TJMS - 0801780-64.2021.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 2ª Vara
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 18:03
Prazo em Curso
-
05/08/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
04/08/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 17:26
Emissão da Relação
-
01/08/2025 17:24
Juntada de Informações
-
25/07/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 16:30
Prazo em Curso
-
17/07/2025 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 01:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/07/2025.
-
01/07/2025 12:40
Prazo em Curso
-
01/07/2025 05:04
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
-
30/06/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2025 16:22
Emissão da Relação
-
27/06/2025 16:20
Juntada de Informações
-
24/06/2025 13:09
Prazo em Curso
-
24/06/2025 13:07
Documento Digitalizado
-
13/06/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:32
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
12/06/2025 15:40
Expedição em análise para assinatura
-
12/06/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 13:16
Autos preparados para expedição
-
11/06/2025 13:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/06/2025.
-
11/06/2025 13:12
Emissão da Relação
-
26/05/2025 12:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 13:37
Prazo em Curso
-
22/05/2025 05:00
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
21/05/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 15:43
Emissão da Relação
-
17/05/2025 18:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/05/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 12:46
Prazo em Curso
-
28/04/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
25/04/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 17:09
Emissão da Relação
-
24/04/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 12:57
Prazo em Curso
-
17/04/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
-
16/04/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2025 16:45
Emissão da Relação
-
15/04/2025 16:45
Apensado ao processo numero do processo
-
14/04/2025 16:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 13:49
Prazo em Curso
-
20/03/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
19/03/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 17:29
Emissão da Relação
-
14/03/2025 15:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2025 15:13
Proferida decisão interlocutória
-
17/02/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 13:58
Prazo em Curso
-
12/02/2025 20:19
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
12/02/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2025 16:03
Prazo em Curso
-
11/02/2025 16:02
Emissão da Relação
-
11/02/2025 16:00
Documento Digitalizado
-
31/01/2025 13:27
Prazo em Curso
-
30/01/2025 20:16
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 17:07
Emissão da Relação
-
29/01/2025 17:06
Autos preparados para expedição
-
11/01/2025 12:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/01/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 03:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/12/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 15:15
Prazo em Curso
-
27/09/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 16:31
Emissão da Relação
-
25/09/2024 16:12
Juntada de NULL
-
03/09/2024 12:56
Prazo em Curso
-
03/09/2024 12:56
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 01:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/08/2024.
-
30/08/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/08/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 13:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/08/2024 12:17
Prazo em Curso
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Bruno Thiago do Nascimento (OAB 17291/MS), Verusk de Oliveira Vanderlei (OAB 27070/PE) Processo 0801780-64.2021.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Manifeste a parte autora sobre a juntada de AR, requerendo o que de direito. -
22/08/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
-
22/08/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2024 14:22
Emissão da Relação
-
19/08/2024 09:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Bruno Thiago do Nascimento (OAB 17291/MS), Verusk de Oliveira Vanderlei (OAB 27070/PE) Processo 0801780-64.2021.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Exectda: Kelly Christina de Araújo Canesque Fedossi, Diomar Ferreira Luiz Fedossi Júnior -
Vistos.
I.
Certifico que foi deferido o pedido e enviado requisição eletrônica de penhora on-line junto ao sistema SISBAJUD, tendo obtido resposta parcialmente positiva, conforme o anexo extrato emitido pelo sistema.
Intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da indisponibilidade nos termos do art. 854, §3º, do CPC, sob pena de conversão automática da indisponibilidade dos valores em penhora e liberação em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo indicado no item anterior, e não havendo manifestação, fica desde já convertida a indisponibilidade dos valores em penhora, sendo desnecessária a lavratura de termo, conforme disposto no art. 854, §5º, CPC, devendo a escrivania proceder à transferência do valor para subconta vinculada aos autos, expedindo-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
II.
Promova a escrivania consulta pelo sistema RENAJUD, a fim de verificar veículos em nome da parte executada.
Havendo veículo registrado em nome do devedor, promova-se a anotação da penhora e a inserção de restrição de transferência, intimando-se o credor para, em 05 (cinco) dias, apresentar o valor da avaliação do veículo pela tabela FIPE.
