TJMS - 0842105-77.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Assim sendo, rejeito o pedido de fl. 316/318 e determino a intimação da parte exequente para que, em dez dias, junte aos autos o valor atualizado de seu crédito, já com a incidência das penalidades do artigo 523, § 1º, do CPC e requerida o que de direito.
Int. -
18/06/2025 09:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/06/2025 12:59
Juntada de tipo de documento
-
09/06/2025 10:10
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 08:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2025 02:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 09:40
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 09:39
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 18:36
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 11:11
Decorrido prazo de parte
-
12/05/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 08:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Amaral Provenzano (OAB 13035/MS), Alexandre Jacques Costa Glaychman (OAB 16570/MS), Luis Paulo Nogueira de Jesus (OAB 19922/MS) Processo 0842105-77.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Raul Lopes Bertolini - Exectdo: Unicam Ensino Profissional Ltda - Epp - Vistos, etc. 1 - A inicial preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1.1 A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) e art. 513, § 3º, ambos do CPC. 1.2 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º). 1.3 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º). 1.4 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC 523, § 3º). 1.5 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as hipóteses previstas do art. 525, § 1º, incisos I a VII, do CPC. 2.1 Independente de nova intimação, se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 2.2 - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 3 O executado, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, poderá comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC 526, oportunidade em que o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (CPC 526, § 1º).
Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes (CPC 526, § 2º) e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (CPC, § 3º).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
05/05/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2025 14:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/04/2025 21:22
Evolução da Classe Processual
-
28/04/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 14:19
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:19
Determinada Requisição de Informações
-
25/04/2025 09:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2025 09:00
Realizado cálculo de custas
-
25/04/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 08:59
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 13:10
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:10
Recebidos os autos
-
26/03/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
08/01/2025 10:08
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 10:08
Remetidos os Autos para destino.
-
08/01/2025 10:08
Remetidos os Autos para destino.
-
07/01/2025 00:32
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 07:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 17:47
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 15:14
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:14
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 15:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/10/2024 16:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2024 15:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/08/2024 11:10
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2024 10:26
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 19:14
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 16:55
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 11:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2024 22:55
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:06
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 13:22
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2024 17:51
de Instrução e Julgamento
-
22/11/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 14:58
Juntada de tipo de documento
-
11/09/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 19:21
Juntada de Petição de tipo
-
25/08/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2023 15:03
de Instrução e Julgamento
-
04/08/2023 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/08/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 17:42
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:42
Decisão ou Despacho
-
19/07/2023 17:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/06/2023 18:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/05/2023 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
25/05/2023 09:06
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2023 21:58
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 19:15
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/04/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 21:00
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 17:45
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2023 19:01
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 11:56
Juntada de Petição de tipo
-
30/03/2023 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
29/03/2023 15:42
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/03/2023 15:41
de Conciliação
-
27/02/2023 13:36
Juntada de tipo de documento
-
15/02/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/02/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 18:00
Recebidos os autos
-
13/02/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 10:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2023 15:57
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2023 18:21
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 19:32
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 19:26
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 19:26
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2023 15:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/01/2023 15:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/01/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2023 15:48
de Instrução e Julgamento
-
24/01/2023 22:51
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 18:02
Recebidos os autos
-
17/01/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 23:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/01/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
16/11/2022 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 13:45
Recebidos os autos
-
28/09/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 16:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2022 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 12:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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