TJMS - 0816923-82.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:34
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2025 06:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Marco Antonio Oshiro Marques (OAB 247701/RJ) Processo 0816923-82.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marco Antonio Oshiro Marques, Marco Antonio Oshiro Marques - Exectdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação da r. sentença da página 234:...Vistos, etc...Com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA o presente cumprimento de sentença, em que são partes os acima nominados, face ao pagamento do débito.
Sem custas e honorários, pois indevidos (artigo 55, Lei 9.099/95).
Outrossim, considerando que as partes executadas realizaram o pagamento, tendo a parte exequente concordado com o valor depositado, demonstrando não haver intenção das partes em recorrer, providencie-se a imediata certificação do trânsito em julgado desta sentença, expeça-se alvará de transferência do valor presente na conta única, com as devidas correções, em favor da parte exequente, ressaltando que em caso de transferência será descontado do valor a quantia referente a tarifa bancária de TED.
Após, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/04/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:17
Transitado em Julgado em data
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30/04/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 08:37
Recebidos os autos
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30/04/2025 08:37
Expedição de tipo de documento.
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30/04/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 08:37
Julgado procedente o pedido
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29/04/2025 18:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/04/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 16:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/04/2025 15:58
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2025 15:57
Evolução da Classe Processual
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25/04/2025 15:49
Retificação de Classe Processual
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25/04/2025 14:12
Recebidos os autos
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25/04/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 12:24
Juntada de Petição de tipo
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23/04/2025 13:52
Juntada de tipo de documento
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22/04/2025 08:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/04/2025 07:50
Juntada de Petição de tipo
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01/04/2025 17:38
Processo Reativado
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01/04/2025 16:17
Juntada de Petição de tipo
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31/03/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 16:06
Transitado em Julgado em data
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13/03/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Marco Antonio Oshiro Marques (OAB 247701/RJ) Processo 0816923-82.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marco Antonio Oshiro Marques, Marco Antonio Oshiro Marques - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A., Mytrip - Gotogate Agência de Viagens Ltda - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos propostos por MARCO ANTONIO OSHIRO MARQUES em face de AZUL LINHAS ÁEREAS BRASILEIRAS S.A. e MYTRIP - GOTOGATE AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA, para condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 955,33 (novecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e três centavos), bem como danos morais de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Quando do pagamento, os valores deverão ser acrescidos de juros de mora de 1% ao mês contados da citação e correção monetária pelo IGPM/FGV, sendo o dano material desde o dia do desembolso e o dano moral desde o arbitramento, conforme orientam o art. 405 do Código Civil e a Súmula 362 do STJ.
Por fim, declaro extinto o processo com resolução do mérito, de acordo com o art. 487, I, do CPC, não havendo condenação ao pagamento de honorários advocatícios ou custas processuais, por imposição expressa do art. 55, da Lei 9.099/95. (...) Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se. -
12/03/2025 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/03/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 10:14
Expedição de tipo de documento.
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17/02/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 10:13
Homologada a Transação
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17/02/2025 10:13
Recebidos os autos
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17/02/2025 10:13
Expedição de tipo de documento.
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16/02/2025 19:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/02/2025 18:05
Remetidos os Autos para destino.
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09/12/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 16:11
Remetidos os Autos para destino.
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21/10/2024 16:37
de Instrução e Julgamento
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21/10/2024 14:38
Juntada de tipo de documento
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21/10/2024 08:38
Juntada de Petição de tipo
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18/10/2024 20:35
Juntada de Petição de tipo
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17/09/2024 13:12
Juntada de Petição de tipo
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12/09/2024 07:32
Juntada de Petição de tipo
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09/09/2024 18:20
Juntada de Petição de tipo
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07/09/2024 17:36
Juntada de Petição de tipo
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27/08/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 15:16
de Conciliação
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27/08/2024 15:11
de Instrução e Julgamento
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26/08/2024 15:23
Juntada de Petição de tipo
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26/08/2024 15:21
Juntada de tipo de documento
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26/08/2024 13:50
Juntada de Petição de tipo
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09/08/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 08:41
Juntada de tipo de documento
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05/08/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 07:08
Juntada de tipo de documento
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25/07/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Oshiro Marques (OAB 247701/RJ) Processo 0816923-82.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marco Antonio Oshiro Marques, Marco Antonio Oshiro Marques - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
24/07/2024 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/07/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 08:46
Expedição de tipo de documento.
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24/07/2024 08:45
Expedição de tipo de documento.
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23/07/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 16:16
de Instrução e Julgamento
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19/07/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 21:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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