TJMS - 0801707-67.2022.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 14:20
Arquivado Provisoriamente
-
25/07/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
24/07/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 17:32
Emissão da Relação
-
04/07/2025 19:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 02:33
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
06/06/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2025 15:51
Emissão da Relação
-
14/05/2025 17:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0801707-67.2022.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Vistos, etc.
Defiro a indisponibilidade de bens no sistema CNIB, até o valor do débito atualizado.
Após, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção pelo abandono (art. 485, inciso III, do CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-a pessoalmente nos mesmos termos.
Persistindo na inércia, conclusos na fila de sentença.
Cumpra-se. -
07/04/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 16:45
Emissão da Relação
-
04/04/2025 16:44
Documento Digitalizado
-
17/03/2025 15:16
Prazo em Curso
-
14/03/2025 18:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 13:30
Prazo em Curso
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0801707-67.2022.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - 01.
Considerando o contido nos artigos 772, III, e 773 do CPC, aliado ao dever de cooperação previsto no artigo 6º do mesmo diploma legal, defiro o requerimento retro (consulta no sistema SNIPER). 02.
Juntado o resultado da pesquisa, intime-se a parte exequente para, em cinco dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão. -
21/01/2025 20:10
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 14:55
Emissão da Relação
-
20/01/2025 14:54
Juntada de Informações Sniper
-
20/01/2025 14:54
Juntada de Informações Sniper
-
05/12/2024 00:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2024 09:49
Prazo em Curso
-
13/11/2024 01:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/11/2024.
-
07/11/2024 12:19
Prazo em Curso
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0801707-67.2022.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - 01.
Considerando o contido nos artigos 772, III, e 773 do CPC, aliado ao dever de cooperação previsto no artigo 6º do mesmo diploma legal, defiro o requerimento retro (consulta no sistema SNIPER). 02.
Juntado o resultado da pesquisa, intime-se a parte exequente para, em cinco dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão. 03.
Decorrido o prazo acima, desde logo, suspendo a execução e o lapso prescricional pelo prazo de um ano, a teor do § 1º do artigo 921 do Código de Processo Civil.
Escoado o prazo da suspensão sem a manifestação do exequente, começará a correr o prazo para a prescrição intercorrente (§ 4º).
Em ambas as hipóteses, o processo deverá ser encaminhado ao arquivo provisório, onde aguardará o transcurso da suspensão e, decorrido o prazo de um ano, automaticamente, o prescricional do título executivo. 04.
Transcorrido o prazo prescricional do título executivo, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, manifestarem-se acerca da eventual ocorrência da prescrição do título exequendo. 05. Às providências. -
06/11/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
06/11/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/11/2024 14:58
Emissão da Relação
-
01/11/2024 18:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/11/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 12:10
Prazo em Curso
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS) Processo 0801707-67.2022.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Vistos, etc... 01.
Nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, e visando encontrar valores disponíveis de propriedade da parte executada, determino à assessoria que proceda a consulta no sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha pelo prazo de trinta dias, do CPF/CNPJ de ONIS RIOS FIGUEIREDO ME (TABERNA DA BRAHMA) - CNPJ: 04.***.***/0001-20; SONIS RIOS FIGUEIREDO - CPF: *08.***.*10-44, no valor de R$20.961,05 (vinte mil e novecentos e sessenta e um reais e cinco centavos), atualizado até agosto de 2024 (f. 302), devendo efetuar o cancelamento de eventual excesso no prazo de 24 horas, na forma preconizada pelo parágrafo 1º do artigo 854 do Código de Processo Civil, e a transferência do montante indisponível para a subconta vinculada a estes autos, caso não haja impugnação à penhora. 02.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência referida no item 01, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, se não tiver constituído, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou o último cadastrado nos autos, para a impugnação de que trata o § 3º do art. 854, no prazo de 5 dias, ciente de que, não havendo impugnação, a indisponibilidade ficará automaticamente convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo, na forma do artigo 854, § 5º, do CPC.
Também fica a parte executada ciente de que, querendo, poderá impugnar a penhora no prazo de 15 dias, nos termos do §1º do art. 917 do CPC, que iniciar-se-á após o transcurso do lapso de 5 dias para a manifestação acerca da indisponibilidade (§ 3º), independente de nova intimação, sob pena de expedição de alvará em favor do credor. 03.
