TJMS - 0803488-23.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 19:02
Documento Digitalizado
-
26/08/2025 14:23
Autos preparados para expedição
-
18/08/2025 11:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 11:43
Registro de Sentença
-
18/08/2025 11:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2025 17:34
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 08:48
Prazo em Curso
-
24/06/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0803488-23.2024.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Réu: Banco Bradesco S/A - Fica a parte executada, intimada na pessoa de seu advogado (DJ), para cumprir o julgado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, artigo 523). -
19/06/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 14:06
Emissão da Relação
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18/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/06/2025 14:05
Evolução da Classe Processual
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24/05/2025 20:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/05/2025 20:05
Proferida decisão interlocutória
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07/04/2025 00:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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28/02/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 17:37
Processo Reativado
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17/02/2025 15:55
Juntada de Informações
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11/02/2025 16:23
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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11/02/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 15:05
Transitado em Julgado em data
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20/01/2025 10:42
Prazo em Curso
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Dilean Kelly Lopes Prieto (OAB 26352B/MS) Processo 0803488-23.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Cristina Riquelme - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, confirmo a liminar deferida às fls. 40/41, e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para o fim de reconhecer a culpabilidade do requerido por falha nos sistemas de segurança e controle, e via de consequência, declarar nulos os contratos de empréstimos firmados de nºs. 502318876, 502319082 e 502354623 e determinar o estorno de todos os débitos havidos à partir dos referidos empréstimos e, via disto, também CONDENAR a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais) que deverá ser corrigido desde o arbitramento com base no IGPM-FGV juntamente com juros de 1% ao mês à partir da citação.
Tendo entregue a prestação jurisdicional, Julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: “Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC)” Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.", bem como de sua homologação: "Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais.
P.R.I.". -
13/01/2025 20:30
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
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13/01/2025 11:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/01/2025 11:06
Emissão da Relação
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13/12/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 15:19
Registro de Sentença
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13/12/2024 15:19
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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13/12/2024 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/12/2024 15:19
Expedição de NULL.
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11/12/2024 18:09
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/12/2024 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/11/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 10:40
Prazo em Curso
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29/10/2024 10:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 29/10/2024 10:39:18, Juizado Especial Adjunto Cível.
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07/10/2024 17:09
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 29/10/2024 10:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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07/10/2024 17:07
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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07/10/2024 17:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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04/10/2024 14:18
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 07:30
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 16:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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14/08/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/08/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 07:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Dilean Kelly Lopes Prieto (OAB 26352B/MS) Processo 0803488-23.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Cristina Riquelme - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, que será realizada por videoconferência, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo o(s) intimado(s), no dia e hora designados (consultar Portal e-Saj), acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado, devendo procurar por “Salas de Espera da Comarca de Ponta Porã”, e, ao lado de “Juizado Especial de Ponta Porã”, clicar no botão “ACESSAR”, para ter acesso à sua sala de espera virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada. -
29/07/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
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29/07/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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26/07/2024 17:27
Prazo em Curso
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26/07/2024 17:27
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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26/07/2024 17:26
Emissão da Relação
-
26/07/2024 17:24
Expedição de Carta.
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26/07/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 17:21
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 07/10/2024 05:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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22/07/2024 14:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/07/2024 14:14
Tutela Provisória
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18/07/2024 10:09
Conclusos para decisão
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17/07/2024 18:24
Autos preparados para expedição
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17/07/2024 18:07
Informação do Sistema
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17/07/2024 18:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/07/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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