TJMS - 0832446-73.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/07/2025 13:55 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/07/2025 13:37 Transitado em Julgado em data 
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                                            16/07/2025 08:00 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            15/07/2025 07:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/07/2025 14:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2025 13:16 Recebidos os autos 
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                                            04/07/2025 13:15 Expedição de tipo de documento. 
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                                            04/07/2025 13:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2025 13:15 Homologada a Transação 
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                                            04/07/2025 09:46 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            13/06/2025 08:55 Juntada de Petição de tipo 
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                                            13/06/2025 03:19 Decorrido prazo de parte 
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                                            27/05/2025 09:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2025 18:03 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            23/05/2025 17:40 de Conciliação 
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                                            07/04/2025 16:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/04/2025 15:40 Juntada de tipo de documento 
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                                            07/04/2025 15:40 Juntada de tipo de documento 
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                                            28/03/2025 13:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/03/2025 08:28 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            28/03/2025 00:00 Intimação ADV: Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 26765A/MS) Processo 0832446-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Condomínio Residencial Rui Pimentel I - Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 23/05/2025 Hora 16:20 Local: CEJUSC CIJUS Situacão: Pendente.
 
 CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada Sessão de Conciliação - Art. 334, CPC/2015 para o dia 23/05/2025 às 16:20h , a ser realizada presencialmente no CIJUS, na rua 07 de setembro, 174, Centro, Campo Grande-MS, tel: (67) 3317-8683/98478-2207 (whatsapp)
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                                            27/03/2025 14:57 Expedição de tipo de documento. 
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                                            27/03/2025 07:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/03/2025 09:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/03/2025 09:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2025 15:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2025 15:03 Expedição de tipo de documento. 
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                                            13/03/2025 15:03 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            13/03/2025 15:03 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            13/03/2025 15:03 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            13/03/2025 15:03 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            13/03/2025 15:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2025 15:02 Expedição de tipo de documento. 
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                                            13/03/2025 15:02 de Instrução e Julgamento 
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                                            12/03/2025 15:36 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            12/03/2025 15:36 de Conciliação 
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                                            07/03/2025 11:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/02/2025 07:25 Juntada de tipo de documento 
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                                            05/02/2025 11:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/01/2025 00:00 Intimação ADV: Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 26765A/MS) Processo 0832446-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Condomínio Residencial Rui Pimentel I - Vistos, etc.
 
 A Portaria nº 2.486, de 19 outubro de 2022, ao discipular o retorno das audiências de conciliação na modalidade presencial, previu em seu art. 1º, parágrafo único, que "somente em casos excepcionais, como da inexistência de mediadores e conciliadores na comarca ou quando uma das partes reside em local distinto de onde será realizada a sessão ou a pedido das partes, serão agendadas audiências no modo virtual".
 
 Assim, por se amoldar o presente caso nas hipóteses excepcionais previstas para a realização da audiência de conciliação na forma virtual, defiro o pedido de f. 271-272.
 
 Cumpra-se.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
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                                            24/01/2025 20:47 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            24/01/2025 07:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/01/2025 12:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/01/2025 00:00 Intimação ADV: Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 26765A/MS) Processo 0832446-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Condomínio Residencial Rui Pimentel I - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada Sessão de Conciliação - Art. 334, CPC/2015 para o dia 12/03/2025 às 15:00h , a ser realizada presencialmente no CIJUS, na rua 07 de setembro, 174, Centro, Campo Grande-MS, tel: (67) 3317-8683/98478-2207 (whatsapp).
 
 Nada mais.
 
 Dou fé.
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                                            20/01/2025 20:57 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            20/01/2025 14:11 Recebidos os autos 
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                                            20/01/2025 14:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/01/2025 13:25 Expedição de tipo de documento. 
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                                            20/01/2025 07:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2025 15:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2025 15:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2025 15:31 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            08/01/2025 03:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/11/2024 18:02 Juntada de Petição de tipo 
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                                            20/11/2024 00:00 Intimação ADV: Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 26765A/MS) Processo 0832446-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Condomínio Residencial Rui Pimentel I - Exectdo: Gleicy Rocha Santana Rachel - Vistos, etc.
 
 DESPACHO INICIAL 1 - A petição preenche os requisitos legais necessários, motivo pela qual designe-se audiência de tentativa de conciliação, devendo a serventia e as partes observarem as disposições do art. 334, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. 1.1 - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC 334, § 9º), e nos termos do art. 334, do CPC, a audiência de conciliação/mediação deve ser designada com antecedência mínima de trinta dias, devendo ser citado o réu com pelo menos vinte dias de antecedência e, não sendo observado os referidos prazos, e havendo requerimento nos autos, desde já fica determinada a serventia promover a redesignação do ato processual. 2 -Promova-se a citação e intimação da parte demandada, observando-se as disposições dos Capítulos I a IV, do Título II, do Livro IV, da Parte Geral, do Código de Processo Civil. 2.1 - A contestação deverá ser apresentada no prazo de quinze dias úteis que será contado a partir da realização da audiência de conciliação (CPC 335, I), ou, não havendo a designação de audiência, deverá obedecer as demais disposições legais (CPC 335). 2.2 - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC 344). 2.3 - Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 3 - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) Havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Havendo reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para tanto através de seu advogado.
 
