TJMS - 0800876-53.2022.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2025 17:36
Emissão da Relação
-
12/09/2025 17:31
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 17:31
Documento Digitalizado
-
04/09/2025 16:39
Autos preparados para expedição
-
04/09/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 06:27
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
I Demonstrado pela parte Autora, por meio do cálculo de fls. 785, que o valor depositado às fls. 777 é suficiente apenas para quitação da indenização por danos morais e parte dos honorários advocatícios sucumbenciais, DEFIRO o pedido de fls. 782/784, item 2, para autorizar a transferência da quantia depositada nos autos para a conta bancária indicada às fls. 784, por se tratar de verba incontroversa.
II Efetuada a transferência, intime-se a parte Requerida para, em 15 dias, apresentar o "histórico de cobrança, contendo todos os pagamentos realizados pela parte Autora desde 17/01/22 até o dia do cancelamento" referente ao plano de telefonia declarado nulo nos autos, sob pena de ter início ao procedimento de liquidação de sentença por arbitramento e, se obrigada, a custear eventual trabalho pericial para apurar o valor devido.
III Decorrido o prazo acima, intime-se a parte Autora para, em 5 dias, requerer aquilo que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/09/2025 13:59
Autos preparados para expedição
-
02/09/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 14:52
Prazo em Curso
-
01/09/2025 14:51
Emissão da Relação
-
02/08/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/08/2025 09:58
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/07/2025 14:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/07/2025 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 17:57
Documento Digitalizado
-
15/07/2025 17:51
Cobrança exaurida no GECOF
-
15/07/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 07:00
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 08:24
Prazo em Curso
-
29/04/2025 05:49
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Aparecido de Oliveira (OAB 18731/MS), João Alberto Marques Leite (OAB 23809/MS), Oliveira & Marques Advogados (OAB 2002/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0800876-53.2022.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: Oscar Fernandes Cardoso - Ré: Telefônica Brasil S.A - Acerca do pagamento noticiado nos autos (fls. 776), manifeste-se a parte Autora, em 5 dias, sob pena de seu silêncio presumir concordância e ocasionar a extinção do feito pelo pagamento.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/04/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 15:48
Emissão da Relação
-
07/04/2025 09:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 14:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 16:23
Expedição de Ofício.
-
21/02/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 13:56
Prazo em Curso
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Aparecido de Oliveira (OAB 18731/MS), João Alberto Marques Leite (OAB 23809/MS), Oliveira & Marques Advogados (OAB 2002/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0800876-53.2022.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: Oscar Fernandes Cardoso - Ré: Telefônica Brasil S.A - Intimação das partes a respeito do retorno dos autos da instância superior. -
12/02/2025 21:07
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
12/02/2025 20:04
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 10:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2025 16:57
Emissão da Relação
-
11/02/2025 16:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/02/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 16:12
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
07/02/2025 13:41
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
07/02/2025 13:41
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
07/02/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
21/09/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
21/09/2024 09:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
19/09/2024 16:40
Prazo em Curso
-
15/09/2024 07:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/09/2024 16:50
Prazo em Curso
-
28/08/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
-
28/08/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2024 14:55
Emissão da Relação
-
21/08/2024 22:00
Juntada de Petição de Apelação
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06/08/2024 18:27
Prazo em Curso
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: José Aparecido de Oliveira (OAB 18731/MS), João Alberto Marques Leite (OAB 23809/MS), Oliveira & Marques Advogados (OAB 2002/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0800876-53.2022.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: Oscar Fernandes Cardoso - Ré: Telefônica Brasil S.A - Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Oscar Fernandes Cardoso em face de Telefônica Brasil S.A, ambos qualificados nos autos, para o fim de: A) DECLARAR inexistente a relação jurídica entre as partes quanto ao "Termo de Adesão e Contratação de Serviços" e "Contrato de Permanência por Benefício" de janeiro de 2022 (fls. 149/151 e 152/156), obrigando o CANCELAMENTO das cobranças relativas a eles, inclusive a da multa de quebra de contrato; B) CONDENAR a parte Requerida a restituir, na forma simples, os valores pagos pela parte Requerente referente à contratação acima citada, devendo a devolução ocorrer de uma única vez, acrescida de juros de 1% (um por cento) a partir da citação, bem como de correção monetária pelo IGPM/FGV a contar da data de cada desconto/cobrança, respeitado o quinquênio que antecede o ajuizamento da presente ação (art. 27, CDC); C) CONDENAR a parte Requerida a pagar em favor da parte Requerente o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, corrigido pelo IGPM/FGV a partir do arbitramento (súmula n. 362, STJ) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar desde o dia do evento danoso (primeiro desconto indevido relativo ao contrato descrito na inicial), até o efetivo pagamento.
Sucumbente a parte autora em parte mínima dos pedidos, condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado do autor, que à luz do art. 85, § 2º, já considerando o grau de zelo do profissional, a importância e a natureza da causa, o tempo e o lugar da prestação do serviço, fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
Havendo o trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades de praxe.
P.R.I.C. -
30/07/2024 21:23
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
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30/07/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2024 16:00
Emissão da Relação
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25/07/2024 13:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 13:29
Registro de Sentença
-
25/07/2024 13:29
Julgado procedente o pedido
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21/02/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 13:22
Prazo em Curso
-
10/11/2023 20:52
Publicado ato_publicado em 10/11/2023.
-
10/11/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/11/2023 18:10
Emissão da Relação
-
06/10/2023 17:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/10/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 17:12
Registro de Sentença
-
06/10/2023 17:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/12/2022 00:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2022 16:04
Conclusos para decisão
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08/11/2022 12:15
Juntada de Informações
-
31/10/2022 10:40
Prazo em Curso
-
27/10/2022 20:45
Publicado ato_publicado em 27/10/2022.
-
27/10/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/10/2022 07:08
Emissão da Relação
-
27/10/2022 02:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/10/2022.
-
25/10/2022 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/10/2022 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 07:21
Prazo em Curso
-
18/10/2022 20:53
Publicado ato_publicado em 18/10/2022.
-
18/10/2022 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2022 13:07
Emissão da Relação
-
14/10/2022 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 09:16
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2022 03:59
Prazo em Curso
-
13/10/2022 20:50
Publicado ato_publicado em 13/10/2022.
-
10/10/2022 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2022 10:04
Emissão da Relação
-
07/10/2022 02:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/10/2022.
-
16/09/2022 03:01
Prazo em Curso
-
15/09/2022 14:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/09/2022 14:26
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
13/09/2022 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2022 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2022 20:40
Publicado ato_publicado em 12/07/2022.
-
12/07/2022 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2022 17:17
Prazo em Curso
-
11/07/2022 17:16
Expedição de Carta.
-
11/07/2022 14:29
Emissão da Relação
-
11/07/2022 14:28
Expedição em análise para assinatura
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07/07/2022 15:37
Prazo em Curso
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07/07/2022 15:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/07/2022 15:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/07/2022 15:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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07/07/2022 15:30
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 18:28
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 18:27
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/09/2022 01:40:00, 1ª Vara Cível.
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04/07/2022 20:49
Publicado ato_publicado em 04/07/2022.
-
04/07/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2022 08:36
Emissão da Relação
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02/07/2022 08:35
Prazo em Curso
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27/06/2022 14:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 19:38
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 19:36
Expedição de Certidão.
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01/04/2022 19:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/03/2022 19:11
Informação do Sistema
-
31/03/2022 19:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
31/03/2022 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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