TJMS - 1601465-70.2020.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2024 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2024 15:35
Expedição de Alvará.
-
10/10/2024 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 07:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 07:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 12:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/09/2024 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/09/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 16:36
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/09/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:16
Expedição de Alvará.
-
07/11/2023 13:16
Juntada de Informações
-
06/11/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/11/2023 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/11/2023 06:26
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601465-70.2020.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: S.
E. & C.
LTDA Advogado: Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB: 160/MS) Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) Requerido: M. de P.
P.
Procuradora: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Procurador: Ricardo Soares Sanches Dias (OAB: 11558/MS) Cumpra-se a integralidade das determinações contidas na decisão de f. 250.
Intimem-se. Às providências. -
01/11/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 22:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2023 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 12:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/10/2023 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 13:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 04:05
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601465-70.2020.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: S.
E. & C.
LTDA Advogado: Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB: 160/MS) Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) Requerido: M. de P.
P.
Procuradora: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Procurador: Ricardo Soares Sanches Dias (OAB: 11558/MS) Considerando a decisão de f. 274, ficam as partes intimadas acerca da certidão de cálculo de f. 276/277 para, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
22/09/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 04:13
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601465-70.2020.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: S.
E. & C.
LTDA Advogado: Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB: 160/MS) Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) Requerido: M. de P.
P.
Procuradora: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Procurador: Ricardo Soares Sanches Dias (OAB: 11558/MS) Diante da impugnação ofertada às f. 267/269, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Cálculos de Liquidação de Precatórios para esclarecimentos e, se for o caso, retificar o cálculo, intimando-se as partes para manifestação em 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação.
Intimem-se. Às providências. -
12/09/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 08:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2023 08:13
Provimento por decisão monocrática
-
25/08/2023 13:07
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 12:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 03:55
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601465-70.2020.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: S.
E. & C.
LTDA Advogado: Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB: 160/MS) Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) Requerido: M. de P.
P.
Procuradora: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Procurador: Ricardo Soares Sanches Dias (OAB: 11558/MS) Fica o ente devedor intimado acerca da impugnação de f. 267/269 para, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
16/08/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 08:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 08:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601465-70.2020.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: S.
E. & C.
LTDA Advogado: Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB: 160/MS) Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) Requerido: M. de P.
P.
Procuradora: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Procurador: Ricardo Soares Sanches Dias (OAB: 11558/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 261/262 informam o valor REFERENTE AO PARCELAMENTO a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601465-70.2020.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
07/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/08/2023 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/08/2023 17:10
Realizado Cálculo de Liquidação
-
04/08/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 17:09
Juntada de Informações
-
01/08/2023 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2023 15:03
Desentranhado o documento
-
20/06/2023 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 14:43
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601465-70.2020.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: S.
E. & C.
LTDA Advogado: Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB: 160/MS) Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) Requerido: M. de P.
P.
Procuradora: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Procurador: Ricardo Soares Sanches Dias (OAB: 11558/MS) Conforme certidão de f. 236, este precatório foi parcelado nos termos previsto no Art. 100, § 20, da Constituição Federal e a entrada de 15% foi liquidada às f. 147/148 e 169.
Nos termos das decisões de f. 220 e 227/228, homologou-se o acordo entabulado entre as partes para que a parcela relativa ao orçamento de 2022 fosse paga em maio de 2023. À f. 236 efetuou-se o cálculo de liquidação da parcela inscrita no orçamento 2022, com o qual a credora e o ente devedor manifestaram suas anuências (f. 242/243).
Ante o exposto, expeça-se o alvará da parcela referente ao orçamento 2022.
Desde já, respeitada a ordem cronológica, autorizo o levantamento das parcelas vincendas.
Intimem-se. Às providências. -
05/06/2023 15:37
Expedição de Alvará.
-
05/06/2023 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/06/2023 14:12
Provimento por decisão monocrática
-
29/05/2023 12:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 17:33
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 17:33
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 13:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2023 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2023 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2023 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 14:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/04/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601465-70.2020.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: S.
E. & C.
LTDA Advogado: Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB: 160/MS) Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) Requerido: M. de P.
P.
Procuradora: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Procurador: Ricardo Soares Sanches Dias (OAB: 11558/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 236 informam o valor REFERENTE AO PARCELAMENTO a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou a atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601465-70.2020.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
19/04/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2023 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2023 15:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601465-70.2020.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: S.
