TJMS - 0842400-46.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2025 08:20
Emissão da Relação
-
29/08/2025 19:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:01
Processo Reativado
-
07/05/2025 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:42
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
15/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2025 19:27
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 20:56
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
-
26/02/2025 07:54
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2025 20:17
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
25/02/2025 11:00
Emissão da Relação
-
25/02/2025 09:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2025 08:39
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/02/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 08:39
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
25/02/2025 08:37
Transitado em Julgado em data
-
21/01/2025 07:27
Prazo em Curso
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0842400-46.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autora: Sonia Maria Dantas Neves - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Por essas sucintas razões, com fulcro no artigo 290 e 485, inciso IV, ambos do CPC, determino o cancelamento da distribuição deste feito e julgo-o extinto, sem julgamento de mérito.
Com o trânsito em julgado, inscreva-se o débito em dívida ativa (Lei nº 3.779/09, artigo 16).
Sem honorários, porque sem resistência.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
20/01/2025 21:16
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
-
20/01/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2025 16:30
Emissão da Relação
-
19/12/2024 18:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 18:23
Registro de Sentença
-
19/12/2024 18:23
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
-
09/12/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 18:09
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 18:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/11/2024.
-
28/10/2024 10:56
Prazo em Curso
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0842400-46.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autora: Sonia Maria Dantas Neves - Por essas razões, à luz do artigo 99, §2º, do CPC, indefiro o pedido de gratuidade da justiça, devendo a parte autora promover o recolhimento do preparo prévio consoante o valor dado à causa, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). -
24/10/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
-
24/10/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2024 08:10
Emissão da Relação
-
30/09/2024 17:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/09/2024 17:03
Gratuidade da Justiça
-
27/09/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 03:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/09/2024.
-
02/09/2024 14:24
Prazo em Curso
-
30/08/2024 21:46
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
-
30/08/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2024 09:18
Emissão da Relação
-
01/08/2024 14:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 17:15
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
30/07/2024 17:15
Redistribuição de Processo - Saída
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30/07/2024 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0842400-46.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autora: Sonia Maria Dantas Neves - Forte nessas razões, declino da competência em favor de uma das Varas de Cíveis de Competência Bancária desta Comarca de Campo Grande/MS, devendo a serventia providenciar a remessa imediata e os devidos atos necessários.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
29/07/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
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29/07/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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26/07/2024 13:29
Emissão da Relação
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25/07/2024 17:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2024 17:32
Proferida decisão interlocutória
-
22/07/2024 07:59
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 07:59
Retificação de Classe Processual
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22/07/2024 07:57
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 07:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/07/2024 17:11
Informação do Sistema
-
19/07/2024 17:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/07/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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