TJMS - 0822796-02.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            12/05/2025 14:18 Remetidos os Autos para destino. 
- 
                                            12/05/2025 14:18 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/03/2025 16:18 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/03/2025 14:44 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/03/2025 14:38 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            10/03/2025 10:23 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/03/2025 10:22 Decorrido prazo de parte 
- 
                                            25/02/2025 06:56 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            13/02/2025 13:46 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/02/2025 20:34 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            04/02/2025 07:40 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/02/2025 15:38 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/01/2025 18:11 Recebidos os autos 
- 
                                            13/01/2025 18:11 Outras Decisões 
- 
                                            23/10/2024 19:01 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            11/09/2024 06:57 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            05/09/2024 10:00 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            03/09/2024 21:00 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            03/09/2024 07:55 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/09/2024 19:09 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            02/09/2024 11:24 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/08/2024 15:53 Recebidos os autos 
- 
                                            12/08/2024 15:53 Decisão ou Despacho 
- 
                                            12/08/2024 13:34 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            31/07/2024 16:18 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            30/07/2024 19:11 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            25/07/2024 11:18 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            25/07/2024 11:17 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            25/07/2024 09:26 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/07/2024 00:00 Intimação ADV: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB 4417B/MS), Juscelino Henrique de Camargo Weingartner (OAB 12274/MS), Paulo Roberto Pinto de Souza (OAB 14262/MS), Guilherme de Castro Barcellos (OAB 56630/RS), Valéria Cristina Barbosa Taveira (OAB 23188/MS) Processo 0822796-02.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leonil Rodrigues de Azevedo - Réu: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - Quanto ao ônus da prova (CPC, art. 357, III, e art. 373), observo que a relação jurídica contratual das partes está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor.
 
 In casu, a parte requerente é economicamente hipossuficiente, circunstância que demonstra também sua hipossuficiência em sede probatória, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC.
 
 Outrossim, os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré, de modo que inverto o ônus da prova, devendo o(a) requerido(a), na condição de fornecedora, demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos.
 
 A referida inversão não abarca, no entanto, a alegação de danos morais e materiais, cujo ônus da prova compete à parte demandante.
 
 Em tal situação, inverto o ônus da prova nos limites acima apresentados.
 
 Nesse passo, com fundamento no princípio da cooperação, inserto no art. 6º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
 
 Intime(m)-se.
 
 Cumpra-se.
- 
                                            24/07/2024 20:30 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            24/07/2024 07:56 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            24/07/2024 07:09 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/07/2024 16:43 Recebidos os autos 
- 
                                            23/07/2024 16:43 Decisão ou Despacho 
- 
                                            19/07/2024 12:39 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            10/07/2024 07:46 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            08/07/2024 17:25 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            01/07/2024 16:38 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/06/2024 16:44 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
- 
                                            17/06/2024 16:43 de Conciliação 
- 
                                            14/06/2024 13:25 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            13/05/2024 16:08 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            02/05/2024 14:41 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/05/2024 13:55 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            29/04/2024 11:48 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            23/04/2024 11:22 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/04/2024 20:29 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            17/04/2024 17:44 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/04/2024 17:02 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            17/04/2024 08:54 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/04/2024 08:20 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            17/04/2024 08:20 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
- 
                                            17/04/2024 08:20 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
- 
                                            17/04/2024 08:20 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/04/2024 07:44 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/04/2024 14:20 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/04/2024 14:18 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/04/2024 14:18 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            16/04/2024 13:09 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            16/04/2024 13:08 de Instrução e Julgamento 
- 
                                            15/04/2024 16:07 Recebidos os autos 
- 
                                            15/04/2024 16:07 Tutela Provisória 
- 
                                            15/04/2024 10:46 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            12/04/2024 17:41 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/04/2024 17:41 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/04/2024 17:21 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800153-84.2024.8.12.0022
Cristina Fernandes Ribeiro
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Reinaldo Aparecido de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/03/2024 11:35
Processo nº 0800007-43.2024.8.12.0022
Rosimeire Pereira Vieira
Uniao Nacional de Auxilio aos Servidores...
Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araujo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/01/2024 09:35
Processo nº 0861497-66.2023.8.12.0001
Luminar Energia Solar LTDA
Banco do Brasil S/A
Advogado: Gabriela Fonseca Alves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2024 17:41
Processo nº 0816093-55.2024.8.12.0001
Ramona Benites
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Gilberto Marin Dauzacker
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/03/2024 08:50
Processo nº 0802884-95.2024.8.12.0008
Laticinios Mana LTDA
Silveira &Amp; Bicudo Supermercado LTDA – Lo...
Advogado: Souza, Ferreira, Mattos &Amp; Novaes Socieda...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/07/2024 17:21