E. & C.
LTDA Advogado: Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB: 160/MS) Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) Requerido: M. de P.
P.
Procuradora: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Procurador: Ricardo Soares Sanches Dias (OAB: 11558/MS) Avoquei os autos para retratação da decisão de f . 220, no tocante ao condicionamento da expedição do alvará ao provisionamento integral dos recursos/adimplemento dos acordos entabulados com os precatórios antecedentes.
Ocorre que esta requisição ocupa a classificação 622º, tendo o credor entabulado acordo para recebimento de seu crédito em parcela única a ser adimplida até o dia 15/05/2023.
Todavia, conforme certificado à f. 208, o precatório 612º possui apenas parte do saldo reservado, enquanto os de classificação 613º e 614º não possuem provisionamento de valores.
O MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ manifestou-se à f. 209, aduzindo que todos os precatórios apontados foram objeto de acordos firmados diretamente com os credores, estando pendentes tão somente de apreciação.
Com efeito, o ente devedor editou normatização específica regulamentando e autorizando a realização de acordo direto (f. 211/219).
Dos precatórios antecedentes a esta requisição, apenas os de classificação 612º, 613º e 614º não possuem provisionamento integral de valores, tendo a avença previsto a quitação integral somente para o mês de maio/2023.
Conquanto a norma tenha extrapolado sua competência ao disciplinar a atuação deste Tribunal de Justiça, o que não pode ser objeto de Decreto Municipal, além de não ter definido critérios objetivos para a composição entre as partes, não há óbice à homologação dos acordos, diante das peculiaridades dos casos concretos.
Isso porque a medida visou regularizar o pagamento dos precatórios inscritos no orçamento 2022, os quais deveriam ter sido pagos até 31/12/2022.
Nessa senda, sabe-se que qualquer dos credores do referido orçamento poderia ter requerido o sequestro nas contas do município, o que sem dúvida alguma acarretaria transtornos para as contas públicas da fazenda municipal.
Ademais, a avença, que tem por objeto direito disponível e foi firmada sob o pálio da autonomia da vontade da parte credora, não acarretou prejuízo a nenhum dos transatores, tendo sido pactuada para cumprimento em prazo curto.
Noutro vértice, infere-se que o ente devedor efetuou o pagamento à vista dos créditos de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) e parcelou ou postergou o adimplemento dos valores maiores, provavelmente a fim de compatibilizar os pagamentos com seu fluxo de caixa.
Assim, importa advertir o MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ para que, doravante, ou seja, para este e os próximos orçamentos, eventuais celebrações de acordos observem as devidas cautelas, inclusive no tocante à regulamentação normativa de critérios objetivos para a pactuação e observância da ordem cronológica, abstendo-se de fixar cláusula penal não prevista em lei.
Todavia, os respectivos credores anuíram expressamente com o adimplemento dos precatórios que o sucedem na ordem cronológica, bem como os prioritários, de modo a elidir a ocorrência de danos a terceiros interessados, de modo que, ocorrendo o pagamento integral desta requisição conforme ajustado, não há óbice ao seu adimplemento.
Sendo assim, efetuado o depósito, liquide-se o crédito, intimem-se as partes e, após o decurso de prazo de eventual impugnação, retornem os autos à conclusão.
Sem prejuízo dessas deliberações, intime-se pessoalmente o Prefeito Municipal advertindo-o de que, nas circunstâncias específicas que envolvem os precatórios objeto dos acordos entabulados, o não pagamento a quaisquer credores implicará em quebra de ordem cronológica com a consequente responsabilização civil, penal e administrativa.
Em caso de inadimplemento, intime-se o credor a requerer o que entender de direto e informe o Ministério Público Estadual, para adoção das medidas legais cabíveis. Às providências. -
10/04/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2023 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/04/2023 13:51
Provimento por decisão monocrática
-
21/03/2023 21:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2023 21:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 15:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/03/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 13:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/03/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601465-70.2020.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: S.
E. & C.
LTDA Advogado: Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB: 160/MS) Requerido: M. de P.
P.
Procuradora: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Procurador: Ricardo Soares Sanches Dias (OAB: 11558/MS) Ante o exposto, homologo, para os devidos fins, o acordo e determino que os depósitos sejam realizados na subconta deste precatório.
O pagamento à credora fica condicionado ao provisionamento integral dos recursos/adimplemento dos acordos entabulados com os precatórios antecedentes.