Restando negativa a diligência do item 01 ou sendo encontrado valor ínfimo perante o débito exequendo - que deverá ser desbloqueado -, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora em cinco dias, sob pena de suspensão do processo pela ausência de bens (CPC, art. 921, III). 04.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, desde logo, suspendo a execução e o lapso prescricional pelo prazo de 1 ano, a teor do § 1º do artigo 921 do CPC.
Escoado o prazo da suspensão sem a manifestação do exequente, começará a correr o prazo para a prescrição intercorrente (§ 4º).
Em ambas as hipóteses, o processo deverá ser encaminhado ao arquivo provisório, onde aguardará o transcurso da suspensão e, decorrido o prazo de um ano, automaticamente, o prescricional do título executivo. 05.
Transcorrido o prazo prescricional do título executivo, intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se acerca da eventual ocorrência da prescrição do título exequendo; após, conclusos para sentença. 06. Às providências. -
21/10/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
-
21/10/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/10/2024 15:29
Emissão da Relação
-
11/10/2024 08:42
Documento Digitalizado
-
11/10/2024 08:41
Documento Digitalizado
-
03/09/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 15:26
Prazo em Curso
-
13/08/2024 18:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2024 18:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 16:00
Prazo em Curso
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0801707-67.2022.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Pelo presente ato fica a parte exequente intimada a impulsionar o feito. -
30/07/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
-
30/07/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2024 17:13
Emissão da Relação
-
26/06/2024 08:51
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 17:18
Prazo em Curso
-
24/06/2024 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2024 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 17:12
Juntada de Ofício
-
20/06/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 12:21
Juntada de Ofício
-
18/06/2024 13:20
Juntada de Ofício
-
17/06/2024 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2024 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2024 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2024 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2024 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2024 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2024 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2024 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2024 12:51
Juntada de Ofício
-
10/06/2024 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2024 15:54
Prazo em Curso
-
04/06/2024 15:42
Prazo em Curso
-
04/06/2024 15:26
Expedição de Ofício.
-
04/06/2024 15:26
Expedição de Ofício.
-
04/06/2024 15:26
Expedição de Ofício.
-
04/06/2024 15:26
Expedição de Ofício.
-
04/06/2024 15:26
Expedição de Ofício.
-
04/06/2024 15:26
Expedição de Ofício.
-
04/06/2024 15:26
Expedição de Ofício.
-
04/06/2024 15:26
Expedição de Ofício.
-
04/06/2024 15:26
Expedição de Ofício.
-
04/06/2024 15:25
Expedição de Ofício.
-
28/05/2024 17:26
Expedição em análise para assinatura
-
28/05/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 17:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/05/2024 16:06
Autos preparados para expedição
-
17/05/2024 18:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/05/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 07/05/2024.
-
07/05/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2024 16:42
Emissão da Relação
-
02/05/2024 16:24
Juntada de NULL
-
03/04/2024 17:39
Prazo em Curso
-
03/04/2024 15:51
Prazo em Curso
-
27/03/2024 14:34
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 18:48
Expedição em análise para assinatura
-
12/03/2024 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/03/2024 16:09
Autos preparados para expedição
-
07/03/2024 13:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/02/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 28/02/2024.
-
28/02/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2024 13:11
Emissão da Relação
-
09/01/2024 16:00
Autos preparados para expedição
-
09/01/2024 15:59
Documento Digitalizado
-
16/11/2023 14:14
Prazo em Curso
-
16/11/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 14:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/11/2023 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/11/2023 15:03
Proferida decisão interlocutória
-
01/11/2023 18:56
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 13:31
Prazo em Curso
-
26/10/2023 20:08
Publicado ato_publicado em 26/10/2023.
-
26/10/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2023 12:26
Emissão da Relação
-
25/10/2023 12:25
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 12:25
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 12:25
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 12:25
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 13:17
Prazo em Curso
-
19/09/2023 16:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 14:55
Prazo em Curso
-
31/08/2023 20:08
Publicado ato_publicado em 31/08/2023.
-
31/08/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/08/2023 18:12
Emissão da Relação
-
30/08/2023 14:59
Juntada de NULL
-
30/08/2023 14:59
Juntada de Mandado
-
29/08/2023 09:29
Prazo em Curso
-
28/08/2023 16:49
Prazo em Curso
-
25/08/2023 18:56
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 15:09
Expedição em análise para assinatura
-
10/08/2023 14:54
Autos preparados para expedição
-
08/08/2023 18:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/07/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 16:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/07/2023 20:11
Publicado ato_publicado em 14/07/2023.
