TJMS - 0800055-57.2024.8.12.0036
1ª instância - Inocencia - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2025 09:09
Transitado em Julgado em data
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19/08/2025 06:51
Prazo em Curso
-
19/08/2025 05:49
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Isso posto, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ACOLHO os pedidos iniciais, para: a) declarar a rescisão do contrato firmado entre as partes; b) determinar a busca e apreensão do bem descrito na petição inicial (declaro o cumprimento desse item, f. 175); c) e consolidar, definitivamente, a propriedade e posse do bem em favor da parte requerente.
A medida liminar fica "ratificada" (f. 120-131).
EVENTUAL RESTRIÇÃO JUDICIAL DEVE SER RETIRADA.
Por conseguinte, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais, atento aos parâmetros do artigo 85, §2º., do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/08/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 07:55
Emissão da Relação
-
14/08/2025 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 17:13
Registro de Sentença
-
14/08/2025 17:13
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 07:09
Prazo em Curso
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30/06/2025 11:48
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 09:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2025 07:39
Emissão da Relação
-
27/06/2025 07:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/06/2025.
-
06/06/2025 11:32
Prazo em Curso
-
21/05/2025 16:16
Prazo em Curso
-
21/05/2025 16:13
Documento Digitalizado
-
21/05/2025 16:13
Documento Digitalizado
-
21/05/2025 16:13
Juntada de Mandado
-
21/05/2025 16:13
Juntada de NULL
-
23/04/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 17:55
Prazo em Curso
-
15/04/2025 15:38
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 08:27
Autos preparados para expedição
-
09/04/2025 07:38
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/04/2025 05:52
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Assis Rosa (OAB 12809/MS) Processo 0800055-57.2024.8.12.0036 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
07/04/2025 16:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/04/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 07:11
Emissão da Relação
-
26/02/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 21:02
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
-
20/02/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2025 14:33
Emissão da Relação
-
12/02/2025 13:27
Juntada de NULL
-
25/11/2024 02:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/10/2024 01:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/10/2024 18:27
Prazo em Curso
-
15/10/2024 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/10/2024 16:46
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 08:57
Expedição em análise para assinatura
-
26/09/2024 14:30
Autos preparados para expedição
-
24/09/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 03:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/09/2024.
-
04/09/2024 12:35
Prazo em Curso
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: André Assis Rosa (OAB 12809/MS) Processo 0800055-57.2024.8.12.0036 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Reqdo: Carina Machado de Assis *29.***.*40-04 - "NOTA DO CARTÓRIO: Intimação da parte autora para, no prazo de 20 (vinte) dias, concluir as tratativas de fls. 152/153, tendo em vista o pedido de dilação de prazo, sob pena de arquivamento dos autos." -
21/08/2024 21:31
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
21/08/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2024 15:14
Emissão da Relação
-
16/08/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 03:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/08/2024.
-
30/07/2024 10:26
Prazo em Curso
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30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: André Assis Rosa (OAB 12809/MS) Processo 0800055-57.2024.8.12.0036 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, em dez dias, esclarecer o teor da petição de fl. 147, na medida em que o mandado de fls. 137/138 não restou descumprido por insuficiência de endereço, mas em virtude da necessidade de a autora providenciar os meios necessários para retirada das placas solares, conforme certidão de fl. 139. Às providências e intimações necessárias. -
29/07/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
-
29/07/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2024 07:45
Emissão da Relação
-
24/07/2024 17:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 16:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 08:24
Conclusos para despacho
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16/07/2024 07:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/07/2024.
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02/07/2024 08:08
Prazo em Curso
-
21/06/2024 21:20
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
-
21/06/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2024 18:27
Emissão da Relação
-
19/06/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 08:02
Prazo em Curso
-
17/06/2024 22:20
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
-
14/06/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/06/2024 15:35
Emissão da Relação
-
10/06/2024 17:02
Prazo em Curso
-
10/06/2024 17:00
Juntada de NULL
-
01/04/2024 10:41
Prazo em Curso
-
01/04/2024 10:40
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 09:26
Expedição em análise para assinatura
-
05/03/2024 16:29
Prazo em Curso
-
05/03/2024 16:29
Autos preparados para expedição
-
05/03/2024 07:22
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/03/2024 15:27
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/02/2024 16:22
Prazo em Curso
-
15/02/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 15/02/2024.
-
12/02/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/02/2024 08:22
Emissão da Relação
-
06/02/2024 13:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2024 13:36
Concedida a Medida Liminar
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06/02/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 12:35
Conclusos para decisão
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06/02/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 12:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/02/2024 10:07
Informação do Sistema
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05/02/2024 10:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/02/2024 09:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/02/2024 09:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/02/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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