TJMS - 0800213-71.2022.8.12.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 10:17
Transitado em Julgado em "data"
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07/01/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 11:32
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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07/01/2025 00:36
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:01
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800213-71.2022.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Karen Danielle Bernardoni Advogada: Luciana Branco Vieira (OAB: 4975/MS) Apelante: Luciana Branco Vieira Advogada: Karen Danielle Bernardoni (OAB: 16652/MS) Apelado: Marcos Gabriel Fritz Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Interessada: Espólio de Maria da Glória Miranda de Oliveira Advogada: Luciana Branco Vieira (OAB: 4975/MS) Advogada: Karen Danielle Bernardoni (OAB: 16652/MS) APELAÇÃO CÍVEL - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR IRRISÓRIO - FIXAÇÃO POR EQUIDADE - TABELA DA OAB COMO REFERÊNCIA - VALOR QUE DESTOA DA RAZOABILIDADE - PROCEDIMENTO DESPROVIDO DE COMPLEXIDADE.
Segundo o artigo 85, § 8.º, do CPC, "nas causas em que for inestimável ou irrisório ou, ainda, quando o valor da causa foi muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2.º".
A Tabela de Honorários da Ordem dos Advogados do Brasil deve servir apenas como um parâmetro, não podendo ser aplicada quando, da análise dos autos, perceba-se evidente valor que destoa da razoabilidade.
No caso, trata-se de procedimento antecipatório de prova, desprovido de qualquer complexidade, no qual a atuação das advogadas recorrentes limitou-se à elaboração da petição inicial e diligências para localização do réu para citação, razão pela qual mostra-se justa e adequada a fixação dos honorários em R$ 1.500,00.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
19/12/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 17:59
Provimento
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18/12/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:01
Publicação
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18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800213-71.2022.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Apelante: Karen Danielle Bernardoni Advogada: Luciana Branco Vieira (OAB: 4975/MS) Apelante: Luciana Branco Vieira Advogada: Karen Danielle Bernardoni (OAB: 16652/MS) Apelado: Marcos Gabriel Fritz Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Interessada: Espólio de Maria da Glória Miranda de Oliveira Advogada: Luciana Branco Vieira (OAB: 4975/MS) Advogada: Karen Danielle Bernardoni (OAB: 16652/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/12/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 08:27
Inclusão em pauta
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06/12/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:19
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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06/12/2024 00:01
Publicação
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06/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800213-71.2022.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Karen Danielle Bernardoni Advogada: Luciana Branco Vieira (OAB: 4975/MS) Apelante: Luciana Branco Vieira Advogada: Karen Danielle Bernardoni (OAB: 16652/MS) Apelado: Marcos Gabriel Fritz Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Interessada: Espólio de Maria da Glória Miranda de Oliveira Advogada: Luciana Branco Vieira (OAB: 4975/MS) Advogada: Karen Danielle Bernardoni (OAB: 16652/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 18:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2024 18:21
Expedição de "tipo de documento".
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04/12/2024 18:21
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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04/12/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 13:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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