TJMS - 0829727-55.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2025 14:34
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2025 22:55
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2025 12:36
Juntada de tipo de documento
-
18/06/2025 11:21
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2025 06:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 08:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2025 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2025 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 16:52
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:52
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
05/05/2025 15:48
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 12:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2025 12:23
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2025 17:46
Juntada de tipo de documento
-
09/01/2025 15:15
Juntada de tipo de documento
-
09/01/2025 14:17
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diones Figueiredo Franklin Canela (OAB 13072/MS), Tiago Alves da Silva (OAB 12482/MS) Processo 0829727-55.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vanderlei Lorençone - Pelo exposto e pelo que mais dos autos consta, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido inicial para o fim de condenar o réu a pagar à parte autora indenização acidentária consistente no benefício de Auxílio-Acidente correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário-de-benefício (§1º, art. 86 da Lei 8.213/91), cujo termo inicial será a data posterior à cessação do auxílio-doença (§2º, art. 86 da Lei 8.213/91), com observância do prazo quinquenal.
Respeitada a prescrição quinquenal, condeno o INSS ao pagamento das prestações vencidas, acrescidas de correção monetária pelo INPC e juros de mora, nos termos do art. 1º-F, da Lei 9.494/97, estes últimos a serem aplicados desde a citação, salientando que a partir de 09/12/2021, a taxa SELIC será aplicada às prestações em atraso, mês a mês, como único índice de atualização, compreendendo correção monetária e juros de mora: (...) II) De acordo com REsp 1495146/MG, julgado em sede de representativo de controvérsia, e que impõe observância pelos tribunais: As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009).
Por fim, a partir de 09.12.2021, deve ser aplicada a EC n. 113/2021 (taxa Selic para ambos).
III) Recurso do autor provido.
Recurso do réu parcialmente provido". (TJMS.
Apelação/Remessa Necessária n. 0811672-92.2019.8.12.0002, Dourados, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Dorival Renato Pavan, j: 31/08/2022, p: 05/09/2022) Ante a sucumbência, condeno a parte requerida dos honorários advocatícios, os quais arbitro, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC, em 10% (dez por cento) do valor proveito econômico obtido, excluídas as parcelas vincendas, conforme a Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça.
Expeça-se ofício à Agência da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais – APSADJ, para a implantação do benefício garantido judicialmente à parte autora.
Intime-se a parte demandada para proceder o recolhimento dos honorários periciais.
Com o devido pagamento, determino o levantamento dos honorários periciais em favor do perito. -
08/01/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2025 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:27
Recebidos os autos
-
07/01/2025 09:27
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:27
Julgado procedente o pedido
-
07/01/2025 03:37
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/12/2024 14:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2024 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Diones Figueiredo Franklin Canela (OAB 13072/MS), Tiago Alves da Silva (OAB 12482/MS) Processo 0829727-55.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vanderlei Lorençone - Intimação da parte autora da contestação apresentada, bem como da proposta de acordo, para impugnação/manifestação no prazo de 15 dias. -
07/11/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2024 02:59
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Diones Figueiredo Franklin Canela (OAB 13072/MS), Tiago Alves da Silva (OAB 12482/MS) Processo 0829727-55.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vanderlei Lorençone - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora do laudo pericial apresentado, para manifestação no prazo de 15 dias. -
26/09/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 15:09
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 15:23
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Diones Figueiredo Franklin Canela (OAB 13072/MS), Tiago Alves da Silva (OAB 12482/MS) Processo 0829727-55.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vanderlei Lorençone - Intime-se pessoalmente o Perito para, no prazo de dez dias, acostar ao feito o laudo pericial. -
25/07/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 14:29
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2024 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2024 03:28
Decorrido prazo de parte
-
12/06/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 17:57
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 10:58
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 17:15
Juntada de tipo de documento
-
18/04/2024 17:15
Juntada de tipo de documento
-
05/04/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2024 15:51
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 18:07
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 16:32
Recebidos os autos
-
28/07/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 00:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2023 23:07
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 14:57
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2023 00:55
Expedição de tipo de documento.
-
08/06/2023 08:05
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2023 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 15:43
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 17:49
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:49
Decisão ou Despacho
-
01/06/2023 14:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/06/2023 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
01/06/2023 14:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/06/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 13:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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