TJMS - 0802361-69.2024.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 13:02
Baixa Definitiva
-
05/09/2025 12:00
Baixa Definitiva
-
05/09/2025 11:58
Certidão Cartorária
-
06/08/2025 22:16
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
06/08/2025 15:34
Prazo em Curso
-
06/08/2025 02:31
Certidão de Publicação - DJE
-
06/08/2025 00:01
Publicação
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06/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802361-69.2024.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Lucas Henrique da Silva Advogada: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) Recorrido: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Corrêa da Costa Junior (OAB: 30020A/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Lucas Henrique da Silva.
I.C. -
05/08/2025 06:52
Remessa à Imprensa Oficial
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04/08/2025 17:32
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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04/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/08/2025 16:14
Recurso Especial
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01/08/2025 17:20
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/08/2025 12:02
Certidão
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08/07/2025 07:37
Prazo em Curso
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08/07/2025 03:01
Certidão de Publicação - DJE
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08/07/2025 01:12
Certidão de Publicação - DJE
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08/07/2025 00:01
Publicação
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08/07/2025 00:01
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802361-69.2024.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Lucas Henrique da Silva Advogada: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) Recorrido: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Corrêa da Costa Junior (OAB: 30020A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/07/2025 11:17
Remessa à Imprensa Oficial
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07/07/2025 11:17
Remessa à Imprensa Oficial
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07/07/2025 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/07/2025 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:48
Processo Dependente Iniciado
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26/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802361-69.2024.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Lucas Henrique da Silva Advogada: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) Embargado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Corrêa da Costa Junior (OAB: 30020A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE. 1.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2.
Nos termos do art. 1.025 do Código de Processo Civil, consideram-se incluídos no acórdão, para fins de prequestionamento, todas matérias suscitadas pelo embargante em seu recurso, motivo pelo qual tornou-se desnecessária oposição de embargos para exigir manifestação expressa sobre determinado dispositivo.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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