TJMS - 0804992-67.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 07:33
Prazo em Curso
-
04/09/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, hei por bem INDEFERIR a inicial e JULGAR EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, o que faço com fincas no art. 321, parágrafo único c/c 485, inc.
I, do CPC.
Sem custas, eis que incabíveis na espécie.
Sem honorários, à míngua de contrariedade.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/09/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 17:32
Emissão da Relação
-
21/08/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 09:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:27
Registro de Sentença
-
20/08/2025 09:27
Indeferida a petição inicial
-
01/08/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 16:59
Conclusos para despacho
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28/07/2025 15:58
Prazo em Curso
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03/07/2025 02:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/07/2025.
-
02/07/2025 17:35
Informação do Sistema
-
07/06/2025 06:33
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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06/06/2025 07:30
Prazo em Curso
-
06/06/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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05/06/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2025 14:29
Emissão da Relação
-
15/05/2025 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 13:29
Conclusos para despacho
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19/03/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 08:58
Prazo em Curso
-
20/02/2025 20:29
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
-
20/02/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2025 16:24
Emissão da Relação
-
23/01/2025 13:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/01/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 18:20
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 01:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/10/2024 11:11
Prazo em Curso
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Lucas Eduardo dos Santos (OAB 479436/SP), LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB 29505/MS) Processo 0804992-67.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Daniela Aparecida da Silva Sales - Réu: Grandes Lagos Internacional Turismo Ltda - Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento -
14/10/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
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11/10/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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10/10/2024 11:14
Emissão da Relação
-
27/09/2024 15:09
Juntada de Petição de Réplica
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06/09/2024 10:26
Prazo em Curso
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05/09/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
-
05/09/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2024 15:01
Emissão da Relação
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19/08/2024 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB 29505/MS) Processo 0804992-67.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Daniela Aparecida da Silva Sales - Ante o exposto, com fundamento no art. 300, caput, do CPC, indefiro a liminar postulada.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências. -
25/07/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
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25/07/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2024 15:30
Prazo em Curso
-
24/07/2024 15:28
Expedição de Carta.
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24/07/2024 15:25
Emissão da Relação
-
24/07/2024 14:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2024 14:25
Tutela Provisória
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23/07/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 11:02
Informação do Sistema
-
23/07/2024 11:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/07/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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