TJMS - 1400655-74.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2023 15:21
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2023 15:20
Baixa Definitiva
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27/03/2023 15:17
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 14:16
Expedição de Ofício.
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27/03/2023 14:13
Transitado em Julgado em #{data}
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03/03/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400655-74.2023.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Edivaldo Alves de Oliveira Advogado: Bruno Souza Otero (OAB: 22833/MS) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA PROVISÓRIA COM FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA - POSSIBILIDADE - PRAZO DE CUMPRIMENTO - MAJORADO.
VALOR DA MULTA - RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.
PERIODICIDADE DA MULTA - A CADA DESCONTO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. É cabível a fixação demultapara forçar o cumprimento da decisão, que deve ser fixada de acordo com critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
A limitação da multa ou redução do valor das "astreintes" se dá em razão dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, visando garantir o equilíbrio e a justiça à pretensão executiva, bem como deve ser majorado do prazo de cumprimento da obrigação.
Em se tratando dedescontosmensais, amultadeve ser aplicada a cada descumprimento da ordem judicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
02/03/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 17:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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28/02/2023 11:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/02/2023 15:23
Conclusos para decisão
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27/02/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 17:17
Juntada de Informações
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31/01/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400655-74.2023.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Edivaldo Alves de Oliveira Advogado: Bruno Souza Otero (OAB: 22833/MS) Assim, defiro em parte o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal para: (a) reduzir o valor da multa para R$ 1.000,00 (um mil reais); (b) limitar a multa em R$ 15.000,00 (quinze mil reais); (c) fixar o prazo de cumprimento da obrigação em 15 (quinze) dias.
Comunique-se e requisite-se ao MM Juiz a quo informações acerca da causa e sobre o cumprimento do art.1.018 do CPC.
Intime-se o agravado para responder, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Código de Processo Civil. -
30/01/2023 15:41
Juntada de Outros documentos
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30/01/2023 13:53
Expedição de Ofício.
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30/01/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/01/2023 09:06
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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27/01/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 01:15
INCONSISTENTE
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27/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 14:25
Conclusos para decisão
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26/01/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 14:25
Distribuído por sorteio
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26/01/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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