TJMS - 0859849-51.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:06
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 10:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2025.
-
07/07/2025 09:03
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
04/07/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 12:40
Emissão da Relação
-
27/05/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 15:07
Prazo em Curso
-
12/05/2025 09:21
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Mammana Madureira (OAB 333834/SP), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), Maria Clara Cintra Paim (OAB 24328/MS), Henrique Zeefried Manzini (OAB 281828/SP) Processo 0859849-51.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Exectda: Clarice Nantes Ferreira - Despacho de fl. 80: Vistos, etc. 1 - Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, regularize sua representação processual, apresentando procuração com poderes para desistir em favor do causídico Dr.
Henrique Zeefried Manzini (subscritor do pedido de f. 79), já que o mandato de f. 4/7 não possui poderes especificos para tal fim. 2 - Sem prejuízo, nos termos do art. 775, II, do CPC, intime-se também a executada (por meio de seus causídicos Dr.
Guilherme Martins da Silva e Dra.
Maria Clara Cintra Paim - f. 14 dos embargos à execução apenso), para que, no prazo de 15 dias, informe se concorda com o pedido de desistência da ação formulado pelo exequente.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/05/2025 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 14:28
Emissão da Relação
-
07/05/2025 14:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 13:04
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 16:36
Prazo em Curso
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Mammana Madureira (OAB 333834/SP), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), Maria Clara Cintra Paim (OAB 24328/MS), Henrique Zeefried Manzini (OAB 281828/SP) Processo 0859849-51.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Exectda: Clarice Nantes Ferreira - 1-Do pedido de buscas de bens via sistema RENAJUD Tendo em vista que este juízo se utiliza do sistema e RENAJUD para busca de veículos da parte executada, defiro o pedido de f. 70 no CPF indicado à f. 01, devendo o cartório efetuar a consulta no sistema supra e, após a obtenção do resultado, intimar o exequente para manifestação no prazo de 15 dias.
Desde já advirto ao exequente que caso pretenda a penhora de veículos com restrição, em estando alienado fiduciariamente, a penhora deverá ser sobre os direitos do bem e não sobre o bem em si.
Nesse caso, deverá o exequente esclarecer, também no prazo de 15 dias, se o débito está ou não quitado e qual agente financeiro detentor do domínio sobre o referido bem. 2-Atente-se o cartório, quanto ao pedido de Publicação exclusiva de f. 71 -
30/01/2025 21:14
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2025 07:47
Emissão da Relação
-
29/01/2025 14:05
Prazo em Curso
-
29/01/2025 06:56
Documento Digitalizado
-
21/01/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 14:05
Prazo em Curso
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20/01/2025 18:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/01/2025 18:45
Proferida decisão interlocutória
-
15/11/2024 03:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/09/2024 07:46
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 07:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/09/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 23:16
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
-
25/09/2024 09:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/09/2024 09:42
Emissão da Relação
-
05/09/2024 16:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
03/08/2024 07:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/08/2024.
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29/07/2024 10:19
Prazo em Curso
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), Maria Clara Cintra Paim (OAB 24328/MS), Henrique Zeefried Manzini (OAB 281828/SP) Processo 0859849-51.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Exectda: Clarice Nantes Ferreira - Vistos etc. 1) Considerando que o dinheiro prefere aos demais bens (art. 835, I, do CPC), determino o bloqueio online de valores da parte executada, por intermédio do SISBAJUD (art. 854 do CPC). 1.1) Havendo o bloqueio, ainda que parcial, deverá o servidor do cartório, desde logo, fazer a transferência da quantia bloqueada, até o limite do crédito executado para a conta única do Tribunal de Justiça vinculada ao respectivo processo, desbloqueando o que exceder a ordem judicial, independentemente de novo pronunciamento judicial. 1.2) Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente (caso não tenha advogado constituído), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 1.2.1) Se decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, converto a indisponibilidade em penhora.
Dispenso a expedição de termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC). 1.2.2) Se decorrido o prazo com manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente (Prazo: 05 dias) e venham os autos conclusos. 1.2.3) Acaso venha manifestação do executado impugnando o bloqueio, antes do prazo de 5 dias, intime-se, com urgência, o exequente para que se manifeste sobre ela no prazo de 05 dias e façam os autos conclusos com urgência (fila "conclusos - medidas urgentes"). 2) Se o bloqueio for de valor irrisório, isto é, inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se a liberação do respectivo valor.
Se for superior ao crédito (art. 836 c.c. art. 854, § 4º, do CPC), desbloqueie aquilo que exceder.
Intimem-se. -
25/07/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
-
25/07/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2024 09:14
Emissão da Relação
-
17/05/2024 16:21
Prazo em Curso
-
17/05/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 15:01
Prazo em Curso
-
30/04/2024 20:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2024 20:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 15:39
Documento Digitalizado
-
05/04/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 11:53
Prazo em Curso
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22/03/2024 21:33
Publicado ato_publicado em 22/03/2024.
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22/03/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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21/03/2024 18:01
Emissão da Relação
-
05/03/2024 21:20
Informação do Sistema
-
05/03/2024 21:20
Apensado ao processo numero do processo
-
08/02/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2024 18:09
Prazo em Curso
-
22/01/2024 18:08
Prazo em Curso
-
18/01/2024 12:40
Prazo em Curso
-
18/01/2024 12:36
Expedição de Carta.
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16/01/2024 15:52
Expedição em análise para assinatura
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09/01/2024 17:00
Autos preparados para expedição
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01/01/2024 00:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/12/2023 15:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 09:29
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
11/12/2023 09:29
Redistribuição de Processo - Saída
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30/10/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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20/10/2023 10:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/10/2023 10:21
Informação do Sistema
-
20/10/2023 10:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/10/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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