TJMS - 0800514-11.2023.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 12:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2025 03:19
Decorrido prazo de parte
-
01/04/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 05:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 18:55
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 10:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 16:53
Juntada de Petição de tipo
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29/11/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS), Douglas Miotto Duarte (OAB 19062/MS) Processo 0800514-11.2023.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joelsio Romeiro Vera - Réu: São Bento Incorporadora Ltda -
III - DISPOSITIVO: Posto isto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para declarar rescindido o contrato e condenar a parte ré a restituir à autora, em parcela única, a quantia correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) dos valores por ela pagos em razão do contrato, com retenção do percentual de 25% (vinte e cinco por cento) em favor da ré, conforme acima explanado.
O valor a ser restituído ao autor deverá sofrer correção monetária pelo IGPM-FGV, a contar de cada desembolso, e juros de mora de 1% ao mês, a contar do trânsito em julgado desta sentença.
Diante da sucumbência recíproca, condeno a parte ré ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º, CPC).
E condeno a parte autora ao pagamento da outra metade referente às custas e despesas processuais, e honorários advocatícios de 10% sobre o montante de restituição pretendido que não foi acolhido (proveito econômico da ré: 15% dos valores pagos, correspondente à diferença entre os 10% pretendidos e os 25% estabelecidos).
Contudo, em relação à parte autora, ficam as obrigações decorrentes de sua sucumbência sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do artigo 98, § 3º, CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquive-se. -
28/11/2024 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/11/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 16:09
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:09
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 16:09
Julgado procedente o pedido
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06/09/2024 12:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/08/2024 16:52
Juntada de Petição de tipo
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20/08/2024 07:52
Decorrido prazo de parte
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01/08/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS), Douglas Miotto Duarte (OAB 19062/MS) Processo 0800514-11.2023.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joelsio Romeiro Vera - Réu: São Bento Incorporadora Ltda - Vistos, Antes de decidir sobre o pedido de impugnação à gratuidade da justiça, determino a intimação da parte autora para apresentar, em 10 (dez) dias, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, cópia de seu comprovante de rendimento atualizado, (se pessoa física, holerite dos últimos 3 meses, cópia da CTPS ou declaração de imposto de renda de pessoa física; se pessoa jurídica, balancete patrimonial da empresa, cópia da última declaração do imposto de renda entregue à Receita Federal, dentre outros documentos, a seu critério), sob pena de indeferimento do pleito.
Deve a parte autora estar ciente, ainda, de que, nos termos do art. 100, parágrafo único, do CPC, em caso de má-fé no requerimento de justiça gratuita, poderá ser condenada a pagar até o décuplo do valor das custas a título de multa em benefício da Fazenda Pública Estadual. Às providências. -
31/07/2024 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/07/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 21:19
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 15:30
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 11:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2024 11:54
Decorrido prazo de parte
-
26/03/2024 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 11:26
Recebidos os autos
-
21/03/2024 11:26
Decisão ou Despacho
-
02/02/2024 06:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2024 19:02
Juntada de Petição de tipo
-
18/01/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/01/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2023 16:06
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 22:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2023 16:49
Juntada de Petição de tipo
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25/09/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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23/09/2023 02:47
Decorrido prazo de parte
-
22/09/2023 16:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/09/2023 14:49
Audiência tipo de audiência situação.
-
22/09/2023 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2023 17:37
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 13:30
Recebidos os autos
-
11/09/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 12:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/08/2023 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 02:52
Decorrido prazo de parte
-
12/06/2023 12:52
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/06/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 18:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/05/2023 18:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/05/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 11:56
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2023 11:14
Expedição de tipo de documento.
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19/05/2023 11:14
de Instrução e Julgamento
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19/05/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 16:40
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:40
Decisão ou Despacho
-
15/05/2023 14:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2023 17:37
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/04/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 14:49
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 13:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 09:45
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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