TJMS - 0800920-77.2024.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 09:10 Processo Suspenso 
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                                            10/09/2025 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 0800920-77.2024.8.12.0037/50001 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Wanderley Rodrigues da Costa Advogado: Vinícius Camargo Ottoni (OAB: 17962/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupanca e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-sul Ms/ba Advogado: André Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Filipe Alexandre Bloch (OAB: 22328/MS) Advogado: Samira Paola Butarelli (OAB: 24811/MS) Advogada: Ana Paula Vieira e Silva Leite (OAB: 16108/MS) Advogado: Rosemir Alves de Souza (OAB: 28019/MS) Advogada: Maria Regina Sestito Neto (OAB: 29993/MS) Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            05/09/2025 16:09 Prazo em Curso 
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                                            02/09/2025 22:23 Decisão Encaminhada para Jurisprudência 
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                                            01/09/2025 01:30 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            01/09/2025 00:01 Publicação 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0800920-77.2024.8.12.0037/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Wanderley Rodrigues da Costa Advogado: Vinícius Camargo Ottoni (OAB: 17962/MS) Recorrido: Cooperativa de Crédito, Poupanca e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-sul Ms/ba Advogado: André Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Filipe Alexandre Bloch (OAB: 22328/MS) Advogado: Samira Paola Butarelli (OAB: 24811/MS) Advogada: Ana Paula Vieira e Silva Leite (OAB: 16108/MS) Advogado: Rosemir Alves de Souza (OAB: 28019/MS) Advogada: Maria Regina Sestito Neto (OAB: 29993/MS) Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Intime-se a parte recorrente para, em 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento do preparo, sob pena de deserção (art. 99, § 7º, CPC).
 
 Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade.
 
 I.C.
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                                            29/08/2025 06:51 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            28/08/2025 17:31 Publicado ato_publicado em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 15:03 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            28/08/2025 15:03 Recurso Especial 
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                                            22/08/2025 17:28 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            21/08/2025 11:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/08/2025 11:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/08/2025 16:42 Prazo em Curso 
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                                            13/08/2025 01:51 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            13/08/2025 00:01 Publicação 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0800920-77.2024.8.12.0037/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Wanderley Rodrigues da Costa Advogado: Vinícius Camargo Ottoni (OAB: 17962/MS) Recorrido: Cooperativa de Crédito, Poupanca e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-sul Ms/ba Advogado: André Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Filipe Alexandre Bloch (OAB: 22328/MS) Advogado: Samira Paola Butarelli (OAB: 24811/MS) Advogada: Ana Paula Vieira e Silva Leite (OAB: 16108/MS) Advogado: Rosemir Alves de Souza (OAB: 28019/MS) Advogada: Maria Regina Sestito Neto (OAB: 29993/MS) Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Em razão do exposto, determina-se a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à comprovação dos pressupostos para concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do requerimento.
 
 I.C.
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                                            11/08/2025 15:26 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            08/08/2025 17:29 Publicado ato_publicado em 08/08/2025. 
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                                            08/08/2025 16:51 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            08/08/2025 16:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/08/2025 17:15 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            31/07/2025 17:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/07/2025 17:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/07/2025 18:33 Prazo em Curso 
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                                            11/07/2025 02:51 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            11/07/2025 00:35 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            11/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            11/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0800920-77.2024.8.12.0037/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Wanderley Rodrigues da Costa Advogado: Vinícius Camargo Ottoni (OAB: 17962/MS) Recorrido: Cooperativa de Crédito, Poupanca e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-sul Ms/ba Advogado: André Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Filipe Alexandre Bloch (OAB: 22328/MS) Advogado: Samira Paola Butarelli (OAB: 24811/MS) Advogada: Ana Paula Vieira e Silva Leite (OAB: 16108/MS) Advogado: Rosemir Alves de Souza (OAB: 28019/MS) Advogada: Maria Regina Sestito Neto (OAB: 29993/MS) Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            10/07/2025 08:17 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            10/07/2025 08:16 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            10/07/2025 07:49 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            10/07/2025 07:49 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            10/07/2025 07:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2025 07:49 Processo Dependente Iniciado 
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                                            11/06/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800920-77.2024.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Vilson Bertelli Apelante: Wanderley Rodrigues da Costa Advogado: Vinícius Camargo Ottoni (OAB: 17962/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupanca e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-sul Ms/ba Advogado: André Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Filipe Alexandre Bloch (OAB: 22328/MS) Advogado: Samira Paola Butarelli (OAB: 24811/MS) Advogada: Ana Paula Vieira e Silva Leite (OAB: 16108/MS) Advogado: Rosemir Alves de Souza (OAB: 28019/MS) Advogada: Maria Regina Sestito Neto (OAB: 29993/MS) Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - AVALISTA- PERMISSÃO DESCONTOS NA CONTA CORRENTE EM CASO DE INADIMPLEMENTO - VALIDADE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
 
 A instituição bancária age no exercício regular de um direito nos casos em que o autor assina contrato como avalista, autorizando descontos em sua conta corrente em caso de inadimplemento.
 
 Recurso não provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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