TJMS - 0803793-10.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:34
Prazo em Curso
-
25/08/2025 18:34
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 18:34
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/08/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 17:42
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
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18/07/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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17/07/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 17:55
Prazo em Curso
-
17/07/2025 17:55
Emissão da Relação
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17/07/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 13:03
Prazo em Curso
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02/06/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 03:30
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CLAUDIA GUIMARÃES VIEIRA (OAB 13796/MS) Processo 0803793-10.2024.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Nilza Rulli de Queiroz - 1.
Proceda-se à evolução da classe destes autos para "cumprimento de sentença contra a fazenda pública". 2.
Intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. 3.
Considerando o entendimento fixado pelo c.
STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. 4.
Ofertada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, e venham conclusos para deliberação. 5.
Não havendo impugnação, homologo desde já o cálculo apresentado pelo credor e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso. 5.1.
Havendo mais de um advogado constituído nos autos, o ofício requisitório em relação aos honorários sucumbenciais deverá ser expedido em nome do(s) causídico(s) expressamente indicado(s) pela parte exequente. 5.2.
Caso não haja indicação, intime-se a parte exequente para fazê-lo, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo a serventia expedir o ofício requisitório com observância do(s) nome(s) indicado(s), independente de nova conclusão. 6.
Após a expedição, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do art. 7º, § 5º da Resolução 303/2019 do CNJ, no prazo de 05 (cinco) dias. 7.
Cumprida a determinação retro, aguarde-se o pagamento em arquivo provisório.
Comprovado o pagamento do valor requisitado, venham conclusos para extinção. 8. Às providências. -
13/05/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:43
Emissão da Relação
-
12/05/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/04/2025 15:45
Evolução da Classe Processual
-
02/04/2025 07:19
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/04/2025 07:19
Cobrança exaurida no GECOF
-
16/03/2025 00:51
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2025 14:34
Recebida petição inicial
-
13/03/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 10:24
Expedição de Ofício.
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06/03/2025 10:24
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/03/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 16:39
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
12/02/2025 10:33
Prazo em Curso
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: CLAUDIA GUIMARÃES VIEIRA (OAB 13796/MS) Processo 0803793-10.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nilza Rulli de Queiroz - Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias -
11/02/2025 20:38
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
11/02/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 13:35
Emissão da Relação
-
10/02/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 13:34
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
10/02/2025 13:34
Transitado em Julgado em data
-
10/02/2025 13:23
Expedição em análise para assinatura
-
25/11/2024 07:51
Prazo em Curso
-
22/11/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 08:15
Juntada de Ofício
-
12/11/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:22
Registro de Sentença
-
05/11/2024 15:22
Julgado procedente o pedido
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05/11/2024 15:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/11/2024 03:20:06, 2ª Vara Cível.
-
22/08/2024 02:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2024.
-
31/07/2024 19:02
Prazo em Curso
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: CLAUDIA GUIMARÃES VIEIRA (OAB 13796/MS) Processo 0803793-10.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nilza Rulli de Queiroz - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora acerca da contestação para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
30/07/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
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30/07/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2024 14:59
Emissão da Relação
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06/07/2024 11:15
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 10:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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10/06/2024 10:57
Prazo em Curso
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10/06/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 10:56
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2024 02:30:00, 2ª Vara Cível.
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10/06/2024 08:26
Prazo em Curso
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07/06/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 07/06/2024.
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07/06/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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06/06/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 09:01
Expedição de Carta.
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06/06/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 08:52
Emissão da Relação
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05/06/2024 16:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2024 16:17
Recebida petição inicial
-
05/06/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 14:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/06/2024 13:01
Informação do Sistema
-
05/06/2024 13:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/06/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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