TJMS - 0802570-98.2023.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 15:44
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 13:04
INCONSISTENTE
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22/11/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802570-98.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Dionisio Morinico Advogado: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 28189A/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - TARIFAS DE REGISTRO DE CONTRATO - TARIFAS DE AVALIAÇÃO DO BEM - SERVIÇOS PRESTADOS PELO AGENTE FINANCEIRO - AUSÊNCIADEONEROSIDADE EXCESSIVA NOS VALORES ESTIPULADOS NO CONTRATO - VALIDADE DAS COBRANÇASE DO SEGURO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
No que se refere às tarifas de registro de contrato e de avaliação, deve ser consignado que o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso representativo de controvérsia repetitiva sobre o tema, concluiu pela "validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro o contrato", ressalvadas: a) a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e b) a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto (REsp 1.578.553/SP, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 28/11/2018, DJe 06/12/2018).
Verifica-se a inexistência de abusividade no seguro, visto que foi livremente contratado pela parte mediante assinatura digital, bem como as cláusulas são expressas e não há indícios de que o banco não repassou as informações claras e precisas sobre a prestação do serviço ao contratar o seguro, nos termos do art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/11/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 16:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/11/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802570-98.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Dionisio Morinico Advogado: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 28189A/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/11/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 15:10
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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05/11/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802570-98.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Dionisio Morinico Advogado: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 28189A/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/11/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 12:31
Conclusos para decisão
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04/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 12:31
Distribuído por sorteio
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04/11/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 09:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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