TJMS - 0800211-02.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 13:00
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2025 13:00
Remetidos os Autos para destino.
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07/02/2025 13:00
Remetidos os Autos para destino.
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07/02/2025 06:43
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Regiane Ferreira de Freitas Xavier (OAB 25451/MS) Processo 0800211-02.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Milena Moura Brito - Réu: Sociedade de Ensino Superior Estacio de Sá Ltda - Intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. -
06/02/2025 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 15:52
Juntada de Petição de tipo
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05/02/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 20:15
Juntada de Petição de tipo
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26/12/2024 12:46
Juntada de Petição de tipo
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12/12/2024 06:03
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Regiane Ferreira de Freitas Xavier (OAB 25451/MS) Processo 0800211-02.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Milena Moura Brito - Réu: Sociedade de Ensino Superior Estacio de Sá Ltda - Ante o exposto, julgo, com fulcro no art. 487, I, do CPC, procedentes os pedidos formulados na inicial, a fim de: a) declarar inexistente a dívida objeto destes autos, e consequentemente determinar a exclusão do nome da parte autora dos cadastro de proteção ao crédito.
Por conseguinte, confirmo a liminar de fls. 85/90. b) condenar a requerida ao pagamento de danos morais em favor da requerente, no importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV e acrescidos de juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data de prolação desta sentença.
Destarte, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024 em relação aos consectários legais.
Face a sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atendendo aos critérios do art. 85, §2º, do CPC.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/12/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/12/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 16:00
Recebidos os autos
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05/11/2024 16:00
Expedição de tipo de documento.
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05/11/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 16:00
Julgado procedente o pedido
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29/08/2024 10:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/08/2024 07:31
Juntada de tipo de documento
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13/08/2024 10:37
Juntada de Petição de tipo
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31/07/2024 06:19
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Regiane Ferreira de Freitas Xavier (OAB 25451/MS) Processo 0800211-02.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Milena Moura Brito - Réu: Sociedade de Ensino Superior Estacio de Sá Ltda - Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necesidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
30/07/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 08:16
Juntada de Petição de tipo
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25/04/2024 02:19
Decorrido prazo de parte
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12/04/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 09:30
Juntada de tipo de documento
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11/04/2024 02:23
Decorrido prazo de parte
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03/04/2024 06:04
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/04/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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28/03/2024 12:45
Juntada de Petição de tipo
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18/03/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 11:23
Expedição de tipo de documento.
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07/03/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/03/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 11:17
Juntada de tipo de documento
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26/02/2024 16:37
Juntada de Petição de tipo
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16/01/2024 15:01
Recebidos os autos
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16/01/2024 15:01
Outras Decisões
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15/01/2024 18:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/01/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 14:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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