TJMS - 0804214-03.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2025 06:01
Prazo em Curso
-
22/09/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 14:12
Prazo em Curso
-
16/09/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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15/09/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2025 12:18
Emissão da Relação
-
12/09/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 15:51
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 15:51
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 15:51
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 15:51
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 15:51
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 15:51
Documento Digitalizado
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09/09/2025 15:23
Prazo em Curso
-
09/09/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Intimação
Por meio deste, ficam as partes devidamente intimadas quanto ao teor do ofício juntado às fls. 235-240, bem como para que no prazo de 05 (cinco) dias apresentem manifestação no feito, requerendo o que entenderem de direito. -
08/09/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2025 19:12
Emissão da Relação
-
05/09/2025 19:03
Documento Digitalizado
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05/09/2025 19:03
Juntada de Ofício
-
05/09/2025 13:33
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 16:02
Documento Digitalizado
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27/08/2025 18:33
Expedição de Carta.
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18/08/2025 13:34
Expedição em análise para assinatura
-
12/08/2025 12:42
Prazo em Curso
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11/08/2025 10:44
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
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08/08/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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07/08/2025 17:25
Emissão da Relação
-
07/08/2025 17:22
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 17:22
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 17:22
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 17:22
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 17:22
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 17:22
Documento Digitalizado
-
18/07/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 07:10
Expedição em análise para assinatura
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03/07/2025 14:52
Prazo em Curso
-
03/07/2025 14:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/07/2025.
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07/06/2025 02:42
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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05/06/2025 13:08
Prazo em Curso
-
05/06/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Rogerio Fernandes (OAB 9323/MS), Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS) Processo 0804214-03.2024.8.12.0017 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: João Luiz Mella - Reqdo: Estênio Vieira Romão Filho, Luciney Galeti Ferruzzi Romão - Intima-se quanto á r. decisão de fl. 201: "Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para suprir a omissão apontada, e determino a lavratura do termo de penhora, nos autos, dos imóveis de matrícula nºs 24.625, 24.626, 24.627, 24.628, 24.629 e 24.630, conforme previsto no art. 845, §1º, do CPC, com a expedição de mandado de averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, a fim de garantir a dívida reconhecida e não paga.
No mais, cumpra-se a decisão de fl. 178-179. Às providências. -
04/06/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2025 07:24
Emissão da Relação
-
28/05/2025 16:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2025 16:32
Acolhimento de Embargos de Declaração
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11/03/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 14:44
Conclusos para decisão
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18/02/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 08:39
Prazo em Curso
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Rogerio Fernandes (OAB 9323/MS) Processo 0804214-03.2024.8.12.0017 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: João Luiz Mella - Reqdo: Estênio Vieira Romão Filho - Por meio deste, fica a parte requerida devidamente intimada quanto ao teor dos embargos de declaração opostos às fls. 182-185, bem como para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito. -
17/02/2025 20:25
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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17/02/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 11:46
Emissão da Relação
-
14/02/2025 10:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/02/2025 08:54
Prazo em Curso
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Rogerio Fernandes (OAB 9323/MS), Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS) Processo 0804214-03.2024.8.12.0017 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: João Luiz Mella - Reqdo: Estênio Vieira Romão Filho - Ficam as partes devidamente intimadas da r. decisão de fls. 178/179. -
12/02/2025 20:34
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2025 16:51
Emissão da Relação
-
11/02/2025 15:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/02/2025 15:13
Despacho Saneador
-
02/10/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 12:37
Prazo em Curso
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS) Processo 0804214-03.2024.8.12.0017 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: João Luiz Mella - Reqdo: Estênio Vieira Romão Filho - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada quanto ao teor da impugnação ao cumprimento de sentença e demais documentos de fls. 133-167, bem como para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito. -
11/09/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
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11/09/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2024 08:31
Emissão da Relação
-
09/09/2024 18:47
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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02/09/2024 17:13
Prazo em Curso
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22/08/2024 02:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2024.
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31/07/2024 12:52
Prazo em Curso
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Rogerio Fernandes (OAB 9323/MS) Processo 0804214-03.2024.8.12.0017 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: João Luiz Mella - Reqdo: Estênio Vieira Romão Filho, Luciney Galeti Ferruzzi Romão - Intimação da parte executada do inteiro teor do r. despacho de fls. 125/127, notadamente para cumprir o item 1. e 2., a fim de que efetue o pagamento da quantia devida no prazo de 15 dias, sob pena de incidir em multa de 10% sobre o valor da condenação, sendo fixado honorários advocatícios da fase de execução em 10% sobre o valor da quantia exequenda, sendo que referida verba será devida no caso de não pagar espontaneamente a verba principal no prazo legal, nessa hipótese, a verba honorária é executável nos próprios autos executivos.
Fica consignado que o prazo para impugnação é de 15 dias, o qual começa fluir no transcurso do prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523, CPC, nos termos do item 8 do r. despacho. -
30/07/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
-
30/07/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2024 17:54
Emissão da Relação
-
29/07/2024 17:53
Emissão da Relação
-
29/07/2024 17:49
Apensado ao processo numero do processo
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29/07/2024 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 09:22
Conclusos para despacho
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26/07/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 09:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/07/2024 09:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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