Autorizo, desde logo, a remoção de eventual veículo, devendo ser depositado em poder da parte exequente, nos termos do art. 840, §1º, do CPC.
Apresentado o valor da avaliação do veículo pela tabela FIPE, expeça-se mandado para intimação do executado sobre a penhora e avaliação, bem como para remoção do bem, fazendo constar o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, opor embargos à execução.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o credor para requerer o que de direito, em 15 dias.
III.
Não havendo veículos, determino a utilização do sistema INFOJUD para verificar a existência de bens nas declarações de imposto de renda da parte executada.
Tal medida, além de proteger o direito da parte exequente, faz impor o poder estatal para garantir o andamento deste feito, além de não causar gravame direto ao executado.
Dessa forma, a escrivania deverá diligenciar pelo sistema a última declaração de imposto de renda da parte executada.
Se houver bens passíveis de penhora suficientes para garantir a integralidade da dívida, junte-se a declaração nos autos, anotando o documento como sigiloso.
Caso negativo, certifique-se que não há bens declarados.
IV.
Desde já, registro que novo pedido de penhora on line só será deferido se houver justificativa nos autos e a demonstração da alteração na condição financeira da parte devedora.
V.
Restando negativas as consultas aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora (inclusive sua localização).
Indicados os bens, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação.
VI.
Sendo requerido pelo exequente, caso tenha sido devidamente intimado/citado o devedor para quitar a dívida e não o tendo, autorizo, desde já, a sua inclusão do nome do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
A inclusão deverá ocorrer por meio de convênio (SERASAJUD e outros), sendo que, caso não exista o convênio, deverá ser expedida certidão de crédito, que, em seguida, deverá ser encaminhada para protesto no Cartório de Protestos da Comarca onde reside a parte executada.
Uma vez efetuadas as diligências, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório.
VII.
Decorrido o prazo sem manifestação, declaro a suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo o cartório observar as disposições dos §§ 1º e 2º do referido artigo.
Desse modo, durante o primeiro ano de suspensão, não correrá o prazo prescricional (artigo 921, §1º, do CPC).
Decorrido o prazo de um ano, sem indicação de bens, remeta-se ao arquivo provisório, quando então iniciará o prazo de prescrição intercorrente.
VIII.
Decorrido o prazo de prescrição intercorrente, intime-se o exequente para se manifestar, em 15 (quinze) dias.
IX. Às providências e intimações necessárias. -
29/07/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
-
29/07/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/07/2024 17:35
Prazo em Curso
-
26/07/2024 17:34
Emissão da Relação
-
26/07/2024 17:33
Expedição de Carta.
-
26/07/2024 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/07/2024 14:33
Proferida decisão interlocutória
-
25/07/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 01:21
Documento Digitalizado
-
24/07/2024 19:31
Documento Digitalizado
-
24/07/2024 19:31
Documento Digitalizado
-
24/07/2024 19:31
Documento Digitalizado
-
24/07/2024 19:30
Documento Digitalizado
-
24/07/2024 19:29
Documento Digitalizado
-
21/06/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 14:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 12:03
Prazo em Curso
-
21/03/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 21/03/2024.
-
21/03/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2024 12:47
Emissão da Relação
-
15/03/2024 01:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/03/2024.
-
22/02/2024 17:19
Prazo em Curso
-
12/02/2024 11:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2024 14:55
Prazo em Curso
-
30/01/2024 14:54
Expedição de Carta.
-
30/01/2024 14:51
Juntada de NULL
-
30/01/2024 14:51
Juntada de Mandado
-
16/11/2023 13:23
Prazo em Curso
-
16/11/2023 13:22
Expedição de Mandado.
-
15/11/2023 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/11/2023 13:59
Expedição em análise para assinatura
-
13/11/2023 15:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/11/2023 20:14
Publicado ato_publicado em 10/11/2023.
-
10/11/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/11/2023 15:22
Autos preparados para expedição
-
09/11/2023 15:22
Juntada de Informações
-
09/11/2023 15:22
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 15:21
Emissão da Relação
-
09/11/2023 15:15
Autos preparados para expedição
-
04/11/2023 12:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 14:12
Prazo em Curso
-
29/08/2023 20:14
Publicado ato_publicado em 29/08/2023.
