TJMS - 0802202-77.2024.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:53
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 07:53
Transitado em Julgado em data
-
09/07/2025 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 18:51
Prazo em Curso
-
30/06/2025 11:12
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 09:41
Relação encaminhada ao D.J.
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25/06/2025 13:53
Emissão da Relação
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24/06/2025 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 14:57
Registro de Sentença
-
24/06/2025 14:57
Indeferida a petição inicial
-
21/03/2025 17:51
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 17:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/03/2025.
-
17/12/2024 12:49
Prazo em Curso
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16/12/2024 11:55
Informação do Sistema
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16/12/2024 11:55
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Welington dos Anjos Alves (OAB 24143/MS), Hellen Cris Lemos de Souza Alves (OAB 115262/PR) Processo 0802202-77.2024.8.12.0029 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Wilma Terezinha da Silva - Vistos, etc...
Considerando o lapso temporal já transcorrido e a ausência de documentos que justifiquem o pedido de prazo, intime-se a parte autora para que emende a peça inicial nos moldes determinados na decisão anterior, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo supra, retornem os autos conclusos na fila de "Despacho/Decisão inicial".
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/12/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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12/12/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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11/12/2024 12:54
Emissão da Relação
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18/11/2024 17:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/11/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 11:09
Conclusos para despacho
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27/08/2024 11:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/08/2024.
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Welington dos Anjos Alves (OAB 24143/MS), Hellen Cris Lemos de Souza Alves (OAB 115262/PR) Processo 0802202-77.2024.8.12.0029 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Wilma Terezinha da Silva - Vistos, etc...
Considerando os deveres das partes e procuradores vertidos no art. 77, do Código de Processo Civil e, que, a teor do art. 139, III, do Código de Processo Civil, incumbe ao juiz "[...] prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias" e, visando equacionar o direito do cidadão ao acesso à justiça, e os princípios da boa-fé e cooperação (art. 5º e 6º, CPC), intime-se a parte autora para que emende à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: A) em se tratando de empréstimo consignado, trazer aos autos extrato do INSS relativo aos seus empréstimos consignados ativos e inativos.
Em se tratando de empréstimo pessoal não consignado, acostar outros documentos que demonstrem a existência do negócio jurídico; e, B) demonstrar que formulou, em nome próprio ou por procuração com poderes específicos, pedido de exibição de documentos na seara administrativa pelos canais de atendimento da empresa requerida (SAC e OUVIDORIA - DECRETO Nº 11.034, DE 5 DE ABRIL DE 2022), apresentando os respectivos protocolos/comprovantes de recebimento (AR) e/ou canais oficiais de atendimento ao consumidor (PROCON, Consumidor.Gov, entre outros) acostando cópia do andamento do pedido, e que houve negativa/inércia da parte ré, tudo sob pena de indeferimento da inicial.
Oportunamente, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/07/2024 21:26
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
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30/07/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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29/07/2024 16:51
Emissão da Relação
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29/07/2024 14:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/07/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 02:03
Conclusos para decisão
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27/07/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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