TJMS - 0810134-06.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
13/01/2025 15:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
13/12/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 09:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/11/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Breiner Ricardo Diniz resende Machado (OAB 21409A/MS) Processo 0810134-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aparecida Maria Sales dos Santos - Ré: Banco BMG SA - Intimação da parte requerida para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação interposto às f. 541-566. -
18/11/2024 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 18/11/2024.
-
14/11/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 17:17
Juntada de Petição de Apelação
-
01/11/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Breiner Ricardo Diniz resende Machado (OAB 21409A/MS) Processo 0810134-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aparecida Maria Sales dos Santos - Ré: Banco BMG SA - Por essas sucintas razões, não estando caracterizada qualquer das nugas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração.
Registre-se.
Intime(m)-se. -
21/10/2024 21:05
Publicado #{ato_publicado} em 21/10/2024.
-
21/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 04:43
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 16:35
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 16:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/08/2024 18:25
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 10:34
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/08/2024 21:21
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Breiner Ricardo Diniz resende Machado (OAB 21409A/MS) Processo 0810134-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aparecida Maria Sales dos Santos - Ré: Banco BMG SA - Expediente: Intimação da parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração opostos (CPC, art. 1.023, § 2º) -
15/08/2024 21:44
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2024.
-
15/08/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2024 05:29
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Breiner Ricardo Diniz resende Machado (OAB 21409A/MS) Processo 0810134-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aparecida Maria Sales dos Santos - Ré: Banco BMG SA - ISSO POSTO, nos termos e limites da motivação expendida, rejeito as prejudiciais de mérito arguidas ante a não ocorrência de prescrição ou decadência e, no mérito julgo improcedente o pedido inaugural (art. 487, I, do CPC), condenando-se a parte autora, ante a sucumbência (CPC, art. 85, caput), ao pagamento das custas processuais e honorários, os quais, fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
As obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita.
Aplico, ainda, multa em desfavor da parte autora, no valor equivalente a 2% do valor da causa a ser revertida em favor do Estado de Mato Grosso do Sul, consoante art. 98, §4º e art. 334, §8º do CPC, pelo seu não comparecimento injustificado em audiência de conciliação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
25/07/2024 20:50
Publicado #{ato_publicado} em 25/07/2024.
-
25/07/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 05:29
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 15:33
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 15:32
Julgado improcedente o pedido
-
28/06/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 14:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/05/2024 14:39
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
13/05/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 17:49
Juntada de Petição de Réplica
-
25/04/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/04/2024 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 19/04/2024.
-
19/04/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 05:38
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 05:37
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/04/2024.
-
03/04/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 26/03/2024.
-
26/03/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 15:18
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:18
Decisão ou Despacho
-
22/03/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 21:38
Publicado #{ato_publicado} em 12/03/2024.
-
12/03/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 16:10
Expedição de Carta.
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11/03/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 08:13
Recebidos os autos.
-
11/03/2024 08:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
11/03/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 06:16
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 12:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2024 02:30:00, 3ª Vara Bancária.
-
08/03/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 20:24
Recebidos os autos
-
06/03/2024 20:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/02/2024 01:06
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 20:52
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 20:52
INCONSISTENTE
-
17/02/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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