-
29/08/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2023 16:50
Emissão da Relação
-
28/08/2023 16:43
Juntada de NULL
-
18/08/2023 13:05
Prazo em Curso
-
18/08/2023 13:04
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/08/2023 08:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/08/2023 07:27
Prazo em Curso
-
10/08/2023 20:14
Publicado ato_publicado em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2023 14:32
Emissão da Relação
-
09/08/2023 14:30
Juntada de NULL
-
09/08/2023 14:30
Juntada de Mandado
-
01/08/2023 12:41
Prazo em Curso
-
01/08/2023 12:40
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 17:41
Prazo em Curso
-
27/07/2023 20:20
Publicado ato_publicado em 27/07/2023.
-
27/07/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/07/2023 14:26
Emissão da Relação
-
26/07/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 14:25
Juntada de NULL
-
26/07/2023 14:24
Juntada de Mandado
-
14/07/2023 12:38
Juntada de Ofício
-
14/07/2023 12:38
Juntada de Ofício
-
13/07/2023 16:14
Prazo em Curso
-
13/07/2023 16:13
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/07/2023 08:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/07/2023 13:08
Prazo em Curso
-
05/07/2023 20:34
Publicado ato_publicado em 05/07/2023.
-
04/07/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2023 18:00
Emissão da Relação
-
03/07/2023 17:59
Juntada de NULL
-
26/06/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 20:15
Publicado ato_publicado em 23/06/2023.
-
23/06/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/06/2023 14:35
Prazo em Curso
-
22/06/2023 14:34
Documento Digitalizado
-
22/06/2023 14:31
Expedição de Ofício.
-
22/06/2023 14:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/06/2023.
-
22/06/2023 12:52
Prazo em Curso
-
22/06/2023 12:51
Emissão da Relação
-
16/06/2023 14:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 14:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/06/2023.
-
02/06/2023 16:42
Prazo em Curso
-
02/06/2023 16:41
Documento Digitalizado
-
31/05/2023 18:28
Prazo em Curso
-
26/05/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 13:45
Expedição de Ofício.
-
10/04/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 16:06
Informação do Sistema
-
07/02/2023 16:06
Apensado ao processo numero do processo
-
01/02/2023 14:41
Prazo em Curso
-
01/02/2023 14:41
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 09:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/01/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 20:11
Publicado ato_publicado em 16/12/2022.
-
16/12/2022 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/12/2022 13:42
Emissão da Relação
-
14/12/2022 17:14
Juntada de Mandado
-
14/12/2022 17:14
Juntada de NULL
-
14/12/2022 17:13
Juntada de NULL
-
14/12/2022 17:13
Juntada de Mandado
-
12/12/2022 01:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/12/2022 04:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/11/2022 13:40
Documento Digitalizado
-
21/11/2022 13:40
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 17:24
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 15:20
Prazo em Curso
-
16/05/2022 15:18
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 18:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2022 12:32
Prazo em Curso
-
22/03/2022 12:29
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 12:29
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/03/2022 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2022 12:41
Prazo em Curso
-
04/03/2022 20:16
Publicado ato_publicado em 04/03/2022.
-
04/03/2022 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/03/2022 12:25
Prazo em Curso
-
03/03/2022 12:24
Emissão da Relação
-
03/03/2022 12:23
Expedição de Carta.
-
03/03/2022 12:23
Expedição de Certidão.
-
03/01/2022 15:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/12/2021 17:40
Prazo em Curso
-
07/12/2021 17:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/12/2021.
-
17/11/2021 14:33
Prazo em Curso
-
16/11/2021 20:15
Publicado ato_publicado em 16/11/2021.
-
15/11/2021 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/11/2021 16:27
Emissão da Relação
-
11/11/2021 11:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/11/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 12:13
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 18:50
Informação do Sistema
-
29/09/2021 18:49
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/09/2021 18:10
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
29/09/2021 17:51
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/09/2021 17:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/09/2021 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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