TJMS - 0802332-19.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 09:52 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/08/2025 08:43 Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2025. 
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                                            18/08/2025 09:12 Prazo em Curso 
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                                            08/08/2025 06:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/08/2025 08:42 Prazo em Curso 
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                                            31/07/2025 06:17 Publicado ato_publicado em 31/07/2025. 
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                                            30/07/2025 08:04 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            29/07/2025 15:02 Emissão da Relação 
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                                            29/07/2025 15:00 Transitado em Julgado em data 
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                                            23/07/2025 15:40 Recebidos os autos do Tribunal de Justiça 
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                                            23/07/2025 15:40 Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ 
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                                            03/06/2025 13:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2025 13:49 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            03/06/2025 13:49 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            29/05/2025 07:53 Prazo em Curso 
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                                            27/05/2025 08:15 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            04/05/2025 21:14 Prazo em Curso 
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                                            02/05/2025 00:00 Intimação ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Ruslan Stuchi (OAB 256767/SP) Processo 0802332-19.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Paulo Vilhalga Rodrigues da Silva - Ré: Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Diante do recurso de apelação, fica o apelado intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente suas contrarrazões.
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                                            01/05/2025 05:56 Publicado ato_publicado em 01/05/2025. 
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                                            30/04/2025 18:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/04/2025 08:05 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            29/04/2025 08:37 Emissão da Relação 
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                                            08/04/2025 08:45 Prazo em Curso 
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                                            03/04/2025 15:45 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            18/03/2025 10:24 Prazo em Curso 
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                                            18/03/2025 06:03 Publicado ato_publicado em 18/03/2025. 
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                                            18/03/2025 00:00 Intimação ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Ruslan Stuchi (OAB 256767/SP) Processo 0802332-19.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Paulo Vilhalga Rodrigues da Silva - Ré: Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte requerente, decretando a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
 
 CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando suspensa sua exigibilidade por ser beneficiária da gratuidade da justiça.
 
 Por fim, CONDENO a parte autora, por ter sido reconhecida sua litigância de má-fé, à multa correspondente a 5% sobre o valor corrigido da causa, além das despesas processuais, conforme previsão do art. 81, caput, do CPC.
 
 Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas de estilo.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            17/03/2025 08:05 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            14/03/2025 09:52 Emissão da Relação 
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                                            12/03/2025 14:45 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            12/03/2025 14:45 Expedição de Certidão. 
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                                            12/03/2025 14:44 Registro de Sentença 
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                                            12/03/2025 14:44 Julgado improcedente o pedido 
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                                            26/02/2025 10:21 Conclusos para despacho 
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                                            25/02/2025 15:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/01/2025 04:18 Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/01/2025. 
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                                            09/12/2024 10:45 Prazo em Curso 
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                                            09/12/2024 00:00 Intimação ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Ruslan Stuchi (OAB 256767/SP) Processo 0802332-19.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Paulo Vilhalga Rodrigues da Silva - Ré: Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Presentes os pressupostos processuais e condições de ação, dou o feito por saneado.
 
 Indefiro o depoimento pessoal da parte autora, haja vista que a finalidade do depoimento pessoal é colher a confissão da parte contrária, nos termos do art. 385 do CPC.
 
 Sem prejuízo, determino a intimação da parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias comprovar sua alegada hipossuficiência financeira, sob pena de preclusão.
 
 Intimem-se.
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                                            06/12/2024 21:32 Publicado ato_publicado em 06/12/2024. 
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                                            06/12/2024 08:14 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            05/12/2024 08:16 Emissão da Relação 
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                                            27/11/2024 17:21 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            27/11/2024 17:21 Despacho Saneador 
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                                            27/11/2024 00:18 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            11/11/2024 08:12 Conclusos para decisão 
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                                            31/10/2024 09:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/10/2024 03:35 Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/10/2024. 
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                                            29/10/2024 00:00 Intimação ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Ruslan Stuchi (OAB 256767/SP) Processo 0802332-19.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Paulo Vilhalga Rodrigues da Silva - Ré: Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
 
 Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC.
 
 Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado.
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                                            28/10/2024 12:53 Prazo em Curso 
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                                            25/10/2024 21:28 Publicado ato_publicado em 25/10/2024. 
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                                            25/10/2024 08:10 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            24/10/2024 09:50 Emissão da Relação 
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                                            10/10/2024 15:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/09/2024 12:19 Prazo em Curso 
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                                            19/09/2024 00:00 Intimação ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Ruslan Stuchi (OAB 256767/SP) Processo 0802332-19.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Paulo Vilhalga Rodrigues da Silva - Ré: Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 dias.
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                                            18/09/2024 21:32 Publicado ato_publicado em 18/09/2024. 
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                                            18/09/2024 08:12 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            17/09/2024 09:22 Emissão da Relação 
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                                            12/09/2024 09:48 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/08/2024 10:24 Prazo em Curso 
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                                            23/08/2024 08:37 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            08/08/2024 17:13 Prazo em Curso 
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                                            08/08/2024 13:19 Expedição de Carta. 
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                                            08/08/2024 11:10 Expedição em análise para assinatura 
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                                            05/08/2024 12:13 Autos preparados para expedição 
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                                            26/07/2024 00:00 Intimação ADV: Ruslan Stuchi (OAB 256767/SP) Processo 0802332-19.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Paulo Vilhalga Rodrigues da Silva - Intimação da parte autora acerca do despacho de fls. 28 ''I.
 
 Defiro a gratuidade judiciária requerida.
 
 II.
 
 Diante do desinteresse da parte autora na conciliação e considerando o insucesso que se tem obtido nas conciliações em ações dessa natureza, CITE-SE a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias, ficando ciente que, na hipótese de ausência de contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, nos termos do artigo 344 do CPC.
 
 Inverto o ônus da prova para que a parte requerida traga aos autos o contrato supostamente celebrado com a parte autora, em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, o que faço com fundamento no artigo 6º, VIII, do CDC.
 
 III.
 
 Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias.
 
 IV.
 
 Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
 
 Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC.
 
 Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado.''
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                                            25/07/2024 21:32 Publicado ato_publicado em 25/07/2024. 
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                                            25/07/2024 08:15 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            24/07/2024 13:19 Emissão da Relação 
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                                            24/07/2024 07:29 Autos preparados para expedição 
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                                            23/07/2024 17:29 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            23/07/2024 17:29 Recebida petição inicial 
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                                            23/07/2024 11:24 Conclusos para despacho 
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                                            23/07/2024 11:22 Expedição de Certidão. 
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                                            23/07/2024 11:22 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            22/07/2024 18:05 Informação do Sistema 
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                                            22/07/2024 18:05 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            22/07/2024 17:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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