-
14/07/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/07/2023 14:33
Emissão da Relação
-
13/07/2023 14:32
Juntada de Informações
-
13/07/2023 14:23
Emissão da Relação
-
13/07/2023 14:22
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 16:19
Prazo em Curso
-
07/07/2023 03:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/07/2023.
-
28/06/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 14:11
Prazo em Curso
-
23/06/2023 20:10
Publicado ato_publicado em 23/06/2023.
-
23/06/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/06/2023 10:31
Emissão da Relação
-
03/06/2023 01:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/06/2023.
-
16/05/2023 15:28
Prazo em Curso
-
12/05/2023 17:51
Juntada de NULL
-
12/05/2023 17:50
Juntada de Mandado
-
24/04/2023 07:39
Prazo em Curso
-
20/04/2023 18:53
Prazo em Curso
-
13/04/2023 14:19
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 15:59
Expedição em análise para assinatura
-
11/04/2023 12:54
Autos preparados para expedição
-
06/04/2023 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/04/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 16:14
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/03/2023 08:06
Prazo em Curso
-
27/03/2023 20:10
Publicado ato_publicado em 27/03/2023.
-
27/03/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2023 14:44
Emissão da Relação
-
24/03/2023 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2023 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2023 01:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/03/2023.
-
27/02/2023 11:28
Prazo em Curso
-
24/02/2023 17:55
Prazo em Curso
-
23/02/2023 20:10
Publicado ato_publicado em 23/02/2023.
-
23/02/2023 14:52
Expedição de Carta.
-
23/02/2023 14:51
Expedição de Carta.
-
20/02/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2023 16:57
Expedição em análise para assinatura
-
17/02/2023 16:06
Emissão da Relação
-
17/02/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 16:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/02/2023 01:07
Evolução da Classe Processual
-
30/01/2023 11:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2023 11:34
Recebida petição inicial
-
16/01/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 22:39
Processo Reativado
-
12/12/2022 08:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/11/2022 18:33
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2022 18:33
Transitado em Julgado em data
-
31/10/2022 15:57
Prazo em Curso
-
27/10/2022 20:09
Publicado ato_publicado em 27/10/2022.
-
27/10/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/10/2022 16:01
Emissão da Relação
-
21/10/2022 18:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/10/2022 18:17
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 18:17
Registro de Sentença
-
21/10/2022 18:17
Julgado procedente o pedido
-
13/10/2022 22:28
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 20:13
Publicado ato_publicado em 05/10/2022.
-
05/10/2022 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2022 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2022 22:35
Emissão da Relação
-
30/09/2022 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/09/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 22:51
Conclusos para despacho
-
24/09/2022 01:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/09/2022.
-
15/09/2022 15:12
Prazo em Curso
-
14/09/2022 20:13
Publicado ato_publicado em 14/09/2022.
-
14/09/2022 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2022 23:41
Emissão da Relação
-
09/09/2022 01:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/09/2022.
-
17/08/2022 13:57
Prazo em Curso
-
16/08/2022 17:38
Juntada de NULL
-
16/08/2022 17:03
Juntada de Mandado
-
09/08/2022 17:13
Prazo em Curso
-
09/08/2022 17:13
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 08:48
Expedição de Mandado.
-
07/08/2022 17:07
Expedição em análise para assinatura
-
15/07/2022 23:07
Autos preparados para expedição
-
07/07/2022 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/07/2022 09:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/06/2022 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 14:55
Prazo em Curso
-
22/06/2022 20:11
Publicado ato_publicado em 22/06/2022.
-
22/06/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/06/2022 08:50
Emissão da Relação
-
20/06/2022 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2022 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2022 08:41
Prazo em Curso
-
23/05/2022 14:41
Prazo em Curso
-
23/05/2022 14:38
Expedição de Carta.
-
23/05/2022 14:38
Expedição de Carta.
-
19/05/2022 15:27
Expedição em análise para assinatura
-
05/05/2022 20:10
Publicado ato_publicado em 05/05/2022.
-
05/05/2022 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/05/2022 11:05
Autos preparados para expedição
-
04/05/2022 11:04
Emissão da Relação
-
26/04/2022 18:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/04/2022 18:35
Recebida petição inicial
-
20/04/2022 08:34
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 13:01
Informação do Sistema
-
19/04/2022 13:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/04/2022 12:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/04/2022 12:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/04/2022 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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