TJMS - 0800946-89.2020.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 08:12
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 12:49
Recebidos os autos
-
16/04/2024 12:49
Determinado o arquivamento
-
18/03/2024 17:32
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 13:46
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 26765A/MS) Processo 0800946-89.2020.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Albino Coimbra Filho II - Vistos etc.
Defiro o pedido de levantamento da penhora realizada na matrícula nº 103.269 (f. 108 e f. 175), assim, deverá a parte exequente proceder com o levantamento da penhora junto ao cartório de imóvel. Às providências.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Campo Grande, 19 de janeiro de 2024 Simone Nakamatsu Juíza de Direito -
31/01/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 17:00
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 15:07
Conclusos para julgamento
-
08/01/2024 15:06
Processo Reativado
-
08/01/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
21/12/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 09:08
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 09:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/09/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 26765A/MS) Processo 0800946-89.2020.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Albino Coimbra Filho II - Intima-se da retro sentença: (...)Por fim, deve-se ressaltar que insistência em diligências frustradas contraria sobremaneira o princípio da economicidade que norteia a despesa pública conceito inerente também à administração da Justiça.
Posto isso, forte no art. 53, § 4º da L. 9.099/95 julgo extinta a presente execução.
Desejando a parte exequente expeça-se a certidão de crédito e débito.
Sem custas e nem honorários porque incabíveis nesta fase.
PRI.
Intime-se. -
11/09/2023 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 11/09/2023.
-
11/09/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:46
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:46
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/08/2023 16:39
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2023 03:47
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 26765A/MS) Processo 0800946-89.2020.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Albino Coimbra Filho II - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: " indefiro o pedido de f. 171 para oficiar as instituições ali indicadas, uma vez que a parte exequente poderá solicitar tais informações junto as instituições.
Intime-se a parte exequente para que, em cinco dias, indique bens passíveis de penhora sob pena de extinção. ". -
17/08/2023 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 17/08/2023.
-
17/08/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 13:40
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 18:14
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 05:26
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 20:21
Publicado #{ato_publicado} em 01/06/2023.
-
01/06/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 18:11
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 04:57
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 21:50
Publicado #{ato_publicado} em 10/04/2023.
-
06/04/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 19:01
Recebidos os autos
-
28/03/2023 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 04:49
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 22:00
Publicado #{ato_publicado} em 07/03/2023.
-
07/03/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 11:07
Juntada de Informações
-
01/03/2023 15:19
Recebidos os autos
-
01/03/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 26765A/MS) Processo 0800946-89.2020.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Albino Coimbra Filho II - Intimação da parte exequente da Decisão retro: "A parte exequente requer o bloqueio de saldo em conta bancária.
O tema está disciplinado no artigo 854 do Código de Processo Civil.
Defiro o requerimento de bloqueio dos valores existentes nas contas da parte executada, mediante utilização do convênio SISBAJUD.
Nesta data procedi ao acesso ao sistema, conforme cópia da solicitação efetivada, cuja juntada ora determino.
Outrossim, em virtude do resultado negativo da penhora on-line, vez que a quantia restringida é irrisória perante o valor da dívida e fora desbloqueada de ofício por este juízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do presente processo.
Decorrido o prazo sem a indicação de bens passíveis de penhora, voltem os autos conclusos para extinção e expedição da certidão de crédito.
Providências necessárias." -
30/01/2023 22:04
Publicado #{ato_publicado} em 30/01/2023.
-
30/01/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 14:59
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 10:17
Recebidos os autos
-
18/01/2023 10:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2022 12:57
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 12:56
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 12:56
INCONSISTENTE
-
13/12/2022 08:09
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 05:07
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 02/12/2022.
-
02/12/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 16:47
Recebidos os autos
-
30/11/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 09:50
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 09:49
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 09:49
INCONSISTENTE
-
22/11/2022 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 05:24
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 11/11/2022.
-
11/11/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 15:59
Recebidos os autos
-
04/11/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 14:02
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 14:01
INCONSISTENTE
-
19/10/2022 15:58
Processo Reativado
-
13/10/2022 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2021 13:07
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2021 13:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/11/2021 17:11
Recebidos os autos
-
18/11/2021 17:11
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 17:11
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 17:11
Homologada a Transação
-
11/11/2021 17:56
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2021 03:19
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 15:21
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 14:15
Expedição de Ofício.
-
16/06/2021 19:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2021 15:09
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 15:07
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 21:07
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 20:34
Recebidos os autos
-
30/04/2021 20:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2021 13:55
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2021 10:43
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 09:24
Publicado #{ato_publicado} em 13/04/2021.
-
13/04/2021 09:24
Publicado #{ato_publicado} em 13/04/2021.
-
12/04/2021 08:51
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 16:05
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 15:39
Expedição de Certidão.
-
31/03/2021 01:45
Publicado #{ato_publicado} em 31/03/2021.
-
31/03/2021 01:45
Publicado #{ato_publicado} em 31/03/2021.
-
30/03/2021 13:32
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 12:18
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 12:18
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 16:50
Recebidos os autos
-
23/03/2021 16:50
Decisão ou Despacho
-
21/03/2021 16:13
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2021 18:36
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 01:24
Publicado #{ato_publicado} em 10/03/2021.
-
10/03/2021 01:24
Publicado #{ato_publicado} em 10/03/2021.
-
08/03/2021 18:47
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 17:50
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 15:00
Recebidos os autos
-
04/03/2021 14:59
Decisão ou Despacho
-
14/01/2021 01:25
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2020 08:18
Conclusos para despacho
-
11/12/2020 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2020 09:57
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2020 02:01
Publicado #{ato_publicado} em 03/12/2020.
-
03/12/2020 02:01
Publicado #{ato_publicado} em 03/12/2020.
-
01/12/2020 16:57
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2020 16:39
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2020 15:15
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2020 15:00
Recebidos os autos
-
24/11/2020 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 02:17
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2020 15:16
Conclusos para decisão
-
03/09/2020 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2020 17:47
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 02:15
Publicado #{ato_publicado} em 01/09/2020.
-
01/09/2020 02:15
Publicado #{ato_publicado} em 01/09/2020.
-
28/08/2020 19:43
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2020 18:37
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2020 17:35
Recebidos os autos
-
24/08/2020 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 13:47
Conclusos para decisão
-
03/07/2020 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2020 13:09
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2020 01:24
Publicado #{ato_publicado} em 27/06/2020.
-
25/06/2020 16:05
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2020 15:25
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2020 15:26
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2020 15:26
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2020 15:26
Juntada de Mandado
-
17/04/2020 00:16
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2020 16:42
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2020 13:22
Expedição de Mandado.
-
03/03/2020 11:32
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2020 17:47
Recebidos os autos
-
19/02/2020 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 17:46
Conclusos para decisão
-
22/01/2020 17:15
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2020 17:14
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2020 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2020
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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