TJMS - 0815095-68.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 03:20
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 09:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/05/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 15:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/05/2025 22:40
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 18:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/05/2025 16:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/05/2025 16:49
Juntada de tipo de documento
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15/05/2025 16:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/05/2025 16:49
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2025 16:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/05/2025 03:45
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 00:01
Publicação
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14/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0815095-68.2016.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Andema - Comercial e Importador Ltda - EPP DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Agravante: Winner Proteses de Silicone Ltda DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Agravada: Maria Regina Dias da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Perito: Centro de Atendimento Pericial de Mato Grosso do Sul S/S - EIRELI Perita: Flávia Midori Arakaki Ayres Tavares do Couto Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
13/05/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 18:09
Publicação
-
12/05/2025 16:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/05/2025 16:00
Recurso Especial
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09/05/2025 17:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2025 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/04/2025 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/04/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 03:24
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 02:12
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 01:30
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 00:01
Publicação
-
04/04/2025 00:01
Publicação
-
04/04/2025 00:01
Publicação
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0815095-68.2016.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Andema - Comercial e Importador Ltda - EPP DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Agravante: Winner Proteses de Silicone Ltda DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Agravada: Maria Regina Dias da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Perito: Centro de Atendimento Pericial de Mato Grosso do Sul S/S - EIRELI Perita: Flávia Midori Arakaki Ayres Tavares do Couto Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 14:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/04/2025 14:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/04/2025 14:11
Expedição de "tipo de documento".
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03/04/2025 14:11
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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03/04/2025 13:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/04/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 11:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0815095-68.2016.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Andema - Comercial e Importador Ltda - EPP DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrente: Winner Proteses de Silicone Ltda DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Maria Regina Dias da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Perito: Centro de Atendimento Pericial de Mato Grosso do Sul S/S - EIRELI Perita: Flávia Midori Arakaki Ayres Tavares do Couto Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Andema - Comercial e Importador Ltda - EPP, Winner Proteses de Silicone Ltda.
I.C. -
29/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0815095-68.2016.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Andema - Comercial e Importador Ltda - EPP DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrente: Winner Proteses de Silicone Ltda DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Maria Regina Dias da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Perito: Centro de Atendimento Pericial de Mato Grosso do Sul S/S - EIRELI Perita: Flávia Midori Arakaki Ayres Tavares do Couto Inobstante tenham os autos retornado conclusos, verifica-se que ainda está em curso o prazo para apresentação de contrarrazões por parte do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, que figura como interessado.
Dessa forma aguarde-se em Secretaria o decurso do prazo para apresentação das contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem a resposta, voltem os autos conclusos para o juízo de admissibilidade. Às providências.
Intimem-se. -
10/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0815095-68.2016.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Andema - Comercial e Importador Ltda - EPP DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrente: Winner Proteses de Silicone Ltda DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Maria Regina Dias da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Perito: Centro de Atendimento Pericial de Mato Grosso do Sul S/S - EIRELI Perita: Flávia Midori Arakaki Ayres Tavares do Couto Ao recorrido para apresentar resposta -
31/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815095-68.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Maria Regina Dias da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargante: Andema - Comercial e Importador Ltda - EPP DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargante: Winner Proteses de Silicone Ltda DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Andema - Comercial e Importador Ltda - EPP DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Winner Proteses de Silicone Ltda DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargada: Maria Regina Dias da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Perito: Centro de Atendimento Pericial de Mato Grosso do Sul S/S - EIRELI Perita: Flávia Midori Arakaki Ayres Tavares do Couto - Recurso de embargos de declaração opostos por Maria Regina Dias da Silva Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS..
OMISSÃO - RESTABELECIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA - PRESENTE - VICIO SANADO.
RECURSO ACOLHIDO COM EFEITO MODIFICATIVO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração que visa o saneamento de vício no acórdão de julgamento do recurso de apelação ao argumento de que houve omissão.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em saber se o acórdão foi omisso quanto ao pedido recursal de restabelecimento da tutela antecipada de urgência.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Verificada a omissão, impõe-se o saneamento do vício. 4.
Em razão do provimento do recurso de apelação para reformar a sentença a fim de julgar procedentes os pedidos, necessário o restabelecimento da tutela antecipada outrora concedida no agravo de instrumento n. 1407018-24.2016.8.12.0000.
IV.
DISPOSITIVO 5.Recurso acolhido com efeitos modificativos. - Recurso de embargos de declaração opostos por Andema - Comercial e Importador Ltda - EPP, Winner Proteses de Silicone Ltda Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
OMISSÃO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO - VEDAÇÃO DA DECISÃO SURPRESA -VÍCIO INEXISTENTE.
OMISSÃO - INAPLICABILIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA AO CURADOR ESPECIAL - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - VÍCIO INEXISTENTE.
RECURSO REJEITADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração que visa o saneamento de vício no acórdão de julgamento do recurso de apelação ao argumento de que houve omissão.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em saber se o acórdão embargado foi omisso quanto a observância ao princípio da vedação decisão surpresa ao inverter, de ofício, o onus da prova e se é possível a inversão do ônus da prova em relação ao curador especial.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
No caso, não há falar em decisão surpresa, eis que a questão acerca da inversão do ônus da prova foi objeto de debate entre as partes perante o juiz de primeiro grau. 4.
No que concerne à alegação de que a inversão do ônus da prova é inaplicável ao curador especial, por força do disposto no art. 341, parágrafo único, do Código de Processo Civil, não verifico a existência de vício sanável pela via dos embargos de declaração, tratando-se de rediscussão da matéria.
IV.
DISPOSITIVO 5.Recurso rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram, com efeitos infringentes, os embargos de declaração de Maria Regina Dias da Silva e rejeitaram os embargos de declaração de Andema - Comercial e Importador Ltdas EPP e outro, nos termos do voto do Relator.. -
25/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815095-68.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Maria Regina Dias da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargante: Andema - Comercial e Importador Ltda - EPP DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargante: Winner Proteses de Silicone Ltda DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Andema - Comercial e Importador Ltda - EPP DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Winner Proteses de Silicone Ltda DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargada: Maria Regina Dias da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Perito: Centro de Atendimento Pericial de Mato Grosso do Sul S/S - EIRELI Perita: Flávia Midori Arakaki Ayres Tavares do Couto Julgamento Virtual Iniciado -
19/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815095-68.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Maria Regina Dias da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargante: Andema - Comercial e Importador Ltda - EPP DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargante: Winner Proteses de Silicone Ltda DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Andema - Comercial e Importador Ltda - EPP DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Winner Proteses de Silicone Ltda DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargada: Maria Regina Dias da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Perito: Centro de Atendimento Pericial de Mato Grosso do Sul S/S - EIRELI Perita: Flávia Midori Arakaki Ayres Tavares do Couto Considerando que os recursos interpostos visam à modificação do acórdão, é necessária a intimação dos embargados para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
25/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815095-68.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Maria Regina Dias da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Andema - Comercial e Importador Ltda - EPP DefPub 1ª Cur E: Lauro Moreira Schöler (OAB: 918514DP/MS) Apelado: Winner Proteses de Silicone Ltda DefPub 1ª Cur E: Lauro Moreira Schöler (OAB: 918514DP/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Centro de Atendimento Pericial de Mato Grosso do Sul S/S - EIRELI Perita: Flávia Midori Arakaki Ayres Tavares do Couto Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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