TJMS - 0800245-08.2024.8.12.0040
1ª instância - Porto Murtinho - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:35
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 11:35
Remetidos os Autos para destino.
-
30/06/2025 11:35
Remetidos os Autos para destino.
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21/05/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 17:14
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 17:14
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 17:14
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/05/2025 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
13/04/2025 20:05
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 02:02
Expedição de tipo de documento.
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21/03/2025 16:32
Expedição de tipo de documento.
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21/03/2025 16:20
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 05:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gessica Avalos (OAB 26542/MS) Processo 0800245-08.2024.8.12.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marina Villamaior Osório Alves - INTIMAÇÃO para, querendo, apresentar(em) CONTRARRAZÕES à(s) apelação(ões) no prazo de 15 (quinze) dias. -
20/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gessica Avalos (OAB 26542/MS) Processo 0800245-08.2024.8.12.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marina Villamaior Osório Alves - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedido formulado por Marina Villamaior Osório Alves, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para o fim de confirmar a tutela deferida às f. 77/80 e condenar a parte ré a fornecer à autora os mediamentos e insumos Insulina Glargina, Glucagon, sensor de glicose intersticial Freestyle, Port Advance 6mm e agulhas de 6mm para caneta de insulina.
Resta autorizado o fornecimento com base no princípio ativo, a ser ofertado pelo SUS ou às expensas dos requeridos caso inexistente disponibilidade na farmácia básica, enquanto perdurar tal necessidade e conforme indicado em receituário médico atualizado a ser apresentado oportunamente pelo interessado.
Eventual descumprimento da obrigação de fazer deverá ser objeto de cumprimento de sentença, procedimento no qual a resistência injustificada da parte ré poderá dar causa ao bloqueio de valores ou outras medidas de coerção aptas a satisfação da obrigação.
Sem condenação às custas processuais, por ser a Fazenda Pública isenta, à luz do art. 24, inc.
I, da Lei Estadual n. 3.779/2009.
Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da causa, à luz do art. 85, § 2º c/c art. 86, parágrafo único, ambos do CPC, atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação de serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido.
Diante da sucumbência dos réus, deverão arcar com os ônus sucumbenciais, os quais, em razão da responsabilidade solidária dos entes públicos promovidos, devem ser responsabilizados na proporção de 50% para cada um, a teor do artigo 87, caput e §2º, do Código de Processo Civil.
Opostos embargos de declaração, conclusos na fila correspondente.
Interposto recurso de apelação, intime-se a(s) parte(s) adversa(s) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal, consoante artigo 1.010, § 1º, do CPC.
Manejado recurso de apelação na forma adesiva, intime-se a(s) parte(s) adversa(s) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal, na forma do artigo 1.010, § 2º, do CPC.
Observe-se eventual prazo em dobro, nos termos dos artigos 180, 183 e 186 do CPC.
Oportunamente, arquivem-se, com baixa na distribuição, após as necessárias anotações e comunicações.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
01/02/2025 10:20
Juntada de Petição de tipo
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31/01/2025 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/01/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 14:00
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2025 13:59
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2025 12:43
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2025 12:37
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2025 12:37
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/01/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 13:18
Recebidos os autos
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29/01/2025 13:17
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 13:17
Julgado procedente o pedido
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14/01/2025 13:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/12/2024 06:35
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
01/12/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gessica Avalos (OAB 26542/MS) Processo 0800245-08.2024.8.12.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marina Villamaior Osório Alves -
Vistos.
Para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357, do CPC), determino que as partes se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, as questões que entendam importantes para o julgamento da lide, indicando e ou reiterando as provas que efetivamente pretendam produzir, especialmente se desejam a realização da audiência de instrução e julgamento, justificando, de forma concreta e específica, sua necessidade e pertinência.
No silêncio ou não existindo interesse das partes em produzirem outras provas ou, ainda, sendo elas desnecessárias, desde já, consigno que o processo deverá voltar registrado para julgamento. Às providências e diligências necessárias. -
25/11/2024 22:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/11/2024 11:06
Juntada de Petição de tipo
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22/11/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 14:15
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2024 08:57
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 08:57
Expedição de tipo de documento.
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21/11/2024 08:50
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 08:50
Expedição de tipo de documento.
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21/11/2024 08:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/11/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 13:24
Recebidos os autos
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19/11/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 11:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/11/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 02:51
Expedição de tipo de documento.
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10/10/2024 10:12
Expedição de tipo de documento.
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10/10/2024 10:12
Expedição de tipo de documento.
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10/10/2024 10:12
Autos entregues em carga ao destinatário.
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08/10/2024 18:36
Juntada de Petição de tipo
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27/09/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Gessica Avalos (OAB 26542/MS) Processo 0800245-08.2024.8.12.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marina Villamaior Osório Alves - Intimação da parte autora para, querendo, oferecer réplica às contestações. -
16/09/2024 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/09/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 14:53
Juntada de Petição de tipo
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23/08/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 11:06
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 14:55
Juntada de tipo de documento
-
13/08/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 16:21
Juntada de Petição de tipo
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01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gessica Avalos (OAB 26542/MS) Processo 0800245-08.2024.8.12.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marina Villamaior Osório Alves - Ante o exposto, defiro a o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada para obrigar a parte ré a fornecer a parte autora os medicamentos insulina glargina, glucagon, sensor de glicose intersticial frestyle, port advance6mm e agulhas de 6mm para caneta de insulina, conforme descrito na inicial, o que deve ser efetivado no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de sequestro de verbas públicas.
Incabível arbitrar multa por descumprimento, eis que a medida de sequestro, caso haja necesidade, mostra-se mais eficaz à obtenção da tutela pelo resultado prático equivalente3 .Deixo de designar audiência de concilação/mediação, o que faço com supedâneo no art. 34, § 4º, inc.
I do CPC, uma vez que a questão em litígio não permite autocomposição, por envolver, em tese, verba pública e direito indisponível, como também porque houve requerimento expreso da parte autora.
Cite-se a parte demandada para, em querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no artigo 35, caput, c/c artigo 183, caput, do Código de Proceso Civil, sendo que o prazo para tal fim terá início de curso nos termos do artigo 231, inciso V, do Código de Proceso Civil.
Com a resposta, intime-se a parte requerente para no prazo de 15 (quinze) dias oferecer réplica à contestação se houver alegação de fato impeditvo, extintivo ou modificativo do direito (art. 350 CPC), arguição de alguma das matérias enumeradas no artigo 37 do CPC (art. 351 do CPC) ou apresentação de documentos (art. 437 CPC).
Diante da declaração hiposuficiência financeira firmada e documentos apresentado, defiro o benefício da asistência judiciária gratuita à parte autora.
Oportunamente, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, diante do interese de incapaz, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. -
31/07/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/07/2024 10:43
Juntada de tipo de documento
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31/07/2024 10:43
Juntada de tipo de documento
-
31/07/2024 10:43
Juntada de tipo de documento
-
31/07/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 17:37
Expedição de tipo de documento.
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19/07/2024 17:36
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2024 19:19
Recebidos os autos
-
18/07/2024 19:19
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 08:15
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 08:15
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/07/2024 16:36
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:36
Tutela Provisória
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10/07/2024 09:01
Recebidos os autos
-
10/07/2024 08:37
Juntada de tipo de documento
-
09/07/2024 16:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/07/2024 16:09
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2024 16:07
Remetidos os Autos para destino.
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08/07/2024 14:56
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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08/07/2024 14:54
Expedição de tipo de documento.
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08/07/2024 14:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/07/2024 22:15
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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