TJMS - 0815775-72.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/08/2025 10:12
Documento Digitalizado
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27/08/2025 10:12
Certidão
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19/08/2025 22:15
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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19/08/2025 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/08/2025 02:04
Certidão de Publicação - DJE
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19/08/2025 00:01
Publicação
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19/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0815775-72.2024.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marcelo Ferreira Avalo Eireli (Representada pelo(s) sócio(s)) Repre.
Legal: Marcelo Ferreira Avalo Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
18/08/2025 06:56
Remessa à Imprensa Oficial
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15/08/2025 18:47
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/08/2025 17:42
Recurso Especial
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12/08/2025 17:44
Conclusos para admissibilidade recursal
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08/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 20:57
Prazo em Curso
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18/07/2025 03:17
Certidão de Publicação - DJE
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18/07/2025 00:20
Certidão de Publicação - DJE
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18/07/2025 00:01
Publicação
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18/07/2025 00:01
Publicação
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18/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0815775-72.2024.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marcelo Ferreira Avalo Eireli (Representada pelo(s) sócio(s)) Repre.
Legal: Marcelo Ferreira Avalo Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/07/2025. -
17/07/2025 06:54
Remessa à Imprensa Oficial
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17/07/2025 06:52
Remessa à Imprensa Oficial
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16/07/2025 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/07/2025 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/07/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 18:13
Processo Dependente Iniciado
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01/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0815775-72.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marcelo Ferreira Avalo Eireli (Representada pelo(s) sócio(s)) Repre.
Legal: Marcelo Ferreira Avalo Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Marcelo Ferreira Avalo Eireli Repres.p/Sócio(s).
I.C. -
07/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0815775-72.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marcelo Ferreira Avalo Eireli (Representada pelo(s) sócio(s)) Repre.
Legal: Marcelo Ferreira Avalo Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815775-72.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Marcelo Ferreira Avalo Eireli (Representada pelo(s) sócio(s)) Repre.
Legal: Marcelo Ferreira Avalo Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815775-72.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Embargante: Marcelo Ferreira Avalo Eireli (Representada pelo(s) sócio(s)) Repre.
Legal: Marcelo Ferreira Avalo Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815775-72.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Marcelo Ferreira Avalo Eireli (Representada pelo(s) sócio(s)) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Repre.
Legal: Marcelo Ferreira Avalo Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - PEDIDO GENÉRICO - INÉPCIA CONFIGURADA - NECESSIDADE DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DAS CLÁUSULAS CONTROVERTIDAS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame Apelação Cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial em ação revisional de contrato, sob o fundamento de pedido genérico, sem indicação específica das cláusulas contratuais que se pretende revisar.
II.
Questão em discussão2.
Discute-se se a petição inicial atendeu aos requisitos legais ao formular pedido revisional sem especificação das cláusulas impugnadas, bem como se a decisão que indeferiu a inicial deve ser reformada.
III.
Razões de decidir3.
Nos termos dos artigos 320, 321 e 330 do Código de Processo Civil, é obrigação da parte autora indicar, de maneira precisa, quais cláusulas contratuais pretende revisar e quais encargos considera abusivos, não sendo suficiente a formulação de pedido genérico.4.
O pedido revisional sem a discriminação das cláusulas impugnadas impossibilita a defesa da parte contrária e inviabiliza a prestação jurisdicional, razão pela qual a petição inicial deve ser considerada inepta.5.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e desta Corte orienta que, em ações revisionais, a parte autora deve individualizar os contratos e indicar as cláusulas a serem debatidas, sob pena de indeferimento da inicial.6.
Mantém-se a sentença que indeferiu a petição inicial, uma vez que o pedido formulado não atende aos requisitos exigidos pelo ordenamento jurídico.
IV.
Dispositivo e tese7.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: Em ações revisionais de contrato, é imprescindível que a parte autora indique especificamente as cláusulas que pretende revisar, não sendo suficiente a formulação de pedido genérico.
O indeferimento da petição inicial está fundamentado no artigo 330, § 2º, do CPC, que exige a discriminação das cláusulas impugnadas e a quantificação do valor incontroverso da dívida.
O Poder Judiciário não pode ser utilizado como mero órgão de consulta, devendo a parte demandante apresentar elementos mínimos que viabilizem o processamento da demanda.
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 320, 321, 330, § 2º e 492.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no REsp 1662196/RJ, Rel.
Min.
Og Fernandes; STJ, Súmula 381; TJMS, Apelação Cível n. 0801681-56.2023.8.12.0001, Rel.
Des.
Divoncir Schreiner Maran; TJMS, Apelação Cível n. 0829159-73.2022.8.12.0001, Rel.
Juiz Waldir Marques.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815775-72.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Marcelo Ferreira Avalo Eireli (Representada pelo(s) sócio(s)) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Repre.
Legal: Marcelo Ferreira Avalo Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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