/TO) Processo 0804158-64.2024.8.12.0018 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco J.
Safra S/A - Réu: Daniel Lucas da Silva - Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de busca e apreensão formulado nestes autos e IMPROCEDENTES os pedidos formulados em sede de reconvenção, com o que resolvo seu mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Considerando a sucumbência, condeno a parte ré/reconvinte ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte autora/reconvinda, que arbitro em 10% (dez por cento) do somatório do valor da ação e da reconvenção, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade suspendo, haja vista a gratuidade da justiça deferida nesta oportunidade.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/05/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 13:27
Emissão da Relação
-
07/05/2025 18:42
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 21:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/04/2025 09:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/04/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 09:44
Registro de Sentença
-
18/04/2025 09:16
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
26/03/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Michel Santos Vasque (OAB 8347/TO) Processo 0804158-64.2024.8.12.0018 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco J.
Safra S/A - Réu: Daniel Lucas da Silva - Despacho f. 278: Vistos etc.
Intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. Às providências. -
19/02/2025 20:29
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
19/02/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2025 12:25
Emissão da Relação
-
18/02/2025 12:25
Documento Digitalizado
-
18/02/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 10:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/02/2025 10:51
Ajustes na situação do processo - julgamento não concluído
-
11/02/2025 09:25
Documento Digitalizado
-
10/02/2025 12:59
Documento Digitalizado
-
15/01/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 15:09
Juntada de Petição de Réplica
-
18/12/2024 13:34
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Michel Santos Vasque (OAB 8347/TO) Processo 0804158-64.2024.8.12.0018 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco J.
Safra S/A - Réu: Daniel Lucas da Silva - Considerando o depósito do valor integral do débito apontado na prefacial, consoante se infere às f. 117/118, defiro o requerimento de f. 160.
Providencie-se o levantamento da restrição lançada no sistema Renajud.
No mais, cumpra-se conforme determinado à f. 148. Às providências.
Informar dados bancarios para a expediçãoi de alvara -
10/12/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2024 13:25
Emissão da Relação
-
09/12/2024 13:24
Juntada de NULL
-
09/12/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:24
Juntada de Mandado
-
09/12/2024 13:23
Juntada de Informações
-
08/12/2024 10:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/12/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 15:08
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Michel Santos Vasque (OAB 8347/TO) Processo 0804158-64.2024.8.12.0018 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco J.
Safra S/A - Réu: Daniel Lucas da Silva - Considerando a comprovação de depósito (f. 117/118) em valor superior ao indicado pela parte autora como devido (f. 30), acolho o pedido de f. 115/116 e determino a expedição de mandado de devolução do veículo à parte ré.
Autorizo o levantamento da quantia incontroversa em favor da parte autora.
Efetivada a restituição, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a suficiência do depósito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Aguarde-se em cartório o prazo assinalado na certidão de f. 147. Às providências. ///Fica a parte ré intimada a recolher as custas relativas à diligência do oficial de justiça, no prazo de 15 dias, para expedição de mandado de devolução do bem/// -
02/12/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
02/12/2024 16:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/12/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 17:13
Emissão da Relação
-
29/11/2024 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
-
27/11/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 16:27
Juntada de NULL
-
27/11/2024 16:27
Juntada de Mandado
-
27/11/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/11/2024 11:58
Emissão da Relação
-
25/11/2024 08:16
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 07:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
21/11/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 13:44
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/11/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 15:48
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 14:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/11/2024 13:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/11/2024 02:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/11/2024.
-
22/10/2024 11:06
Prazo em Curso
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0804158-64.2024.8.12.0018 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco J.
Safra S/A - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada da certidão do Oficial de Justiça de fls. 95.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
21/10/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
-
21/10/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2024 10:02
Emissão da Relação
-
09/10/2024 18:50
Juntada de NULL
-
28/08/2024 15:29
Prazo em Curso
-
28/08/2024 15:29
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 15:25
Expedição em análise para assinatura
-
28/08/2024 13:16
Juntada de Informações
-
28/08/2024 13:08
Autos preparados para expedição
-
28/08/2024 13:00
Prazo em Curso
-
21/08/2024 14:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2024 14:09
Recebida petição inicial
-
19/08/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 07:19
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/07/2024 14:25
Prazo em Curso
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0804158-64.2024.8.12.0018 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco J.
Safra S/A - Vistos etc.
Nos termos do art. 292, § 3º, do CPC, corrijo de ofício o valor da causa para R$ 57.959,20 (cinquenta e sete mil, novecentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos).
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais complementares, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento na distribuição. Às providências. -
25/07/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
-
25/07/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2024 12:56
Emissão da Relação
-
11/07/2024 08:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 11:38
Prazo em Curso
-
25/06/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 25/06/2024.
-
25/06/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2024 08:06
Emissão da Relação
-
24/06/2024 08:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/06/2024 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/06/2024 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
21/06/2024 14:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/06/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 12:04
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/06/2024 11:02
Informação do Sistema
-
19/06/2024 11:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/06/2024 10:11
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/06/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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