Constatada a regularidade no pagamento dos precatórios antecedentes, defiro desde já o pagamento deste precatório à credora SOTENCO ENGENHARIA & CONSTRUÇÕES LTDA.
Nessa hipótese, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Intimem-se. Às providências. -
08/03/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 08:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2023 08:32
Provimento por decisão monocrática
-
28/02/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 23:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2023 23:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 14:12
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 12:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2023 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2023 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2023 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601465-70.2020.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: S.
E. & C.
LTDA Advogado: Giummarresi, Dorval e Advogados Associados (OAB: 160/MS) Advogado: Luís Marcelo Benites Giummarresi (OAB: 5119/MS) Requerido: M. de P.
P.
Procuradora: Laura Karoline Silva Melo (OAB: 11306/MS) Procurador: Ricardo Soares Sanches Dias (OAB: 11558/MS) A parte credora e o Município de Ponta Porã informam que realizaram acordo direito e requereram sua homologação.
Pois bem.
Em observância aos requisitos estabelecidos no art. 34, § 2º, II, da Resolução nº 303/2019, à Diretora do Departamento de Precatórios para que informe a ordem cronológica do presente precatório, se todos os créditos anteriores foram pagos ou estão com o valor provisionado, bem como se todos os beneficiários deste precatório aderiram ao acordo.
Intimem-se. -
30/01/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/01/2023 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/01/2023 16:38
Concedida em parte a Medida Liminar
-
20/01/2023 19:00
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 19:00
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 18:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/01/2023 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 13:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/01/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 19:07
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 14:10
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 13:38
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2021 13:37
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 17:13
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 16:49
Desentranhado o documento
-
09/11/2021 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2021 00:52
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 16:00
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 14:02
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2021 06:01
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2021 17:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2021 17:29
Expedição de Alvará.
-
19/10/2021 14:00
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 13:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2021 13:55
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2021 09:20
Provimento por decisão monocrática
-
18/10/2021 15:31
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 15:31
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 08:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2021 08:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2021 15:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/10/2021 15:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/10/2021.
-
01/10/2021 15:48
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 15:47
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2021 17:36
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2021 17:36
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2021 17:36
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2021 17:36
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2021 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2021 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2021 15:38
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2021 02:07
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2021 17:26
Expedição de Ofício.
-
14/09/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 14:21
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2021 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2021 10:16
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 09:22
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 09:22
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2020 15:22
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
17/08/2020 15:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2020 17:40
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2020 10:42
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2020 15:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
29/06/2020 10:03
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
29/06/2020 10:02
Expedição de Ofício.
-
26/06/2020 11:54
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2020 11:53
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2020 15:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/06/2020 15:12
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2020 14:20
Distribuído por prevenção
-
25/06/2020 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2020 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2020 14:17
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2020 14:17
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2020 14:17
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2020 14:17
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2020 14:17
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2020 14:17
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2020 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2020 14:17
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2020 14:17
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2020 14:17
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2020 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2020 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2020 14:17
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2020 14:17
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2020 14:17
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2020 14:17
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2020 14:17
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2020 14:17
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2020 14:17
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2020 14:17
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2020 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2020 14:17
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2020 14:17
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2020 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2020 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2020 14:17
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2020 14:17
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2020 14:17
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2020 14:17
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2020 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2020 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2020 14:17
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2020 14:12
Confirmada a citação eletrônica
-
25/06/2020 14:04
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2020 14:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/06/2020 14:04
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2020 14:04
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2020 14:04
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2020 17:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2020
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801171-07.2023.8.12.0110
Miryan Saadi Lacerda Stochiero
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Luciana Goulart Penteado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/01/2023 21:40
Processo nº 0801096-42.2022.8.12.0032
Frederico Thomaz Santos- ME
Janaina Abel dos Santos Boeing
Advogado: Alaine de Assis Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/12/2022 13:15
Processo nº 0801089-50.2022.8.12.0032
Frederico Thomaz Santos- ME
Katicilainne dos Santos de Matos
Advogado: Alaine de Assis Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/12/2022 15:16
Processo nº 0801088-65.2022.8.12.0032
Frederico Thomaz Santos- ME
Enilda Gomes Bezerra
Advogado: Alaine de Assis Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/12/2022 14:30
Processo nº 0801828-46.2023.8.12.0110
Pax Universos Servicos Postumos Eileri
Nelson Francisco de Oliveira
Advogado: Sergio Ricardo Pires Aragao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/01/2023 15:10