TJMS - 0803889-13.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 16:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2025 21:33
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 00:59
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 12:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 09:34
Recebidos os autos
-
13/03/2025 09:34
Decisão ou Despacho
-
12/08/2024 15:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/07/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2024 22:24
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 15:32
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 17:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2024 13:47
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/02/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 19:41
Recebidos os autos
-
17/01/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2023 21:05
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2023 18:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/09/2023 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 19:22
Recebidos os autos
-
03/08/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 15:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2023 17:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/03/2023 17:05
de Conciliação
-
27/03/2023 08:32
Juntada de Petição de tipo
-
23/03/2023 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2023 14:48
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2023 14:43
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2023 08:27
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2023 17:39
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 15:19
Expedição de tipo de documento.
-
03/03/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2023 10:28
Juntada de tipo de documento
-
13/02/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 08:33
Juntada de tipo de documento
-
13/02/2023 08:33
Juntada de tipo de documento
-
13/02/2023 08:11
Juntada de tipo de documento
-
10/02/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 13:11
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 18:50
Recebidos os autos
-
09/02/2023 18:50
Decisão ou Despacho
-
09/02/2023 15:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2023 12:06
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2023 17:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/01/2023 17:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/01/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Mello dos Santos (OAB 11386O/MT) Processo 0803889-13.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida dos Santos - Diante do exposto, presentes os requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil em vigência (Lei 13.105/2015), DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência antecipada, formulado na exordial, para determinar que a requerida cesse as cobranças referente o débito discutido na presente demanda e ainda, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue a exclusão das restrições contidas nos órgãos de proteção ao crédito (SPC SERASA - SCPC) em nome da parte autora Maria Aparecida dos Santos CPF: *32.***.*25-94, indicado no extrato de fls. 18, discutido nos autos, e se abstenha de incluir o nome do autor referente ao débito discutido na presente ação até o julgamento final da presente demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) limitados a 20 (vinte) dias, a qual resta fixada em caso de descumprimento da presente medida.
Para o fim de dar maior efetividade à tutela por ora concedida, deverá o cartório expedir os ofícios competentes aos órgãos de proteção ao crédito (SPC SERASA - SCPC), intimando-os acerca da presente decisão, para cumprimento.
Do Prosseguimento do Feito Designe-se audiência de conciliação nos termos do art. 334 do CPC, a ser realizada pela equipe do NUPEMEC.
Cite-se a ré com antecedência mínima de vinte (20) dias, e intime-se a autora, através de seu advogado, acerca da audiência designada, como determina o art. 334, § 3º, do Cód. cit., advertindo-os de que, deixando injustificadamente de comparecer à audiência, sua ausência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º).
Não obtida a conciliação ou quando qualquer parte não comparecer ao ato, a ré poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos dos arts. 335, I, e 344 do CPC.
As partes comparecerão pessoalmente à audiência devidamente acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para negociar e transigir (Cód. cit., art. 334, § § 9º e 10º).
Caso a requerida não possua interesse na realização da referida audiência, deverá manifestar o seu desinteresse através de petição nos autos, com antecedência de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (CPC, art. 334, § 5º), hipótese na qual deverá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, nos termos do art. 335, I, do CPC, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada a contestação, retornem os autos conclusos. -
27/01/2023 19:07
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2023 19:05
Remetidos os Autos para destino.
-
27/01/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 18:56
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2023 18:56
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2023 18:56
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2023 18:56
Remetidos os Autos para destino.
-
27/01/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 18:38
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2023 18:38
de Instrução e Julgamento
-
27/01/2023 16:34
Recebidos os autos
-
27/01/2023 16:34
Decisão ou Despacho
-
27/01/2023 12:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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