TJMS - 0800743-12.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 13:02
Juntada de Petição de tipo
-
18/05/2025 03:45
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2025 00:28
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 04:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcela Vieira Rodrigues Murata (OAB 18872AM/S) Processo 0800743-12.2024.8.12.0006 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Suzimeire de Matos Costa - Teor do ato: "Intimação da(s) parte(s) autora (s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), sobre a expedição do(s) alvará (s) juntado(s) no(s) autos.” -
09/05/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 17:52
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 12:49
Remetidos os Autos para destino.
-
08/05/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 18:44
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 18:43
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 15:53
Evolução da Classe Processual
-
17/04/2025 04:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcela Vieira Rodrigues Murata (OAB 18872AM/S) Processo 0800743-12.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Suzimeire de Matos Costa - Ante o exposto, com fundamento nos arts. 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, hei por bem extinguir a presente execução.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Transitado em julgado, proceda-se as devidas anotações e comunicações.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se. -
16/04/2025 13:36
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 04:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcela Vieira Rodrigues Murata (OAB 18872AM/S) Processo 0800743-12.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Suzimeire de Matos Costa - Fica a parte autora intimada acerca do extrato de pagamento das requisições de f. 138/139, querendo o que for de direito. -
14/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 14:35
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2025 14:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 17:54
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 14:22
Remetidos os Autos para destino.
-
05/02/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 05:34
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2024 13:23
Recebidos os autos
-
24/11/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 06:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/11/2024 13:03
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcela Vieira Rodrigues Murata (OAB 18872AM/S) Processo 0800743-12.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Suzimeire de Matos Costa - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre o documento de fl. 128. -
20/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2024 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 06:36
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 06:35
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 06:33
Transitado em Julgado em data
-
06/11/2024 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 12:30
Juntada de tipo de documento
-
04/11/2024 03:08
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 03:08
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 11:03
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 11:02
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 10:56
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 10:55
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcela Vieira Rodrigues Murata (OAB 18872AM/S) Processo 0800743-12.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Suzimeire de Matos Costa - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - II - Oficie ao Sr.
Gerente da Agência da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais do INSS, sito à Rua 7 de setembro, nº 300, Campo Grande MS, CEP 79.002-390, repartição que foi criada exclusivamente para atender as demandas judiciais, a fim de que providencie a implantação do benefício, nos termos da sentença/acórdão.
III - Após a comunicação de que houve implantação do benefício e, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos/intime-se (se digitais) para a Procuradoria Federal (INSS), a fim de que, em 20 dias, apresente o cálculo do valor que entender devido (principal e honorários), levando-se em conta os termos da sentença transitada em julgado, dando início à execução invertida, sob pena de havendo a necessidade da execução pelo credor se sujeitar a condenação de honorários na fase de cumprimento de sentença, se a hipótese for de RPV e não precatório.
IV - Com a apresentação dos cálculos, intime-se a parte credora, para sobre eles se manifestar em cinco dias.
V - Em havendo concordância com o valor apresentado, desde logo determino seja expedido ofício requisitório.
VI - Feito o depósito do valor requisitado, desde logo, defiro a expedição do necessário para fins de levantamento da importância pelo credor, não sendo devida a retenção de Imposto de Renda sobre os valores devidos à parte, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88, modo especial em se tratando de benefício previdenciário mínimo.
VII - Após, conclusos para extinção.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/10/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 14:10
Juntada de tipo de documento
-
25/09/2024 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 15:47
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 15:47
Homologada a Transação
-
20/09/2024 10:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2024 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 18:54
de Instrução e Julgamento
-
18/09/2024 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
31/08/2024 00:13
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 06:33
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 06:33
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 15:41
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcela Vieira Rodrigues Murata (OAB 18872AM/S) Processo 0800743-12.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Suzimeire de Matos Costa - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: - Diante da evidente existência de matéria de fato a ser elucidada, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18.09.2024, às 17h30min.
I - Intimem-se as partes, pesoalmente, a fim de prestarem depoimento pesoal, sob pena de confisão.
II – Fixo o prazo comum de 10 dias para que as partes apresentem rol de testemunhas (art. 357, §4º NCPC).
IV - Intimem-se os advogados de que, nos termos do art. 45 caput e § do NCPC, "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo", bem como para que atente para as consequências da falta desta providência, conforme previsto nos parágrafos daquele dispositvo.
V - A intimação pelo Cartório Judicial deve ser realizada nas seguintes hipóteses: "I - for frustrada a intimação prevista no § 1 o deste artigo; I - sua necesidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; II - figurar no rol de testemunhas servidor público ou miltar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454." (NCPC, Art. 45, § 4º). -
13/08/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 19:11
Recebidos os autos
-
08/08/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 17:47
de Instrução e Julgamento
-
02/08/2024 08:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/07/2024 13:33
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcela Vieira Rodrigues Murata (OAB 18872AM/S) Processo 0800743-12.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Suzimeire de Matos Costa - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre a certidão de fl. 85. -
30/07/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/07/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 01:15
Decorrido prazo de parte
-
24/06/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 13:34
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 09:33
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2024 08:01
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 20:17
Recebidos os autos
-
04/06/2024 20:17
Tutela Provisória
-
04/06/2024 13:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2024 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 13:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/06/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 13:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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