TJMS - 0800479-86.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 08:02
Transitado em Julgado em "data"
-
28/02/2025 02:20
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 19:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/02/2025 19:50
Recebidos os autos
-
17/02/2025 19:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/02/2025 19:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/02/2025 15:47
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
17/02/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:47
Expedição de "tipo de documento".
-
17/02/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 14:40
Juntada de tipo de documento
-
17/02/2025 02:51
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:01
Publicação
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800479-86.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Juízo Recorr.: Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos - Corumbá Apelante: Rosa Trindade Rodrigues da Costa Gouveia dos Santos Advogado: Leandro José de Arruda Flávio (OAB: 20805/MS) Apelado: Bruno Emanuel Fonseca da Cruz Advogado: Dirceu Rodrigues Junior (OAB: 7217/MS) Advogado: George Albert Fuentes de Oliveira (OAB: 13319/MS) Apelado: Jonil Junior Gomes Barcellos Advogado: Dirceu Rodrigues Junior (OAB: 7217/MS) Advogado: George Albert Fuentes de Oliveira (OAB: 13319/MS) Interessado: Município de Ladário Proc.
Município: Mariana Vieira Panovitch (OAB: 13821/MS) Interessado: Presidente da Camara de Vereadores do Municipio de Ladario EMENTA - DIREITO ADMINISTRATIVO - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO DE CONCESSÃO DEEFEITOSUSPENSIVO AO RECURSO - REJEITADO - MÉRITO - CÂMARA MUNICIPAL - VACÂNCIA DO CARGO DE PRESIDENTE DA MESA DIRETORA - NECESSIDADE DE NOVA ELEIÇÃO - DESCUMPRIMENTO DO REGIMENTO INTERNO - INEXISTÊNCIA DE SUCESSÃO AUTOMÁTICA - PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - CONTROLE JURISDICIONAL CABÍVEL - CONCESSÃO DA SEGURANÇA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Remessa Necessária e Apelação interposta pela parte impetrada contra sentença que concedeu a segurança.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso: a) em preliminar, a necessidade de se atribuirefeitosuspensivoao recurso; e b) no mérito, a existência de direito líquido e certo à realização de eleição para o cargo de Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ladário/MS.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Incabível a concessão de efeito suspensivo à Apelação, se a sentença confirma a tutela antecipada (art. 1.012 , § 1º, inc.
V, do CPC/15). 4.
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Ladário/MS (Resolução nº 203, de 27/11/2017) estabelece em seu artigo 12 que, ocorrendo vacância na Mesa Diretora, deve ser realizada nova eleição para o preenchimento do cargo. 5.
O artigo 47 do mesmo Regimento Interno trata apenas da substituição automática em casos transitórios, como faltas, ausências ou impedimentos, não sendo aplicável à vacância definitiva decorrente de cassação. 6.
Ao se declarar Presidente sem a realização de nova eleição para o cargo, a impetrada-apelante violou as normas regimentais. 7.
Não se aplica ao caso o Tema 1120 do Supremo Tribunal Federal, pois a controvérsia não versa sobre a interpretação do Regimento Interno pela Câmara Municipal, mas sim sobre a violação expressa das suas normas, o que autoriza a atuação do Poder Judiciário.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Apelação Cível conhecida e não provida.
Sentença mantida em sede de Remessa Necessária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, COM O PARECER, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO E RATIFICARAM A SENTENÇA EM REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
14/02/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 09:30
Não-Provimento
-
13/02/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 19:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
12/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
04/02/2025 00:01
Publicação
-
03/02/2025 16:59
Inclusão em pauta
-
03/02/2025 16:58
Expedição de "tipo de documento".
-
03/02/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 18:21
Inclusão em Pauta
-
19/12/2024 16:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/09/2024 18:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2024 17:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/09/2024 17:56
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/09/2024 17:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/08/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/07/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 19:05
Juntada de tipo de documento
-
25/07/2024 19:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/07/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 12:44
Expedida/Certificada
-
25/07/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 12:43
Expedição de "tipo de documento".
-
25/07/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 00:01
Publicação
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800479-86.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Juízo Recorr.: Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos - Corumbá Apelante: Rosa Trindade Rodrigues da Costa Gouveia dos Santos Advogado: Leandro José de Arruda Flávio (OAB: 20805/MS) Apelado: Bruno Emanuel Fonseca da Cruz Advogado: Dirceu Rodrigues Junior (OAB: 7217/MS) Advogado: George Albert Fuentes de Oliveira (OAB: 13319/MS) Apelado: Jonil Junior Gomes Barcellos Advogado: Dirceu Rodrigues Junior (OAB: 7217/MS) Advogado: George Albert Fuentes de Oliveira (OAB: 13319/MS) Interessado: Município de Ladário Proc.
Município: Mariana Vieira Panovitch (OAB: 13821/MS) Interessado: Presidente da Camara de Vereadores do Municipio de Ladario Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/07/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 10:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2024 10:00
Expedição de "tipo de documento".
-
24/07/2024 10:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
24/07/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 18:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0843413-22.2020.8.12.0001
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Jennifer Leao Gomes Miranda
Advogado: Jossandro Bento de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/01/2024 13:49
Processo nº 0854491-08.2023.8.12.0001
Banco Bradesco S/A
Claudio Fridich ME
Advogado: Ezio Pedro Fulan
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/11/2023 11:33
Processo nº 0815577-69.2023.8.12.0001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Marcelo de Souza Cruz
Advogado: Rodrigo Giraldelli Peri
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/03/2023 16:52
Processo nº 0800543-55.2023.8.12.0033
Edivaldo de Souza
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Joao Francisco Zanotelli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/09/2023 14:00
Processo nº 0866719-15.2023.8.12.0001
Cooperativa de Credito,Poupancae Investi...
Joelson Chaves Fagundes
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/11/2023 13:35