TJMS - 1606071-73.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 02:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 02:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 17:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/01/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 17:21
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2023 17:20
Baixa Definitiva
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22/06/2023 17:12
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 07:35
Expedição de Ofício.
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22/06/2023 07:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/05/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 19:50
Recebidos os autos
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26/05/2023 19:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
26/05/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 12:14
Expedição de Ofício.
-
25/05/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1606071-73.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Suscitante: Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e Adolescência da Comarca de Dourados Suscitado: Juiz (a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Dourados Interessado: Pedro Maciel Regiani (Representado(a) por sua Mãe) Gisele Maciel Rodrigues Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Interessado: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE SESSÕES DE PSICOTERAPIA, FONOAUDIOLOGIA E TERAPIA OCUPACIONAL, SE LIMITE DE SESSÕES, POR PROFISSIONAIS CREDENCIADOS PELA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE PRIVADO - CONFLITOENTREVARADAINFÂNCIA E JUVENTUDE E VARA CÍVEL DECOMPETÊNCIARESIDUAL - AÇÃO ORDINÁRIA VISANDO O CUSTEIO DE TRATAMENTO POR PLANO DE SAÚDE - INEXISTÊNCIA DE ATRAÇÃO DA COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA AO JUIZADO DE INFÂNCIA E JUVENTUDE - DISCUSSÃO QUE NÃO SE INSERE NAS HIPÓTESES DOS ARTIGOS 98 E 148 DA LEI Nº 8.069/90 - DIREITO CONTRATUAL - INAPLICABILIDADE DO IAC 10/STJ E TEMA 1.058 APLICÁVEIS ÀS AÇÕES CONTRA AS FAZENDAS PÚBLICAS - INCOMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - CONFLITO PROCEDENTE, COM O PARECER MINISTERIAL.
A controvérsia acerca da cobertura do contrato firmado com plano de saúde, pagamento ou ressarcimento de tratamento de saúde não fornecido, etc., se refere à questão meramente contratual, não se relacionando ao direito à saúde do menor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, julgaram procedente o conflito, nos termos do voto do Relator -
24/05/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 11:50
Julgado procedente o pedido
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18/05/2023 09:57
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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12/05/2023 07:20
Conclusos para decisão
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11/05/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 18:35
Recebidos os autos
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11/05/2023 18:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
11/05/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1606071-73.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Suscitante: Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e Adolescência da Comarca de Dourados Suscitado: Juiz (a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Dourados Interessado: Pedro Maciel Regiani (Representado(a) por sua Mãe) Gisele Maciel Rodrigues Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Interessado: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Devolvo ao Cartório para integral cumprimento do despacho de fls. 05/06: -
24/04/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 17:46
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 13:45
Juntada de Informações
-
22/11/2022 03:37
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2022 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1606071-73.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Suscitante: Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e Adolescência da Comarca de Dourados Suscitado: Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Dourados Interessado: Pedro Maciel Regiani (Representado(a) por sua Mãe) Gisele Maciel Rodrigues Advogada: Gabriela Mazaron Curioni (OAB: 18277/MS) Advogado: Osvaldo Vitor de Souza Júnior (OAB: 19113/MS) Interessado: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Nos termos do art. 471 do Regimento Interno: "No cível, o conflito de competência entre Juízes será admitido e processado segundo as normas do Código de Processo Civil".
Assim sendo, solicite-se ao juízo suscitado as informações que entender necessárias, preferencialmente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias,conformeartigos951,parágrafoúnicoe178,ambosdoCPC.
Tudo com fundamento nos artigos 954 e 956, ambos do CPC.
Em observância ao art. 955 do CPC, fica designado o juízo suscitante, em caráter provisório, decidir as medidas urgentes, inclusive pedidos de tutelas que não tenham sido apreciadas pelo juízo suscitado.
Comunique-se ao juízo suscitante, inclusive para envio ao menos da decisão declinatória da competência, uma vez que o presente conflito veio instruído com apenas uma folha comunicando sua suscitação.
Após, voltem conclusos. -
21/11/2022 15:07
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2022 15:07
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2022 14:16
Expedição de Ofício.
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21/11/2022 14:13
Conclusos para decisão
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21/11/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/11/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 01:56
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 01:56
INCONSISTENTE
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17/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 13:10
Conclusos para decisão
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16/11/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 13:10
Distribuído por prevenção
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16/11/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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