TJMS - 0804995-22.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 13:31
Recebida petição inicial
-
03/09/2025 08:31
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 11:38
Processo Reativado
-
15/08/2025 16:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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13/05/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 02:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2025.
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28/04/2025 08:29
Prazo em Curso
-
28/04/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Victor Emmanuel Mangueira (OAB 21713/PB) Processo 0804995-22.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes Ribeiro da Silva - Réu: Aapb Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil - Ciência as partes acerca do retorno dos autos do TJMS. -
25/04/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 07:02
Emissão da Relação
-
24/02/2025 14:06
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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24/02/2025 14:06
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
24/02/2025 01:00
Transitado em Julgado em data
-
08/01/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
08/01/2025 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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19/12/2024 16:10
Prazo em Curso
-
13/12/2024 15:58
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/11/2024 07:53
Prazo em Curso
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22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0804995-22.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes Ribeiro da Silva - Réu: Aapb Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto. -
21/11/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
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21/11/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2024 08:01
Emissão da Relação
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Victor Emmanuel Mangueira (OAB 21713/PB) Processo 0804995-22.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes Ribeiro da Silva - Réu: Aapb Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para o fim de: a) declarar ilegítima a cobrança denominada "CONTRIB.
AAPB" no benefício previdenciário da autora, convalidando a liminar deferida nas f. 25/29; b) condenar a parte ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados referentes à cobrança questionada nos autos, no valor de R$ 339,92 (trezentos e trinta e nove reais e noventa e dois centavos) , corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação; c) condenar a parte ré ao pagamento de reparação por danos morais à autora, no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data de prolação desta sentença, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação; d) condenar a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, considerando a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
A partir de 30/08/2024, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024, em relação aos consectários legais.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/11/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
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19/11/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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18/11/2024 10:33
Emissão da Relação
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14/11/2024 16:33
Juntada de Petição de Apelação
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05/11/2024 10:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/11/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 10:13
Registro de Sentença
-
05/11/2024 10:10
Julgado procedente o pedido
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23/10/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 06:52
Prazo em Curso
-
24/09/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
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24/09/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/09/2024 14:15
Emissão da Relação
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13/09/2024 15:50
Juntada de Petição de Réplica
-
23/08/2024 14:08
Prazo em Curso
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0804995-22.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes Ribeiro da Silva - Réu: Aapb Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil - Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias -
22/08/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
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22/08/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2024 17:19
Emissão da Relação
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20/08/2024 13:33
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2024 12:02
Juntada de Ofício
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07/08/2024 12:02
Juntada de Ofício
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03/08/2024 01:22
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0804995-22.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes Ribeiro da Silva - Ante o exposto, hei por bem DEFERIR a liminar pretendida, para o fim de determinar a suspensão dos descontos no benefício previdenciário da parte autora (n.º 100.250.090-4), sob a denominação "CONTRIBUIÇÃO AAPB", autorizado a suspensão do serviço correspondente.
Oficie-se ao INSS determinando o cumprimento da presente decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa, a ser oportunamente arbitrada.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se o réu para apresentar resposta, no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 335 c/c 183 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
I.
Cumpra-se. -
25/07/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
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25/07/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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24/07/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 15:38
Autos preparados para expedição
-
24/07/2024 15:35
Expedição de Carta.
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24/07/2024 15:32
Emissão da Relação
-
24/07/2024 14:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2024 14:28
Concedida a Medida Liminar
-
23/07/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 11:03
Informação do Sistema
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23/07/2024 11:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/07/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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