TJMS - 0800447-06.2024.8.12.0033
1ª instância - Eldorado - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:43
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/09/2025 09:43
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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02/09/2025 10:53
Prazo em Curso
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02/09/2025 06:41
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2025 18:21
Emissão da Relação
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29/08/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 12:41
Autos preparados para expedição
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23/08/2025 05:25
Prazo em Curso
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14/08/2025 22:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/08/2025 22:15
Proferida decisão interlocutória
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16/04/2025 10:59
Conclusos para decisão
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16/04/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 10:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/04/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 14:56
Prazo em Curso
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25/03/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0800447-06.2024.8.12.0033 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Jeferson Antônio Hobald - Intima-se a parte exequente para que apresente planilha atualizada do débito. -
24/03/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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24/03/2025 04:55
Emissão da Relação
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17/02/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 16:16
Prazo em Curso
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0800447-06.2024.8.12.0033 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Jeferson Antônio Hobald - Intima-se a parte exequente acerca da certidão de fls. 117 , para que requeira o que de direito para o prosseguimento do feito. -
10/02/2025 21:11
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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08/02/2025 08:24
Emissão da Relação
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31/01/2025 03:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/01/2025.
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10/12/2024 18:05
Prazo em Curso
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05/12/2024 12:45
Informação do Sistema
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05/12/2024 12:45
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/11/2024 15:02
Juntada de Mandado
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26/11/2024 18:46
Prazo em Curso
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26/11/2024 18:46
Juntada de NULL
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26/11/2024 02:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/11/2024 14:30
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 11:06
Expedição em análise para assinatura
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17/08/2024 07:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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13/08/2024 20:16
Prazo em Curso
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13/08/2024 10:33
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0800447-06.2024.8.12.0033 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Jeferson Antônio Hobald - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr.
Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
06/08/2024 21:25
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
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06/08/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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05/08/2024 20:59
Emissão da Relação
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26/07/2024 15:20
Autos preparados para expedição
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0800447-06.2024.8.12.0033 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Jeferson Antônio Hobald - .
Cite-se o(a)(s) executado(a)(s) na forma indicada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação da obrigação. (Art. 829, caput e §1º do NCPC). 2.
Recaindo a constrição sobre bem imóvel, cientifique-se o(a) cônjuge do(a) executado(a), se casado(a) for. 3.
Sem prejuízo, no mesmo expediente, cientifique o(a) executado(a) de que dispõe, contado da juntada aos autos do mandado de citação e demais atos, do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução (Art. 914 e 915, caput, do NCPC). 4.
Não localizando o executado, deverá o Oficial arestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução (Art. 830, do NCPC). 5.
Efetivadas a penhora e a avaliação, após ciência do(a) executado(a) e não havendo questões pendentes de resolução, intime-se o(a) exequente para dizer se posui interese na adjudicação prévia do bem eventualmente constrito ou na alienação por sua iniciativa (Art. 876 e art. 80, ambos do NCPC), observando-se o contido no art. 239 e parágrafo único da Lei 6.015/73. 6.
Honorários advocatícios, para pronto pagamento, da ordem de 10% (dez por cento) sobre o numerário executado.
Cientifique-se o(a) executado(a) que, no caso de pagamento integral da obrigação no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (Art. 827, § 1º, do NCPC). Às providências e intimações necesárias. -
25/07/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
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25/07/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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24/07/2024 13:22
Emissão da Relação
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24/07/2024 12:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/07/2024 12:42
Proferida decisão interlocutória
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22/07/2024 12:37
Conclusos para despacho
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22/07/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 12:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/07/2024 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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15/07/2024 10:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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15/07/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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