TJMS - 0802162-70.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 18:47
Autos preparados para expedição
-
29/07/2025 01:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/07/2025.
-
28/07/2025 16:16
Prazo em Curso
-
18/05/2025 03:41
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 04:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 13:01
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 13:01
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 17:04
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 17:03
Julgado improcedente o pedido
-
18/03/2025 18:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/03/2025 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 00:04
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 22:31
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 17:52
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 16:38
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 18:27
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 16:59
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 06:30
Juntada de tipo de documento
-
15/12/2024 04:58
Decorrido prazo de parte
-
15/12/2024 04:58
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0802162-70.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gustavo dos Santos - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos, etc.
Recebo a inicial.
Em homenagem ao princípio da cooperação e atento aos princípios do CPC que orientam a busca por soluções consensuais de conflitos, antecipo a perícia, a fim de que o INSS tenha oportunidade de formular proposta de acordo.
Para tanto, nomeio para a realização da perícia a empresa Omar Daniel dos Santos Junior, com endereço na Av.
Manuel Murtinho, 1982, Centro, Anastácio/MS, telefone (67) 98154-7756, e-mail: [email protected] , que deverá ser intimado(a) por e-mail para informar se aceita o encargo, ficando estabelecido, desde já, os honorários periciais em R$ 1.200,00.
Intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos em 15 dias, observando-se o disposto no art. 183, do CPC, quanto ao INSS.
A perícia será realizada no consultório do perito, sendo que, designada a data da perícia, deverá a parte autora ser intimada para nela comparecer munida dos documentos pessoais e de todos os exames porventura realizados.
A intimação deverá se dar por intermédio de seu advogado, salvo se patrocinada pela Defensoria Pública.
Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, apresentar justificativa em cinco dias, com comprovação sobre o alegado, pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Decorrido o prazo para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, oficie-se ao(à) expert, cientificando-o(a) da nomeação, solicitando-lhe que informe data para perícia, cujo laudo deverá ser entregue em 30 dias, contados da realização da perícia, encaminhando-lhe os seguintes quesitos para resposta: 1) a parte periciada apresenta alguma(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões)? 1.1) em caso de resposta positiva na alínea anterior, indicar o diagnóstico provável, de forma literal e a numeração de C.I.D. 2) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) poderá(ão) ser recuperada(s) ou melhorada(s) através de algum tratamento médico, cirúrgico e/ou outro meio? Indicar sucintamente. 3) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) estão consolidadas? 4) Trata-se de doença degenerativa, inerente a grupo etário ou endêmica? 5) A parte periciada realiza tratamento médico regularmente? 6) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) impede(m) o exercício da profissão declarada? 7) O parte periciada está total e permanentemente inválida para desempenhar qualquer atividade laborativa? 8) a invalidez é irreversível ou temporária? 9) a invalidez é de progressiva deterioração de alguma funções do corpo? 10) o uso de medicação inibe a invalidez para o trabalho? 11) a parte autora é passível de reabilitação profissional? 12) Em havendo invalidez (parcial ou total, temporária ou definitiva) desde quando ela se manifesta?* (o que releva saber não é a data referida pelo periciando, mas se, com os recursos da medicina, é possível estabelecer, ainda que de forma aproximada, a data em que sua eventual moléstia o deixou inválido para o trabalho).
Após a juntada do laudo pericial, cite-se o réu para apresentar resposta no prazo legal, intimando-se-o, ainda, acerca do laudo pericial.
Decorrido o prazo para as partes se manifestem a respeito, com ou sem manifestação nos autos, e não havendo outras diligências a serem solicitadas ao expert, expeça-se ofício solicitando-se o pagamento do perito.
Dispenso a realização da audiência preliminar de acordo com a Recomendação n. 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura.
Decorrido o prazo, manifeste-se o requerente em 10 dias e venham conclusos.
Expeça-se o necessário. Às providências.
Cumpra-se. -
05/12/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 20:20
Recebidos os autos
-
18/11/2024 20:20
Decisão ou Despacho
-
11/11/2024 16:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/11/2024 13:33
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0802162-70.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gustavo dos Santos - Vistos, etc.
