TJMS - 0801667-27.2019.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:45
Expedição em análise para assinatura
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07/07/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 07:14
Realizado cálculo de custas
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29/05/2025 09:39
Realizado cálculo de custas
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28/05/2025 05:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Franco da Rocha Júnior (OAB 3350/MS), Camila Rocha Carrenho Sperotto (OAB 19265/MS) Processo 0801667-27.2019.8.12.0029 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: C.
P.
A.
L. - Intime-se, pessoalmente, a parte Autora, na pessoa de seu representante legal, bem como na pessoa de seu advogado, via Diário da Justiça, para dar regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
27/05/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 16:38
Recebidos os autos
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26/03/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 17:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/03/2025 17:31
Decorrido prazo de parte
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26/11/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio Franco da Rocha Júnior (OAB 3350/MS), Camila Rocha Carrenho Sperotto (OAB 19265/MS) Processo 0801667-27.2019.8.12.0029 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Comitiva Produtos Agropecuários Ltda - Vistos etc. . .
Fls. 67.
EXPEÇA-se mandado de penhora, avaliação e intimação do veículo encontrado pelo Renajud a ser cumprido no endereço do Executado informado nos autos, ficando autorizada a remoção dele em favor da parte Exequente, medida que fica deferida nos termos do art. 666, §1º, do CPC, devendo a parte Exequente empreender os atos necessários para a remoção do veículo.
Com o retorno do expediente, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, requerendo o que entender devido, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr.
Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
25/11/2024 22:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/11/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 17:18
Recebidos os autos
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30/10/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 14:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/08/2024 09:15
Juntada de Petição de tipo
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30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio Franco da Rocha Júnior (OAB 3350/MS), Camila Rocha Carrenho Sperotto (OAB 19265/MS) Processo 0801667-27.2019.8.12.0029 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Comitiva Produtos Agropecuários Ltda - I - Defiro a tentativa de bloqueio de veículos pelo sistema RENAJUD.
Sendo positiva a diligência, insira-se restrição de transferência sobre os veículos localizados.
II - Havendo mais de um veículo, intime-se a Exequente para indicar qual deles pretende ver penhorado.
III - Havendo um único veículo, desde já determino a lavratura de termo de penhora, já que a pesquisa efetuada pelo Renajud é suficiente para comprovar sua existência (art. 845, §1º, NCPC).
Saliento que, de acordo com a nova sistemática do Código de Processo Civil de 2015, a penhora de veículos automotores será realizada por termo nos autos desde que comprovada a sua existência, e ainda estará dispensada a sua avaliação judicial quando o preço possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação e não houver impugnação pela parte contrária.
IV Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, comprovar a cotação do bem, autorizada a utilização das tabelas de preços praticados pelo mercado (art. 871, inc.
IV, NCPC).
V Cumprida a determinação acima, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora e avaliação do bem apresentado pelo exequente; VI - Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente.
Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/07/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 16:17
Expedição de tipo de documento.
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14/06/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 17:51
Juntada de tipo de documento
-
23/02/2024 19:55
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:20
Recebidos os autos
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31/01/2024 14:20
Decisão ou Despacho
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11/09/2023 13:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/08/2023 13:46
Juntada de Petição de tipo
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24/08/2023 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/08/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 16:29
Juntada de tipo de documento
-
15/12/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 19:20
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 15:20
Recebidos os autos
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25/11/2022 15:20
Outras Decisões
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12/07/2022 15:20
Retificação de Classe Processual
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12/05/2021 09:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/04/2021 10:48
Juntada de Petição de tipo
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23/04/2021 01:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2021 01:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/04/2021 18:34
Ato ordinatório praticado
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20/04/2021 15:41
Ato ordinatório praticado
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22/02/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
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25/01/2021 10:56
Recebidos os autos
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25/01/2021 10:56
Decisão ou Despacho
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07/04/2020 16:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/03/2020 17:18
Ato ordinatório praticado
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13/02/2020 16:46
Juntada de Petição de tipo
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28/01/2020 22:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/01/2020 15:52
Ato ordinatório praticado
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27/01/2020 15:34
Ato ordinatório praticado
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10/09/2019 12:44
Juntada de tipo de documento
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09/05/2019 23:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/05/2019 18:31
Ato ordinatório praticado
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08/05/2019 17:11
Ato ordinatório praticado
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08/05/2019 17:10
Ato ordinatório praticado
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08/05/2019 16:59
Ato ordinatório praticado
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06/05/2019 13:44
Expedição de tipo de documento.
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03/05/2019 17:57
Remetidos os Autos para destino.
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02/05/2019 14:10
Ato ordinatório praticado
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22/04/2019 14:40
Recebidos os autos
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22/04/2019 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2019 13:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/03/2019 08:41
Realizado cálculo de custas
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21/03/2019 18:05
Ato ordinatório praticado
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21/03/2019 18:05
Ato ordinatório praticado
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21/03/2019 17:29
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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21/03/2019 17:28
Realizado cálculo de custas
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21/03/2019 17:28
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2019
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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