TJMS - 0805086-15.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 13:16
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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02/04/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 05:46
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:01
Publicação
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805086-15.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Marlene Alves Pedrosa Advogada: Claudia Guimarães Vieira (OAB: 13796/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) EMENTA - DIREITO DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) - ALEGAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO DA MODALIDADE - PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - NECESSIDADE DE AMPLA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - ACOLHIDA - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO PREJUDICADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em Ação de Restituição c/c Danos Morais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso: a) em preliminar, a possibilidade de produção de provas em fase recursal; e b) no mérito, a invalidade do contrato questionado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Como se sabe, o Juiz é o destinatário final da prova, e, nos termos do art. 371, do Código de Processo Civil/15, possui discricionariedade para analisar se aquelas constantes dos autos são ou não suficientes ao esclarecimento das questões controvertidas. 4.
Nos termos do art. 369, do CPC/15, "as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz", cabendo ao Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, "determinar as provas necessárias à instrução do processo", apenas indeferindo, se for o caso, as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370), restando evidenciado o dever de se permitir ampla margem à dilação probatória, a fim de que as partes possam produzir as provas que guardem relação de pertinência com suas teses, mesmo que, com estas, no plano abstrato e/ou concreto, discorde o Juiz. 5.
As partes não foram sequer instadas a especificar as provas que pretendiam produzir, configurando cerceamento de defesa, o que impõe a anulação da sentença para que seja oportunizada a devida instrução processual.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Acolhimento da preliminar suscitada de ofício.
Apelação prejudicada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram prejudicado o recurso, nos termos do voto do relator. . -
01/04/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 02:38
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 00:01
Publicação
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01/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805086-15.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Marlene Alves Pedrosa Advogada: Claudia Guimarães Vieira (OAB: 13796/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/03/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:36
Recurso prejudicado
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31/03/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 17:13
Inclusão em pauta
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28/03/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:01
Publicação
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28/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805086-15.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Marlene Alves Pedrosa Advogada: Claudia Guimarães Vieira (OAB: 13796/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/03/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 17:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/03/2025 17:30
Expedição de "tipo de documento".
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26/03/2025 17:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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26/03/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 15:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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