 Se o reconvinte pleitear a assistência judiciária gratuita, voltem conclusos. 4 - Decorrido o prazo para impugnar a contestação, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito. 5 - Nos termos do art. 176, do CPC, em se tratando de hipótese que cabe a intervenção ministerial, mormente se houver interesse de incapaz no presente feito, consoante previsões constitucionais e infraconstitucionais, desde já fica determinado, ex vi do art. 178, do CPC, a abertura de vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, no prazo de 30 (trinta) dias. 6 - Defiro as benesses da gratuidade judiciária conforme requerido (CPC 98 e seguintes). 7 - Se for o caso e houver necessidade, sirva-se cópia da presente como MANDADO.
 
 Cumpra-se.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
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                                            19/11/2024 20:31 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            19/11/2024 15:04 Expedição de tipo de documento. 
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                                            19/11/2024 15:03 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            19/11/2024 15:03 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            19/11/2024 15:03 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            19/11/2024 15:03 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            19/11/2024 15:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/11/2024 15:03 Expedição de tipo de documento. 
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                                            19/11/2024 15:03 de Instrução e Julgamento 
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                                            19/11/2024 07:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/11/2024 21:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/11/2024 21:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/11/2024 17:40 Recebidos os autos 
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                                            05/11/2024 17:40 Determinada Requisição de Informações 
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                                            05/11/2024 11:25 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            04/11/2024 15:46 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            04/11/2024 15:46 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            02/11/2024 08:26 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            18/09/2024 00:00 Intimação ADV: Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 26765A/MS) Processo 0832446-73.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Rui Pimentel I - O(a) exequente emendou a inicial para o fim de adequar o rito processual, passando o feito executivo a ter natureza de Ação de Cobrança.
 
 Deste modo, entendo que este juízo é incompetente para processar e julgar o presente feito, considerando o disposto no art. 2º, inciso II do Provimento n° 492 do Conselho Superior da Magistratura do E.
 
 Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, bem como nos artigos 1º e 2º da Resolução Nº 229, de 3 de junho de 2020.
 
 Ante o exposto, DEFIRO a conversão da ação de execução em ação monitória e DECLINO A COMPETÊNCIA deste juízo para processar e julgar da presente demanda.
 
 Proceda-se à correção da classe processual e a remessa dos autos ao cartório distribuidor, para redistribuição da Ação a uma das Varas Cíveis Residuais desta Comarca, competentes em razão da matéria. Às providências.
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                                            17/09/2024 22:35 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            17/09/2024 08:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/09/2024 11:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2024 16:23 Recebidos os autos 
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                                            05/09/2024 16:23 Declarada incompetência 
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                                            05/09/2024 08:16 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            15/08/2024 13:24 Juntada de Petição de tipo 
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                                            26/07/2024 11:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2024 08:05 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            25/07/2024 00:00 Intimação ADV: Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 26765A/MS) Processo 0832446-73.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Rui Pimentel I - Verifico que a parte exequente não juntou cópia do título executivo, não obstante seja documento indispensável para o trâmite da presente lide, em afronta ao estipulado no artigo 320, do Código de Processo Civil: "A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação".
 
 Saliento, por oportuno, que a mera juntada dos boletos de cobrança das despesas condominiais (ordinárias e extraordinárias) não é suficiente para instruir a execução, por não se tratar de título executivo.
 
 Vale dizer, os débitos do condomínio só poderão ser executados se previstos na Convenção ou aprovados em Assembleia Geral, devendo, inclusive, se atentar para a previsão de alterações na instituição da taxa condominial a cada ano.
 
 Em razão do assinalado, INTIME-SE a parte exequente para que emende a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando as atas de assembleias gerais em que foram fixados os valores das taxas condominiais exigidas em 2020/2021/2022/2023/2024 sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
 
 Ademais, não verifico a presença dos pressupostos necessários para a concessão da gratuidade, razão pela qual é necessária a abertura de prazo para comprovação necessária, nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil.
 
 Note-se que o exequente não acostou documentos de demonstrem a alegada hipossuficiência.
 
 Assim, INTIME-SE a parte exequente para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, documentos que demonstrem sua condição financeira, sob pena de indeferimento do benefício, ou, no mesmo prazo, recolha as custas e despesas processuais.
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                                            24/07/2024 08:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2024 13:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/06/2024 14:15 Recebidos os autos 
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                                            04/06/2024 14:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/06/2024 08:00 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            31/05/2024 09:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/05/2024 09:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/05/2024 09:20 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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