TJMS - 0800491-43.2024.8.12.0027
1ª instância - Bataypora - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 12:42
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 12:42
Remetidos os Autos para destino.
-
08/05/2025 12:42
Remetidos os Autos para destino.
-
07/05/2025 11:29
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 07:30
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 07:26
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 16:37
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:37
Decisão ou Despacho
-
29/04/2025 09:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2025 09:17
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 16:14
Juntada de Petição de tipo
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27/03/2025 05:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Fernandes Sena Junior (OAB 12990/MS) Processo 0800491-43.2024.8.12.0027 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Angelica dos Santos Silva - SENTENÇA.
FRENTE AO EXPOSTO, CONHEÇO dos Embargos de Declaração interpostos pela embargante, porém os REJEITO, haja vista a ausência das hipóteses do art. 1.022, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz de Direito, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95.(....)Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. Às providências e intimações necessárias. -
26/03/2025 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 14:32
Expedição de tipo de documento.
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19/03/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 14:32
Homologada a Transação
-
19/03/2025 14:32
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:32
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2025 16:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2025 14:16
Remetidos os Autos para destino.
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03/12/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 11:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/10/2024 21:11
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 17:52
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Fernandes Sena Junior (OAB 12990/MS) Processo 0800491-43.2024.8.12.0027 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Angelica dos Santos Silva - SENTENÇA.
Dispositivo.
Diante do exposto, por reputar que o disposto no parágrafo único do artigo 92, da Lei Complementar Municipal nº 020/2012, no período que estava vigente, ou seja, 04/04/2012 à 07/12/2021 (páginas 255/277 e 60-62), viola o disposto na Súmula Vinculante nº 42 do Supremo Tribunal Federal e ao julgamento fixado pelo Supremo Tribunal Federal em Repercussão Geral na tese do Tema nº 864 e por consequência o artigo 37, inciso XIII, e artigo 169, § 1º, inciso I e II, ambos da Constituição Federal, DECLARO INCIDENTALMENTE A SUA INCONSTITUCIONALIDADE.
Ademais, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
I do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido feito pela parte autora na página 401, consistente no desentranhamento da petição de fls. 394, haja vista que a petição de desistência foi juntada no processo por equívoco.
Retifico, o valor da causa para R$ 4.718,51 (quatro mil, setecentos e dezoito reais e cinquenta e um centavos), e determino o Cartório para retificar o valor atribuído a causa no sistema do Tribunal.
Não há que se falar em reexame necessário, ante o disposto no art. 11 da Lei n. 12.153/2009.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz de Direito, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95. (......) Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. Às providências e intimações necessárias. -
01/10/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 06:10
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 05:53
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 14:50
Expedição de tipo de documento.
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26/09/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 14:50
Homologada a Transação
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26/09/2024 07:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/09/2024 09:54
Recebidos os autos
-
25/09/2024 09:54
Expedição de tipo de documento.
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25/09/2024 09:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/08/2024 17:49
Remetidos os Autos para destino.
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28/08/2024 21:55
Juntada de Petição de tipo
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16/08/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Fernandes Sena Junior (OAB 12990/MS) Processo 0800491-43.2024.8.12.0027 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Angelica dos Santos Silva - Intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a Contestação. -
15/08/2024 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/08/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 15:29
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2024 11:39
Expedição de tipo de documento.
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13/08/2024 10:28
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 16:44
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Fernandes Sena Junior (OAB 12990/MS) Processo 0800491-43.2024.8.12.0027 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Angelica dos Santos Silva - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho de fls. 252: "Em atenção a requerimento de dilação de prazo feito pela parte autora, sopesando tratar de documento singelo a ser providenciado, concedo 15 (quinze) dias. -
24/07/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 17:50
Recebidos os autos
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22/07/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 15:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/07/2024 21:11
Juntada de tipo de documento
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25/06/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/06/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 08:26
Recebidos os autos
-
21/06/2024 08:26
Decisão ou Despacho
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20/06/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 12:36
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 21:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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