TJMS - 0805667-43.2022.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 11:27
Arquivado Provisoramente
-
12/07/2024 10:40
Processo Desarquivado
-
12/07/2024 10:38
Processo Desarquivado
-
26/04/2024 14:47
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2024.
-
11/04/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 16:18
Juntada de Ofício
-
12/03/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 15:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/02/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 11:43
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/02/2024.
-
12/01/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em 12/01/2024.
-
11/01/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 22:22
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 22:22
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 04:22
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 15:53
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 16:02
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
06/06/2023 08:58
Processo Reativado
-
05/06/2023 17:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/04/2023 05:22
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2023 05:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/04/2023 05:17
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Macilio Garcia Machado (OAB 15950/MS), Maria Helena de Sousa e Silva (OAB 18524/MS) Processo 0805667-43.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nelson Dalbosco - Sentença: Diante do exposto, e o mais que dos autos consta, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGA-SE PROCEDENTE a pretensão inicial da parte autora, para declarar nulo o contrato de convocação e condenar o réu, ao pagamento de FGTS referente ao período das contratações temporárias firmadas entre as partes (novembro de 2017 até outubro de 2022), e período vencido após a propositura da ação, devendo ser observada a prescrição quinquenal prevista no Decreto 20.910/32, a contar da data da distribuição da ação e respeitados os meses que foram, efetivamente, prestados os serviços..
Os valores devem ser atualizados monetariamente pela TR a partir da data em que deveriam ser pagos até 25/3/2015 e pelo IPCA-E de 26/3/2015 em diante, acrescido de juros aplicados à Caderneta de poupança desde a citação, conforme art. 1º- F, da Lei nº 9.494/97 (precedentes da Turma Recursal Mista e TJ/MS com base no julgamento do RE 870.947- Tema 810) e, a partir de 09/12/2021, incida unicamente o índice da taxa SELIC, até a data do efetivo pagamento Julga-se o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Na forma do artigo 55, da lei n° 9.099/95, é incabível condenação em sucumbência nesta fase do procedimento.
Defere-se para a autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
20/03/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 05:58
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 05:47
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 16:43
Homologada a Transação
-
13/03/2023 16:43
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/02/2023 04:18
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 20:19
Recebidos os autos
-
13/02/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 10:05
Juntada de Petição de Réplica
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03/02/2023 05:27
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Macilio Garcia Machado (OAB 15950/MS), Maria Helena de Sousa e Silva (OAB 18524/MS) Processo 0805667-43.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nelson Dalbosco - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
02/02/2023 05:53
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 05:49
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 12:03
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2022 06:41
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 05:30
Expedição de Carta.
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21/11/2022 05:28
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 04:52
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 15:21
Recebidos os autos
-
17/11/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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