O documento carreado à fl. 58 não comprova que o requerente gozou do benefício de auxilio por incapacidade temporária que pudesse ensejar a conversão em auxilio acidente, sem o prévio requerimento administrativo.
Assim, concedo prazo adicional de 15 dias, para o requerente juntar aos autos cópia integral do pedido administrativo de auxilio por incapacidade temporária, sob pena de indeferimento da inicial por falta de interesse de agir.
Cumpra-se. Às providências.
Aquidauana, data da assinatura digital. -
01/11/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 16:55
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 09:57
Recebidos os autos
-
27/08/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0802162-70.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gustavo dos Santos - Reqdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos etc.
A procuração de fls. 10/12 e a declaração de hipossuficência de fls. 13/15 possui assinatura eletrônica certificada pela plataforma digital D4Sign.
Entretanto, essa certificadora não está credenciada junto ao ICP, na forma exigida no artigo 1º, §2º, inciso III, alínea a, da Lei nº 11.419/2006, e os artigos 1º e 10 da Medida Provisória nº 2200-2/01, o que confirma a irregularidade do instrumento de mandato do autor.
Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - PROCURAÇÃO ATUALIZADA NÃO APRESENTADA NO PRAZO CONCEDIDO PELO JUÍZO SINGULAR, MAS APENAS NA FASE RECURSAL - PECULIARIDADE DOS AUTOS QUE EXIGE MAIOR SEGURANÇA - DOCUMENTO ASSINADO PELA PLATAFORMA ZAPSIGN - IMPOSSIBILIDADE - EXTINÇÃO DO PROCESSO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJMS.
Apelação Cível n. 0834760-31.2020.8.12.0001, Campo Grande, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva, j: 14/07/2023, p: 18/07/2023) Apelação Cível.
Ação Ordinária - Contrato de Reserva de Margem Maculado/Viciado - Repetição de Indébito e Danos Morais, com Pedido de Liminar.
Sentença de extinção do processo sem resolução de mérito.
Inconformismo.
Procuração assinada digitalmente pela plataforma digital da Certificadora "ZapSign".
Invalidade.
Inteligência do artigo 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei nº 11.419/2006, e os artigos 1º e 10 da Medida Provisória nº 2200-2/01, que regulamentam a matéria, e dispõem que somente será válida nos processos judiciais a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada.
Sentença mantida.
Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1027772-86.2022.8.26.0506; Relator (a):Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/07/2023; Data de Registro: 07/07/2023) CONTRATO BANCÁRIO - Ação ordinária c.c. repetição de indébito e indenização por dano moral - Procuração assinada digitalmente por meio da plataforma ZapSign - Entidade certificadora não credenciada junto ao ICP, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001 (artigos 1º e 10, §1º) - Desatendimento ao comando judicial para regularização da representação processual, sob pena de extinção - Exegese dos artigos 1º, §2º, inciso III, alínea "a" e 4º, inciso VI, ambos da Lei nº 11.419/2006 - Extinção sem resolução do mérito por falta de pressuposto processual de constituição e de desenvolvimento válido e regular mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1005154-16.2022.8.26.0291; Relator (a):Correia Lima; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaboticabal -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/07/2023; Data de Registro: 03/07/2023) Assim, intime-se a parte autora pessoalmente para (i) regularizar sua representação processual, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
A parte autora postula ainda pelos benefícios da assistência jurídica gratuita, sem, contudo, colacionar elementos que comprovem a alegada hiposuficiência.
Nesse sentido, intime-se a parte requerente para juntar ao feito (iii) cópia das 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda e/ou cópia de seus 02 (dois) últimos holerites para análise do pedido de assistência judiciária gratuita.
Decorrido o prazo sem a juntada dos documentos, fica indeferida a justiça gratuita, devendo a parte autora ser intimada para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, juntando aos autos comprovante de pagamento das custas do processo, sob pena de cancelamento da distribuição e inscrição do débito em dívida ativa, nos termos do art. 16 do Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul.
Trancorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Às providências.
Cumpra-se. -
31/07/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 20:44
Recebidos os autos
-
16/07/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 07:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2024 07:58
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 07:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/07/2024 15:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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