TJMS - 0803658-23.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2025 02:20
Decorrido prazo de parte
-
17/01/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 05:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Santos Garcia (OAB 16666/MS), Karina Lopes Koschinski Canhete (OAB 21688/MS), Matheus Augusto de Oliveira Borges (OAB 108618/PR) Processo 0803658-23.2023.8.12.0021 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: Josiane Araújo Silva - Reqdo: Edson Franco Godoy - Intimação de que encontra-se liberado na pasta digital a Carta de Sentença devendo a parte interessada imprimir as peças necessárias para o seu registro junto ao cartório competente, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme determinação da CGJ/MS, sob pena de arquivamento, não sendo necessária trazer as peças neste cartório. -
17/12/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 18:20
Remetidos os Autos para destino.
-
13/12/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 07:46
Transitado em Julgado em data
-
10/09/2024 09:09
Recebidos os autos
-
10/09/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Santos Garcia (OAB 16666/MS), Karina Lopes Koschinski Canhete (OAB 21688/MS), Matheus Augusto de Oliveira Borges (OAB 108618/PR) Processo 0803658-23.2023.8.12.0021 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: Josiane Araújo Silva - Reqdo: Edson Franco Godoy - Intimação da r. sentença de folhas 132/133. -
09/09/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 18:14
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 18:14
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 18:14
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/09/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 16:02
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 16:02
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2024 12:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/08/2024 10:38
Juntada de Petição de tipo
-
17/08/2024 02:40
Decorrido prazo de parte
-
07/08/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Santos Garcia (OAB 16666/MS), Karina Lopes Koschinski Canhete (OAB 21688/MS), Matheus Augusto de Oliveira Borges (OAB 108618/PR) Processo 0803658-23.2023.8.12.0021 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: Josiane Araújo Silva - Reqdo: Edson Franco Godoy - FLS. 124/125: Em relação à impugnação aos benefícios da justiça gratuita concedidos ao autor, tenho que o pleito da parte requerida é improcedente.
Com efeito, o art. 4º, caput, da Lei nº 1.060/50, estabelece que "A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família" (grifamos). É certo que, por vezes, na presença de indícios veementes, eventualmente caracterizados pela profissão ou patrimônio da parte, pelo bem em disputa, etc., é possível indeferir-se ou revogar-se o benefício, contudo, nenhum desses indícios, entrementes, se encontra presente no caso, considerando os documentos acostados às fls. 186/192.
Assim, rejeito a impugnação alegada e mantenho a gratuidade processual concedida ao autor.
Também, a alegada inépcia da reconvenção não merece prosperar.
A peça preenche todas as condições da ação, uma vez que de uma simples leitura de seu texto percebe-se que os fatos narrados concatenam-se com os pedidos, impondo-se a rejeição da preliminar arguida.
Da análise da exordial, observa-se que a petição inicial preenche os requisitos legais, tanto que possibilitou os requeridos a apresentarem defesa.
Em detida análise dos argumentos expendidos pelos requeridos às fls. 111/117, verifica-se que a matéria ali discutida se confunde com o mérito da demanda e com ele será analisada oportunamente.
Assim, rejeito a preliminar.
Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, intime-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem os meios de prova que pretendem produzir, justificando sua pertinência com o objeto da lide, sob pena de preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Às providências. -
31/07/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 15:35
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:05
Decisão ou Despacho
-
24/05/2024 10:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2024 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 18:50
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2024 18:09
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2024 18:09
Juntada de tipo de documento
-
15/03/2024 09:06
Juntada de Petição de tipo
-
29/02/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 14:34
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 11:11
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 09:03
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2024 09:03
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/12/2023 16:00
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 13:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2023 13:04
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 09:19
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2023 09:19
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/11/2023 20:20
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 16:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/10/2023 16:36
de Mediação
-
06/10/2023 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/10/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 06:23
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 13:57
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 11:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/09/2023 11:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/09/2023 11:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/09/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 10:45
Recebidos os autos
-
25/09/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 16:09
Juntada de tipo de documento
-
14/09/2023 16:08
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2023 14:27
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2023 14:21
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 09:23
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2023 09:22
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2023 09:22
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/08/2023 09:22
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2023 09:22
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/08/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 17:47
Juntada de tipo de documento
-
17/08/2023 17:47
Juntada de tipo de documento
-
08/08/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2023 14:05
de Instrução e Julgamento
-
07/08/2023 16:35
Remetidos os Autos para destino.
-
07/08/2023 15:07
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 13:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/07/2023 13:29
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/07/2023 13:29
de Mediação
-
31/07/2023 12:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/07/2023 12:06
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2023 12:06
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2023 14:47
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 17:32
Juntada de tipo de documento
-
23/06/2023 17:32
Juntada de tipo de documento
-
14/06/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 16:40
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 13:11
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2023 13:11
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 09:59
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2023 09:59
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2023 09:59
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/05/2023 09:58
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2023 09:58
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/05/2023 09:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/05/2023 09:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/05/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 20:35
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
25/05/2023 13:57
de Instrução e Julgamento
-
25/05/2023 11:40
Remetidos os Autos para destino.
-
25/05/2023 10:09
Recebidos os autos
-
25/05/2023 10:09
Outras Decisões
-
22/05/2023 15:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 14:37
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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