TJMS - 0800876-53.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 06:57
Transitado em Julgado em "data"
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17/12/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 12:40
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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17/12/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:01
Publicação
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17/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800876-53.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Apelado: Oscar Fernandes Cardoso Soc.
Advogados: Oliveira & Marques Advogados (OAB: 2002/MS) Advogado: José Aparecido de Oliveira (OAB: 18731/MS) Advogado: João Alberto Marques Leite (OAB: 23809/MS) EMENTA.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS.
PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES DE INOVAÇÃO RECURSAL - DOCUMENTOS JUNTADOS NO RECURSO DE APELAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - PRELIMINAR ACOLHIDA.
MÉRITO - CONTRATAÇÃO DO PLANO DE TELEFONIA NÃO COMPROVADA.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível que condenou a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em favor do autor.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. (i) verificar se houve inovação recursal nas razões de apelação com relação aos documentos juntados na apelação; (ii) comprovação da contratação de plano de telefonia.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Háinovaçãorecursalquando a matéria trazida no recurso de apelação não foi anteriormente arguida e apreciada pelo juiz de primeiro grau.
Nos termos do art. 1.014, do CPC, "as questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior." 4.
A requerida não comprovou a contratação válida do plano de telefonia pelo autor, ônus do qual lhe incumbia.
IV.
DISPOSTIVO 5.
Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. --------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, inciso I, 1.014; CC/2002, art. 186 E 927; CDC/1990, art. 14.
Jurisprudência relevante citada: STJ; AgInt no REsp n. 1.884.298/SE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 29/3/2021, DJe de 7/4/2021; TJMS.
Apelação Cível n. 0802650-13.2019.8.12.0001, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa, j: 23/01/2023, p: 24/01/2023; TJMS.
Apelação Cível n. 0800013-42.2013.8.12.0020, Rio Brilhante, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Ary Raghiant Neto, j: 31/01/2023, p: 01/02/2023; A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.. -
16/12/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 11:35
Não-Provimento
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11/12/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:01
Publicação
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11/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800876-53.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Apelado: Oscar Fernandes Cardoso Soc.
Advogados: Oliveira & Marques Advogados (OAB: 2002/MS) Advogado: José Aparecido de Oliveira (OAB: 18731/MS) Advogado: João Alberto Marques Leite (OAB: 23809/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/12/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 11:08
Inclusão em pauta
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03/12/2024 12:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/10/2024 14:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/10/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 15:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/10/2024 14:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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01/10/2024 14:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/09/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:01
Publicação
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27/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800876-53.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Filinto Correa da Costa Junior (OAB: 11264/MT) Apelado: Oscar Fernandes Cardoso Soc.
Advogados: Oliveira & Marques Advogados (OAB: 2002/MS) Advogado: José Aparecido de Oliveira (OAB: 18731/MS) Advogado: João Alberto Marques Leite (OAB: 23809/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Telefônica Brasil S.A. para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de inovação recursal, arguida em contrarrazões.
Publique-se e intime-se. -
26/09/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 14:19
Expedição de "tipo de documento".
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26/09/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 20:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/09/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 00:01
Publicação
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23/09/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 08:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/09/2024 08:10
Expedição de "tipo de documento".
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23/09/2024 08:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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23/09/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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21/09/2024 09:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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