TJMS - 0854646-11.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:44
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
01/09/2025 22:03
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
01/09/2025 00:58
Certidão de Publicação - DJE
-
01/09/2025 00:01
Publicação
-
29/08/2025 14:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
29/08/2025 14:33
Julgamento Virtual Finalizado
-
29/08/2025 14:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/08/2025 07:05
Incluído em pauta para 29/08/2025 07:05:20 local.
-
15/08/2025 12:13
Inclusão em Pauta
-
13/08/2025 00:32
Certidão de Publicação - DJE
-
13/08/2025 00:01
Publicação
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0854646-11.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Paulo Cesar de Souza Bexiga Advogado: Gustavo Adolfo Delgado Gonzales Abbate (OAB: 19721/MS) Embargante: Monica Stucki do Carmo Bomor Maro Advogado: Gustavo Adolfo Delgado Gonzales Abbate (OAB: 19721/MS) Embargado: Cincoelos Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogada: Ana Carolina Moretto Araujo (OAB: 469062/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/08/2025. -
12/08/2025 11:45
Remessa à Imprensa Oficial
-
12/08/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 11:25
Processo Dependente Iniciado
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0854646-11.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Paulo Cesar de Souza Bexiga Advogado: Gustavo Adolfo Delgado Gonzales Abbate (OAB: 19721/MS) Embargante: Monica Stucki do Carmo Bomor Maro Advogado: Gustavo Adolfo Delgado Gonzales Abbate (OAB: 19721/MS) Embargado: Cincoelos Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogada: Ana Carolina Moretto Araujo (OAB: 469062/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA PENAL NÃO CONFIGURADA - MERO INCONFORMISMO - PRETENSÃO AO SANEAMENTO DE ERRO MATERIAL - APONTAMENTO DO VALOR TOTAL PAGO - ACOLHIDO - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - OBSERVÂNCIA DO ART. 85, §2º E TEMA 1076 DO STJ - RETIFICAÇÃO DO JULGADO - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração na parte que se insurge contra a validade da cláusula penal, quem deu causa à rescisão e inversão do ônus da prova, se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, configurado que pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
Por outro lado, verifica-se erro material no apontamento do valor total pago pelos autores/embargantes, devendo ser retificado para R$ 25.905,60 (vinte e cinco mil noventos e cinco reais e sessenta centavos).
O STJ fixou tese no Tema 1076, estabelecendo ordem de preferência para arbitramento dos honorários sucumbenciais, sendo primeiro, quando houver condenação, devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o montante desta (art. 85, § 2º).
Assim, necessária a retificação do julgado para fixar os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram em parte os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
04/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0854646-11.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Paulo Cesar de Souza Bexiga Advogado: Gustavo Adolfo Delgado Gonzales Abbate (OAB: 19721/MS) Embargante: Monica Stucki do Carmo Bomor Maro Advogado: Gustavo Adolfo Delgado Gonzales Abbate (OAB: 19721/MS) Embargado: Cincoelos Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogada: Ana Carolina Moretto Araujo (OAB: 469062/SP) Destarte, intime-se a parte embargada para, querendo, responder aos presentes Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos artigos 9º, 10º e 1.023, § 2º, todos do CPC. -
23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0854646-11.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Cincoelos Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogada: Ana Carolina Moretto Araujo (OAB: 469062/SP) Apelado: Paulo Cesar de Souza Bexiga Advogada: Cassandra Araújo Delgado Gonzales Abatte (OAB: 12554/MS) Advogado: Gustavo Adolfo Delgado Gonzales Abbate (OAB: 19721/MS) Apelada: Monica Stucki do Carmo Bomor Maro Advogada: Cassandra Araújo Delgado Gonzales Abatte (OAB: 12554/MS) Advogado: Gustavo Adolfo Delgado Gonzales Abbate (OAB: 19721/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL - PRELIMINAR - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - RELAÇÃO DE CONSUMO - INVALIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO - REJEITADA - MÉRITO - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - UNIDADE EM MULTIPROPRIEDADE - PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO - DISTRATO POR CULPA DOS COMPRADORES - PERCENTUAL DA CLÁUSULA PENAL - 50% DOS VALORES PAGOS - OBSERVÂNCIA AO ART. 67-A, §5º DA LEI Nº 4.591/1964 - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Tratando-se de relação de consumo, nos termos do art. 101, I, do CDC, a ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos ou serviços pode ser proposta na comarca de domicílio do autor-consumidor para facilitação de sua defesa.
Ao presente caso aplica-se as novas regras trazidas pela Lei n.º 13.786/2018, denominada de Lei do Distrato, que alterou a Lei nº 4.591/1964, pois o contrato em análise foi celebrado em 22/12/2022.
Em contrato oriundo de incorporação submetida ao regime de patrimônio de afetação, válida a cláusula penal que estipula o percentual de 50% dos valores pagos, pois está de acordo com a legislação (art. 67-A, §5º da Lei em comento).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
16/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0854646-11.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Cincoelos Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogada: Ana Carolina Moretto Araujo (OAB: 469062/SP) Apelado: Paulo Cesar de Souza Bexiga Advogada: Cassandra Araújo Delgado Gonzales Abatte (OAB: 12554/MS) Advogado: Gustavo Adolfo Delgado Gonzales Abbate (OAB: 19721/MS) Apelada: Monica Stucki do Carmo Bomor Maro Advogada: Cassandra Araújo Delgado Gonzales Abatte (OAB: 12554/MS) Advogado: Gustavo Adolfo Delgado Gonzales Abbate (OAB: 19721/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0854646-11.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Cincoelos Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogada: Ana Carolina Moretto Araujo (OAB: 469062/SP) Apelado: Paulo Cesar de Souza Bexiga Advogada: Cassandra Araújo Delgado Gonzales Abatte (OAB: 12554/MS) Advogado: Gustavo Adolfo Delgado Gonzales Abbate (OAB: 19721/MS) Apelada: Monica Stucki do Carmo Bomor Maro Advogada: Cassandra Araújo Delgado Gonzales Abatte (OAB: 12554/MS) Advogado: Gustavo Adolfo Delgado Gonzales Abbate (OAB: 19721/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801682-84.2018.8.12.0011
Com Construtora de Obras Matogrossense L...
Municipio de Coxim
Advogado: Luiz Guilherme Melke
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/09/2018 15:24
Processo nº 0107267-77.2007.8.12.0001
Jose do Patrocinio Filho
Nely da Silva Reis - ME
Advogado: Julio Cesar Fanaia Bello
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/12/2020 16:05
Processo nº 0802854-27.2019.8.12.0011
Henrique Mulazzani Cardoso Paro
Unimed Campo Grande Ms Cooperativa de Tr...
Advogado: Clelio Chiesa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/12/2019 17:40
Processo nº 0802854-27.2019.8.12.0011
Henrique Mulazzani Cardoso Paro
Unimed Campo Grande Ms Cooperativa de Tr...
Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/02/2025 14:27
Processo nº 0854646-11.2023.8.12.0001
Paulo Cesar de Souza Bexiga
Cincoelos Empreendimentos Imobiliarios L...
Advogado: Cassandra Araujo Delgado Gonzalez Abbate
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/09/2023 18:21